Onze vetos têm preferência para votação no Plenário
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais ainda deve
apreciar 11 dos 23 vetos do governador do Estado que estavam
tramitando a partir da retomada dos trabalhos legislativos, em 15 de
fevereiro de 2002. Esses vetos estão na faixa constitucional desde o
dia 21 de março, quando o prazo máximo para serem apreciados venceu,
e serão incluídos na pauta das reuniões de Plenário convocadas a
partir da próxima terça-feira (26/3/2002). Dos 12 vetos já
apreciados, sete foram mantidos e cinco, rejeitados pelo Plenário.
No dia 28 de fevereiro, três foram mantidos; no dia 19 de março,
três foram rejeitados e quatro, mantidos; e no dia 20 de março, dois
vetos foram rejeitados.
Os vetos que estarão na pauta do Plenário são os
seguintes:
* Veto Total à Proposição de Lei 15.002
(ex-PL 640/99, do deputado João Leite - PSB), que dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no Estado.
Pronto para a ordem do dia em Plenário, com parecer pela rejeição
(relator: deputado Fábio Avelar - PPB);
* Veto Total à Proposição de Lei 15.024 (ex-PL
838/2000, do deputado João Paulo - PL), que dispõe sobre o
atendimento a clientes em estabelecimento bancário (obriga os bancos
a atender o cliente no prazo de 15 minutos contados do momento em
que ele entrar na fila). Pronto para a ordem do dia em Plenário, com
parecer pela rejeição (relator: deputado Glycon Terra Pinto -
PPB);
* Veto Total à Proposição de Lei 15.026 (ex-PL
1.175/2000, da deputada Elaine Matozinhos - PSB), que dispõe sobre a
exigibilidade de demonstrativo detalhado do serviço prestado pelas
operadoras de telefonia no Estado. Pronto para a ordem do dia em
Plenário, com parecer pela rejeição (relator: deputado Glycon Terra
Pinto - PPB);
* Veto Total à Proposição de Lei 15.042 (ex-PL
1.497/2001, do deputado Márcio Kangussu - PPS), que proíbe a
concessionária de serviço público de água, energia ou telefonia de
efetuar a suspensão do fornecimento do serviço nos dias que
especifica. Pronto para a ordem do dia em Plenário, com parecer pela
rejeição (relator: deputado Glycon Terra Pinto - PPB);
* Veto Parcial à Proposição de Lei 15.048 (ex-PL
162/99, do deputado Ronaldo Canabrava), que dispõe sobre o pagamento
de débitos decorrentes da propriedade de veículo automotor. Sem
parecer;
* Veto Total à Proposição de Lei 15.050 (ex-PL
1.512/2002, do deputado Chico Rafael - PMDB), que dispõe sobre o
Programa Micro Geraes. Sem parecer;
* Veto Parcial à Proposição de Lei 15.051 (ex-PL
1.760/2001, do governador), que dispõe sobre a recomposição das
tabelas de valores mensais de vencimentos de cargos e funções de
chefia dos quadros especiais de Pessoal da Fhemig e Hemominas.
Pronto para a ordem do dia em Plenário, com parecer pela rejeição
(relator: deputado Marco Regis - PL);
* Veto Parcial à Proposição de Lei 15.052 (ex-PL
1.761/2001, do governador), que institui gratificação-saúde para
servidores do quadro especial de pessoal da Secretaria de Estado da
Saúde. Sem parecer;
* Veto Parcial à Proposição de Lei 15.055 (ex-PL
1.162/2000, do deputado Fábio Avelar - PTB), que dispõe sobre a
política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de
desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado. Pronto para a
ordem do dia em Plenário, com parecer pela rejeição (relator:
deputado Paulo Piau - PFL);
* Veto Parcial à Proposição de Lei 15.061 (ex-PL
1.796/2001, do governador), que estima as receitas e fixa as
despesas do orçamento de 2002. Sem parecer;
* Veto Total à Proposição de Lei 15.063 (ex-PL
1.159/2000, do deputado Alencar da Silveira Jr. - PDT), dispõe sobre
a exploração e a fiscalização de loterias de bingo pela Loteria do
Estado. Pronto para a ordem do dia em Plenário, com parecer pela
manutenção do veto (relator - deputado Antônio Carlos Andrada -
PSDB).
Tramitação - Depois de
aprovado em redação final, o projeto de lei é encaminhado ao
governador do Estado que deve sancionar ou vetar a proposição de lei
no prazo de 15 dias, a partir do recebimento. Caso decida pelo veto
- que pode ser total ou parcial -, o governador deve comunicar o
fato à Assembléia Legislativa, enviando uma mensagem com suas
justificativas. O artigo 222 do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa estabelece que o veto total ou parcial, depois de
publicado, será distribuído a comissão especial constituída pelo
presidente da Assembléia, para, em 20 dias, receber parecer.
O Plenário deve decidir sobre a manutenção ou
rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data do
recebimento da comunicação do veto. A votação será secreta e em
turno único, e a rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta
(39 votos contrários). Esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação
sobre o veto, será ele incluído na Ordem do Dia da reunião seguinte,
sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua
votação final; ou seja, a votação do veto terá prioridade e nenhum
projeto poderá ser apreciado enquanto o veto não for votado. Se o
veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador
para promulgação. Se, dentro de 48 horas, a proposição de lei não
for promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará. No caso do
veto ser mantido, a Assembléia apenas dará ciência do fato ao
governador.
|