Tribunal de Justiça lança selo dos cartórios
Todos os atos notariais e de registro do Serviço
Extrajudicial no Estado de Minas Gerais, a partir do próximo dia 2
de abril, deverão ser realizados, obrigatoriamente, com o Selo de
Fiscalização, que foi lançado nesta quinta-feira (21/3/2002) pelo
presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Gudesteu
Biber Sampaio, na sede do TJMG, em Belo Horizonte. O selo foi
instituído pela Lei 13.438/1999, resultado de projeto de lei
apresentado pelo deputado Miguel Martini (PSB). O presidente da
Assembléia, deputado Antônio Júlio (PMDB), e o deputado Miguel
Martini participaram da cerimônia.
De acordo com Miguel Martini, o projeto de sua
autoria visou modernizar a fiscalização dos atos notariais e de
registro, proporcionando maior segurança quanto a sua autenticidade,
por meio da adoção do selo específico para cada ato, além de
viabilizar o reembolso dos emolumentos devidos pelos atos
decorrentes da gratuidade universal. Ele afirmou que a adoção do
selo de fiscalização para cada ato notarial e de registro garantirá
maior segurança ao usuário e ao poder público.
A instituição do selo de fiscalização, segundo o
corregedor-geral de Justiça, desembargador Murilo José Pereira,
"contribui para a segurança jurídica dos usuários dos serviços
notariais e de registro, aproxima o Tribunal de Justiça e a
Corregedoria do povo, na busca de uma administração clara e
transparente a serviço da população."
PORTARIA - A
Corregedoria-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial "Minas
Gerais" do dia 20 de março a Portaria 22, com instruções detalhadas
sobre o uso do selo. Segundo o TJMG, haverá um modelo padrão na cor
verde para utilização nos atos notariais e de registro sujeitos à
cobrança de emolumentos. Outro modelo, na cor vermelha, terá a
identificação "isento" para os atos gratuitos previstos na Lei
Federal 9.534/97.
O TJMG explicou que em todos os estabelecimentos de
serviços notariais e de registro, serão afixados cartazes
explicativos, além da distribuição de um manual sobre o selo. Também
os fóruns, prefeituras, bancos e locais de maior aglutinação de
pessoas, em todo o Estado, vão receber os cartazes para divulgação.
Além disso, a Casa da Moeda vai treinar somente os servidores da
Corregedoria envolvidos no trabalho.
Os oficiais de registro, tabeliães, substitutos
legais ou prepostos autorizados, devidamente cadastrados junto à
Corregedoria do TJMG, deverão requisitar os selos de fiscalização
diretamente à Casa da Moeda do Brasil, através de formulário padrão,
cujo modelo foi publicado no anexo da Portaria 22. Essa requisição
pode ser feita por via postal, fax ou e-mail.
Por via postal, a correspondência deverá ser
enviada para a Casa da Moeda do Brasil (Deger/DVCG), localizada na
rua Renê Bittencourt, nº 371, Santa Cruz, Rio de Janeiro -RJ-CEP
23.565.200. A requisição por meio de fax deve ser feita através do
número (0xx21) 2414-2389 e por e-mail, através de
clientetjmg@casadamoeda.com.br
O selo de fiscalização deverá ser utilizado em
todas as especialidades dos serviços notariais e de registro,
inclusive nos atos sujeitos à gratuidade. Assim, os atos do
tabelionato de notas, registro de distribuição de títulos,
tabelionato de protesto de títulos, registro de imóveis, registro de
títulos e documentos, registro civil das pessoas jurídicas, registro
civil das pessoas naturais e os atos comuns aos notários e
registradores, devem obedecer ao estipulado pela citada portaria
(art 6º e incisos).
Mais informações sobre o uso do selo de
fiscalização poderão ser obtidas na Portaria 22, que foi publicada
no Minas Gerais de 20-02-02, Diário do Judiciário, Caderno II,
página 4, ou através do telefone 0800-283 63 00.
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