Alemg aprova PLC da previdência em 2º turno e redação
final
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na
manhã desta quinta-feira (21/3/2002), em 2º turno, o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 48/2001, de autoria do governador, que trata da
reforma do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado
de Minas Gerais. Sob o aplauso das galerias lotadas de servidores, o
projeto foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes (48
parlamentares), na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs
1 a 6, 9 a 11, 13, e 15 a 20, da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária; nºs 22 e 23, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB); e subemendas nº 1 às emendas nºs 7, 12 e 14 da Comissão,
apresentadas pelo líder do Governo, deputado Antônio Andrade (PMDB).
O Plenário rejeitou a emenda nº 21, apresentada
pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), e a emenda nº 8, da
Comissão de Fiscalização Financeira. Outra emenda, nº 23,
apresentada pelo deputado Anderson Adauto (PL), não foi recebida por
não se tratar de matéria pertinente ao projeto. Na reunião da tarde,
o Plenário aprovou parecer de redação final sobre o projeto, que
será enviado nesta sexta-feira (22/3/2002) para sanção do
governador. De acordo com o artigo 70 da Constituição do Estado, o
governador tem um prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar a
lei.
PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DO
FUNPEMG
Na forma como o PLC foi aprovado, os atuais
servidores efetivos e os não efetivos permanecerão ligados ao
Tesouro, ao qual serão vertidas as suas contribuições e do qual
receberão seus benefícios; e os servidores admitidos após 31 de
dezembro de 2001 serão segurados do Fundo Previdenciário (Funpemg),
instituído pela nova lei e vinculado ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A contribuição dos novos servidores será de 11%
para a previdência, divididos em 4,8% para pensão e 6,2% para
aposentadoria. A contribuição para a saúde dos servidores será de
3,2% até 20 salários mínimos e de 1,6% sobre o que exceder esse
valor. A contribuição patronal é de 22% para a previdência e 1,6%
para a saúde até 20 salários mínimos. Foi mantida a contribuição de
4,8% para os servidores novos que se aposentarem e de 2,4% como
contribuição patronal para pagamento de pensão.
A contribuição dos servidores admitidos até
31/12/2001 é de 11,5% - 8,3% sobre o total da remuneração, sendo
3,5% para aposentadoria e 4,8% para pensão - percentuais que,
segundo o projeto, serão repassados para a Confip (Conta Financeira
da Previdência). A contribuição para a saúde é de 3,2% até 20
salários mínimos e continuará sendo repassada para o Ipsemg.
Funpemg - A capitalização
do Funpemg obedeceu a um gradualismo compatível com a situação das
finanças estaduais e atento ao "pacto das gerações" - princípio
previdenciário segundo o qual a atual geração contribui para a
previdência de sua antecessora, e a futura contribuirá para a
previdência da atual geração. Assim, as contribuições dos novos
servidores serão repassadas ao fundo em percentuais estabelecidos em
anexo do projeto, sendo que, ao fim de 11 anos, serão integralmente
vertidas ao Funpemg. Durante oito anos, o fundo será capitalizado
sem desembolso de nenhum valor. Nesse período de carência, as
aposentadorias e pensões que ocorrerem ficarão a cargo do Tesouro. A
regra de formação do Fundo está definida no artigo 37 e no anexo I.
Em 90 dias a partir da publicação da lei começam o recolhimento de
contribuições para quem tomou posse a partir de 1º de janeiro de
2002, e o repasse desses recursos para o Funpemg.
Segundo cálculos das assessorias das bancadas da
Assembléia, o valor estimado da folha de pagamento apenas dos 53 mil
servidores da área da Educação a serem nomeados pelo Executivo, a
partir de 1º de janeiro de 2002, será de R$ 25 milhões por mês.
Considerando-se essa folha, a contribuição dos servidores novos
corresponderá a R$ 2.750.000,00 (11%). A contribuição patronal será
de R$ 5.500.000,00 (22%). Desses valores, serão repassados para o
fundo, no primeiro ano, apenas 1% da folha dos novos servidores (R$
250 mil por mês) e 2% da folha como contribuição patronal (R$ 500
mil).
A estimativa é que, no primeiro ano, o fundo receba
aproximadamente R$ 10 milhões, considerando a contribuição dos 12
meses mais gratificação natalina e férias. A cada ano, a
contribuição é multiplicada pelo número de anos (no segundo ano
duplica; no terceiro triplica e assim sucessivamente). No oitavo
ano, a projeção é de que o fundo receba um aporte de cerca de R$ 80
milhões, sem considerar a possível nomeação de novos servidores nem
adicionais por tempo de serviço nem aplicações financeiras.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DA DÍVIDA
Caberá ao Estado repassar ao Ipsemg, a título de
taxa de administração do Funpemg, 2% do total das contribuições (dos
servidores e patronal). Seguindo as mesmas projeções, no primeiro
ano esse valor corresponderia a aproximadamente R$ 200 mil, chegando
a cerca de R$ 1,6 milhão por ano, no oitavo ano. Esse cálculo
considera a possibilidade de reposição, pelo Estado, dos cerca de 30
mil servidores que se aposentam anualmente, mas não leva em conta,
ainda, os adicionais por tempo de serviço nem aplicações
financeiras.
O Estado também negociou o pagamento da dívida que
tem com o Ipsemg que chega a R$ 1,8 bilhão, sendo 40% para a saúde e
60% para a previdência. A parte da saúde (R$ 800 milhões) será
quitada em 360 vezes. A parte da previdência foi trocada pelo
compromisso do Estado de assumir o pagamento das pensões atuais e
futuras referentes aos servidores nomeados até 31/12/2001, estimado
em R$ 16 bilhões, nos próximos 80 anos.
A taxa de administração pelo pagamento das atuais
pensões corresponde a 2% da folha dos servidores ativos que
ingressaram no serviço público até 31/12/2001. A estimativa é de que
sejam repassados para o Ipsemg, no primeiro ano, R$ 79,8 milhões. No
oitavo ano, a estimativa de receita é de R$ 45 milhões.
MODIFICAÇÕES NO 2º TURNO
As emendas nºs 1 a 6, 9 a 11, 13, e 15 a 20,
apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
quando da análise da matéria em 2º turno, em sua maioria, procuram
adequar o texto aprovado em 1º turno à técnica legislativa ou
corrigir expressões, aperfeiçoando o texto de alguns dos
dispositivos do projeto. Outras promovem mudanças que foram
exaustivamente negociadas entre os deputados e representantes dos
servidores.
A subemenda nº 1 à emenda nº 7, aprovada por 51
votos a zero, acrescenta parágrafo mantendo os convênios, consórcios
ou outras formas de associação para concessão de benefícios
previdenciários entre o Estado, suas autarquias e fundações, e os
municípios, desde que celebrados até a data da publicação da lei
complementar.
A subemenda nº 1 à emenda nº 12, aprovada por 50
votos favoráveis e um em branco, trata da escolha de membros do
Conselho Administrativo do Funpemg, substituindo, no parágrafo 4º do
artigo 62, a expressão "incisos VII a IX" por "incisos VII, VIII, XI
e XII".
A subemenda nº 1 à emenda nº 14, aprovada por 55
votos a zero, trata da escolha de membros do Conselho Fiscal do
Funpemg, substituindo, no parágrafo 4º do artigo 63, a expressão
"incisos VI a VIII" por "incisos VI, VII, X e XII".
Com a aprovação dessas três subemendas, ficaram
prejudicadas as emendas nºs 7, 12 e 14.
Duas emendas apresentadas em Plenário durante a
fase de discussão em 2º turno foram aprovadas, ambas do deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB). A emenda nº 22, aprovada por 45 votos
favoráveis e nenhum contrário, determina que o Executivo deverá
encaminhar à Assembléia, no prazo de 60 dias da vigência da lei,
projeto de lei dispondo sobre a estrutura básica do Ipsemg, na qual
seja assegurada paridade no número de representantes dos servidores
no Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, no Conselho de
Beneficiários e no Conselho Fiscal do instituto. Já a emenda nº 23,
aprovada por 48 votos a zero, acrescenta artigo determinando que a
política de saúde ocupacional do servidor público civil do Estado
será definida em lei, no prazo de 180 dias da publicação da
lei.
EMENDAS REJEITADAS
A emenda nº 8, apresentada pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária e rejeitada pelo Plenário por
45 votos a zero, fixava em 2,4% o valor da remuneração de
contribuição patronal a ser depositada na Conta Financeira
Previdenciária (Confip), relativa aos servidores admitidos até 31 de
dezembro de 2001. A Confip é vinculada à Secretaria da Fazenda. Com
a rejeição da emenda, volta a prevalecer o texto anterior do artigo
50 da lei, que fixa a contribuição patronal em 4% do valor da
remuneração de contribuição e de 2,4% do provento.
Seguro-saúde - A emenda nº
21, apresentada pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) e
rejeitada pelo Plenário por 27 votos contrários e 21 favoráveis,
visava alterar o artigo 86, permitindo que os Poderes Legislativo e
Judiciário e o Ministério Público instituíssem seguro-saúde, de
natureza pública, no âmbito de cada um de seus órgãos, o que
dispensaria os servidores da contribuição ao Ipsemg. Com a rejeição
da emenda, a contribuição dos servidores do Legislativo, Judiciário
e Ministério Público permanecerá obrigatória.
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