Alemg aprova PLC da previdência em 2º turno e redação final

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (21/3/2002), em 2º turno, o Projeto de Lei ...

21/03/2002 - 18:13
 

Alemg aprova PLC da previdência em 2º turno e redação final

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (21/3/2002), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, de autoria do governador, que trata da reforma do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. Sob o aplauso das galerias lotadas de servidores, o projeto foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes (48 parlamentares), na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 6, 9 a 11, 13, e 15 a 20, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; nºs 22 e 23, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB); e subemendas nº 1 às emendas nºs 7, 12 e 14 da Comissão, apresentadas pelo líder do Governo, deputado Antônio Andrade (PMDB).

O Plenário rejeitou a emenda nº 21, apresentada pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), e a emenda nº 8, da Comissão de Fiscalização Financeira. Outra emenda, nº 23, apresentada pelo deputado Anderson Adauto (PL), não foi recebida por não se tratar de matéria pertinente ao projeto. Na reunião da tarde, o Plenário aprovou parecer de redação final sobre o projeto, que será enviado nesta sexta-feira (22/3/2002) para sanção do governador. De acordo com o artigo 70 da Constituição do Estado, o governador tem um prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar a lei.

PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DO FUNPEMG

Na forma como o PLC foi aprovado, os atuais servidores efetivos e os não efetivos permanecerão ligados ao Tesouro, ao qual serão vertidas as suas contribuições e do qual receberão seus benefícios; e os servidores admitidos após 31 de dezembro de 2001 serão segurados do Fundo Previdenciário (Funpemg), instituído pela nova lei e vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

A contribuição dos novos servidores será de 11% para a previdência, divididos em 4,8% para pensão e 6,2% para aposentadoria. A contribuição para a saúde dos servidores será de 3,2% até 20 salários mínimos e de 1,6% sobre o que exceder esse valor. A contribuição patronal é de 22% para a previdência e 1,6% para a saúde até 20 salários mínimos. Foi mantida a contribuição de 4,8% para os servidores novos que se aposentarem e de 2,4% como contribuição patronal para pagamento de pensão.

A contribuição dos servidores admitidos até 31/12/2001 é de 11,5% - 8,3% sobre o total da remuneração, sendo 3,5% para aposentadoria e 4,8% para pensão - percentuais que, segundo o projeto, serão repassados para a Confip (Conta Financeira da Previdência). A contribuição para a saúde é de 3,2% até 20 salários mínimos e continuará sendo repassada para o Ipsemg.

Funpemg - A capitalização do Funpemg obedeceu a um gradualismo compatível com a situação das finanças estaduais e atento ao "pacto das gerações" - princípio previdenciário segundo o qual a atual geração contribui para a previdência de sua antecessora, e a futura contribuirá para a previdência da atual geração. Assim, as contribuições dos novos servidores serão repassadas ao fundo em percentuais estabelecidos em anexo do projeto, sendo que, ao fim de 11 anos, serão integralmente vertidas ao Funpemg. Durante oito anos, o fundo será capitalizado sem desembolso de nenhum valor. Nesse período de carência, as aposentadorias e pensões que ocorrerem ficarão a cargo do Tesouro. A regra de formação do Fundo está definida no artigo 37 e no anexo I. Em 90 dias a partir da publicação da lei começam o recolhimento de contribuições para quem tomou posse a partir de 1º de janeiro de 2002, e o repasse desses recursos para o Funpemg.

Segundo cálculos das assessorias das bancadas da Assembléia, o valor estimado da folha de pagamento apenas dos 53 mil servidores da área da Educação a serem nomeados pelo Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2002, será de R$ 25 milhões por mês. Considerando-se essa folha, a contribuição dos servidores novos corresponderá a R$ 2.750.000,00 (11%). A contribuição patronal será de R$ 5.500.000,00 (22%). Desses valores, serão repassados para o fundo, no primeiro ano, apenas 1% da folha dos novos servidores (R$ 250 mil por mês) e 2% da folha como contribuição patronal (R$ 500 mil).

A estimativa é que, no primeiro ano, o fundo receba aproximadamente R$ 10 milhões, considerando a contribuição dos 12 meses mais gratificação natalina e férias. A cada ano, a contribuição é multiplicada pelo número de anos (no segundo ano duplica; no terceiro triplica e assim sucessivamente). No oitavo ano, a projeção é de que o fundo receba um aporte de cerca de R$ 80 milhões, sem considerar a possível nomeação de novos servidores nem adicionais por tempo de serviço nem aplicações financeiras.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DA DÍVIDA

Caberá ao Estado repassar ao Ipsemg, a título de taxa de administração do Funpemg, 2% do total das contribuições (dos servidores e patronal). Seguindo as mesmas projeções, no primeiro ano esse valor corresponderia a aproximadamente R$ 200 mil, chegando a cerca de R$ 1,6 milhão por ano, no oitavo ano. Esse cálculo considera a possibilidade de reposição, pelo Estado, dos cerca de 30 mil servidores que se aposentam anualmente, mas não leva em conta, ainda, os adicionais por tempo de serviço nem aplicações financeiras.

O Estado também negociou o pagamento da dívida que tem com o Ipsemg que chega a R$ 1,8 bilhão, sendo 40% para a saúde e 60% para a previdência. A parte da saúde (R$ 800 milhões) será quitada em 360 vezes. A parte da previdência foi trocada pelo compromisso do Estado de assumir o pagamento das pensões atuais e futuras referentes aos servidores nomeados até 31/12/2001, estimado em R$ 16 bilhões, nos próximos 80 anos.

A taxa de administração pelo pagamento das atuais pensões corresponde a 2% da folha dos servidores ativos que ingressaram no serviço público até 31/12/2001. A estimativa é de que sejam repassados para o Ipsemg, no primeiro ano, R$ 79,8 milhões. No oitavo ano, a estimativa de receita é de R$ 45 milhões.

MODIFICAÇÕES NO 2º TURNO

As emendas nºs 1 a 6, 9 a 11, 13, e 15 a 20, apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária quando da análise da matéria em 2º turno, em sua maioria, procuram adequar o texto aprovado em 1º turno à técnica legislativa ou corrigir expressões, aperfeiçoando o texto de alguns dos dispositivos do projeto. Outras promovem mudanças que foram exaustivamente negociadas entre os deputados e representantes dos servidores.

A subemenda nº 1 à emenda nº 7, aprovada por 51 votos a zero, acrescenta parágrafo mantendo os convênios, consórcios ou outras formas de associação para concessão de benefícios previdenciários entre o Estado, suas autarquias e fundações, e os municípios, desde que celebrados até a data da publicação da lei complementar.

A subemenda nº 1 à emenda nº 12, aprovada por 50 votos favoráveis e um em branco, trata da escolha de membros do Conselho Administrativo do Funpemg, substituindo, no parágrafo 4º do artigo 62, a expressão "incisos VII a IX" por "incisos VII, VIII, XI e XII".

A subemenda nº 1 à emenda nº 14, aprovada por 55 votos a zero, trata da escolha de membros do Conselho Fiscal do Funpemg, substituindo, no parágrafo 4º do artigo 63, a expressão "incisos VI a VIII" por "incisos VI, VII, X e XII".

Com a aprovação dessas três subemendas, ficaram prejudicadas as emendas nºs 7, 12 e 14.

Duas emendas apresentadas em Plenário durante a fase de discussão em 2º turno foram aprovadas, ambas do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB). A emenda nº 22, aprovada por 45 votos favoráveis e nenhum contrário, determina que o Executivo deverá encaminhar à Assembléia, no prazo de 60 dias da vigência da lei, projeto de lei dispondo sobre a estrutura básica do Ipsemg, na qual seja assegurada paridade no número de representantes dos servidores no Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, no Conselho de Beneficiários e no Conselho Fiscal do instituto. Já a emenda nº 23, aprovada por 48 votos a zero, acrescenta artigo determinando que a política de saúde ocupacional do servidor público civil do Estado será definida em lei, no prazo de 180 dias da publicação da lei.

EMENDAS REJEITADAS

A emenda nº 8, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e rejeitada pelo Plenário por 45 votos a zero, fixava em 2,4% o valor da remuneração de contribuição patronal a ser depositada na Conta Financeira Previdenciária (Confip), relativa aos servidores admitidos até 31 de dezembro de 2001. A Confip é vinculada à Secretaria da Fazenda. Com a rejeição da emenda, volta a prevalecer o texto anterior do artigo 50 da lei, que fixa a contribuição patronal em 4% do valor da remuneração de contribuição e de 2,4% do provento.

Seguro-saúde - A emenda nº 21, apresentada pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) e rejeitada pelo Plenário por 27 votos contrários e 21 favoráveis, visava alterar o artigo 86, permitindo que os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público instituíssem seguro-saúde, de natureza pública, no âmbito de cada um de seus órgãos, o que dispensaria os servidores da contribuição ao Ipsemg. Com a rejeição da emenda, a contribuição dos servidores do Legislativo, Judiciário e Ministério Público permanecerá obrigatória.

 

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