PLC 48/2001 está pronto para ir ao Plenário em 2º turno

Depois de mais de 8 horas de negociação, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou no início da no...

21/03/2002 - 10:26
 

PLC 48/2001 está pronto para ir ao Plenário em 2º turno

Depois de mais de 8 horas de negociação, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou no início da noite desta quarta-feira (20/03/2002) o parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, de autoria do governador, que trata da reforma do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com as emendas de nº 1 a 20 que apresentou.

Depois de ressaltar a gravidade dos problemas do sistema previdenciário do Estado e da necessidade de se buscar alternativas que possam resolver de forma concreta essas dificuldades, o relator concordou que o PLC 48/2001 apresenta soluções técnicas viáveis. Ele destacou o tratamento dado aos servidores efetivos, divididos em dois grupos de acordo com a data de sua admissão e dos servidores não efetivos, que tiveram uma abordagem diferenciada, adequada às peculiaridades de sua situação.

"O primeiro grupo, dos atuais servidores efetivos e os não efetivos, permanecerá ligado ao Tesouro, ao qual serão vertidas as suas contribuições e do qual receberão seus benefícios; os servidores admitidos após 31 de dezembro de 2001 serão segurados do Fundo Previdenciário (Funpemg), instituído pela nova lei e vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)" - explicou o deputado Ivair Nogueira (PMDB).

A capitalização do Funpemg, conforme observou o relator, obedeceu a um gradualismo compatível com a situação das finanças estaduais e atento ao "pacto das gerações", princípio previdenciário segundo o qual a atual geração contribui para a previdência de sua antecessora, e a futura contribuirá para a previdência da atual geração. "Assim, as contribuições dos novos servidores serão repassadas ao fundo em percentuais estabelecidos no anexo do projeto, sendo que, ao fim de 11 anos, serão integralmente vertidas ao Funpemg" - afirmou.

Comissão aprovou parecer com 20 emendas ao PLC 48/2001

Após intensas discussões e em decorrência de acordo de lideranças, o relator do PLC 48/2001 acrescentou ao seu parecer, com a finalidade de aprimorar o projeto, 20 emendas ao texto aprovado em 1º turno. A maioria das emendas procura adequar o texto aprovado pelo Plenário à técnica legislativa ou corrigir expressões, aperfeiçoando o texto de alguns dos dispositivos do projeto. Outros promovem mudanças que foram exaustivamente negociadas entre os deputados e representantes dos servidores.

Durante a reunião foram encaminhadas à Comissão mais oito emendas. Três já estavam contempladas no parecer do relator e outras cinco foram colocadas em votação pelo presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (PSB), e rejeitadas. O deputado Doutor Viana (PMDB), autor de algumas dessas emendas, reafirmou a sua intenção de reapresentá-las no Plenário durante a discussão em 2º turno do PLC 48/2001.

Seguem as emendas acolhidas pelo relator:

Emenda nº 1 - Substitua-se, no § 1º do art. 38, a expressão "acrescerão" por "integrarão".

Emenda nº 2 - Substitua-se, no inciso IV do art. 51, a expressão "ressalvado o disposto no art. 116 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art. 147 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001" por "observado o disposto nesta Lei Complementar".

Emenda nº 3 - Substitua-se, no § 1º do art. 82, a expressão "ressalvado o disposto no art. 116 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art. 147 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001" por "observado o disposto nesta Lei Complementar".

Emenda nº 4 - Suprima-se o art. 52, renumerando-se os demais.

Emenda nº 5 - Dê-se ao "caput" do art. 80 a seguinte redação:

"Art. 80 - O Estado, por meio de seus Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, suas autarquias e fundações, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, poderá assegurar aposentadoria a seus servidores não titulares de cargo efetivo e pensão aos seus dependentes, bem como os demais benefícios previdenciários, observadas as regras do RGPS, conforme o disposto no § 13 do art. 40 da Constituição da República e, no que couber, as normas previstas nesta lei complementar.".

Emenda nº 6 - Substitua-se, no § 2º do art. 80, a expressão "aposentadoria por intermédio da Comfip" por "aposentadoria e pensão".

Emenda nº 7 - Inclua-se onde convier:

"Art. ... Fica vedada a celebração de convênio, consórcio ou outra forma de associação para a concessão de benefícios previdenciários entre o Estado, suas autarquias e fundações e os Municípios.

Parágrafo único - Ficam mantidos, nos termos do regulamento, os benefícios já concedidos em decorrência de convênio, consórcio ou outra forma de associação.".

Emenda nº 8 - Dê-se ao parágrafo único do art. 50 a seguinte redação:

"Art. 50 - ...

Parágrafo único - As contribuições a que se referem os incisos IV e VI do "caput" são fixadas em 2,4% (dois virgula quatro por cento) do valor da remuneração de contribuição ou provento.".

Emenda nº 9 - Suprima-se, no § 3º do art. 26 a expressão "por força desta lei complementar".

Emenda nº 10 - Substitua-se, na inciso I dos art. 39, a expressão "licença à gestante" por "licença maternidade, licença paternidade".

Emenda nº 11 - Substitua-se, no inciso IX do art. 62, a expressão "do Poder Legislativo" por "da Assembléia Legislativa".

Emenda nº 12 - Substitua-se, no § 4º do art. 62, a expressão "incisos VII a IX" por "incisos VII e VIII".

Emenda nº 13 - Substitua-se, no inciso VIII do § 2º do art. 63, a expressão "do Poder Legislativo" por "da Assembléia Legislativa".

Emenda nº 14 - Substitua-se, no § 4º do art. 63, a expressão "incisos VI a VIII" por "incisos VI e VII".

Emenda nº 15 - Substitua-se, no parágrafo único do art. 7º a expressão "de que trata a alínea "c" do inciso I deste artigo" por ", por ocasião da concessão da aposentadoria,".

Emenda nº 16 - Substitua-se, no art. 78, a expressão "nos arts. 9º e 31" por "nos arts. 9º, 14, 31 e 47".

Emenda nº 17 - Substitua-se, no art. 17, a expressão "licença-gestação" por "licença maternidade".

Emenda nº 18 - Substitua-se, no título da Subseção III da Seção II do Capítulo I a expressão "Licença à Gestante" por "Licença Maternidade".

Emenda nº 19 - Acrescente-se ao § 2º ao art. 63 os seguintes incisos:

"Art. 63 - ...

§ 2º -....

XI - um representante do Tribunal de Contas;

XII - um representante do servidor do Tribunal de Contas.".

Emenda nº 20 - Dê-se ao § 3º do art. 56 a seguinte redação:

"Art. 56 - ....

§ 3º - Além de sua prestação de contas geral, componente das contas anuais do Poder Executivo, o Funpemg encaminhará, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação atuarial do Fundo.".

 

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