PLC 48/2001 está pronto para ir ao Plenário em 2º
turno
Depois de mais de 8 horas de negociação, a Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou no início da noite
desta quarta-feira (20/03/2002) o parecer de 2º turno sobre o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, de autoria do governador,
que trata da reforma do sistema previdenciário dos servidores
públicos do Estado de Minas Gerais. O relator, deputado Ivair
Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do
vencido em 1º turno, com as emendas de nº 1 a 20 que apresentou.
Depois de ressaltar a gravidade dos problemas do
sistema previdenciário do Estado e da necessidade de se buscar
alternativas que possam resolver de forma concreta essas
dificuldades, o relator concordou que o PLC 48/2001 apresenta
soluções técnicas viáveis. Ele destacou o tratamento dado aos
servidores efetivos, divididos em dois grupos de acordo com a data
de sua admissão e dos servidores não efetivos, que tiveram uma
abordagem diferenciada, adequada às peculiaridades de sua
situação.
"O primeiro grupo, dos atuais servidores efetivos e
os não efetivos, permanecerá ligado ao Tesouro, ao qual serão
vertidas as suas contribuições e do qual receberão seus benefícios;
os servidores admitidos após 31 de dezembro de 2001 serão segurados
do Fundo Previdenciário (Funpemg), instituído pela nova lei e
vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais (Ipsemg)" - explicou o deputado Ivair Nogueira
(PMDB).
A capitalização do Funpemg, conforme observou o
relator, obedeceu a um gradualismo compatível com a situação das
finanças estaduais e atento ao "pacto das gerações", princípio
previdenciário segundo o qual a atual geração contribui para a
previdência de sua antecessora, e a futura contribuirá para a
previdência da atual geração. "Assim, as contribuições dos novos
servidores serão repassadas ao fundo em percentuais estabelecidos no
anexo do projeto, sendo que, ao fim de 11 anos, serão integralmente
vertidas ao Funpemg" - afirmou.
Comissão aprovou parecer com 20 emendas ao PLC
48/2001
Após intensas discussões e em decorrência de acordo
de lideranças, o relator do PLC 48/2001 acrescentou ao seu parecer,
com a finalidade de aprimorar o projeto, 20 emendas ao texto
aprovado em 1º turno. A maioria das emendas procura adequar o texto
aprovado pelo Plenário à técnica legislativa ou corrigir expressões,
aperfeiçoando o texto de alguns dos dispositivos do projeto. Outros
promovem mudanças que foram exaustivamente negociadas entre os
deputados e representantes dos servidores.
Durante a reunião foram encaminhadas à Comissão
mais oito emendas. Três já estavam contempladas no parecer do
relator e outras cinco foram colocadas em votação pelo presidente da
Comissão, deputado Mauro Lobo (PSB), e rejeitadas. O deputado Doutor
Viana (PMDB), autor de algumas dessas emendas, reafirmou a sua
intenção de reapresentá-las no Plenário durante a discussão em 2º
turno do PLC 48/2001.
Seguem as emendas acolhidas pelo relator:
Emenda nº 1 -
Substitua-se, no § 1º do art. 38, a expressão "acrescerão" por
"integrarão".
Emenda nº 2 -
Substitua-se, no inciso IV do art. 51, a expressão "ressalvado o
disposto no art. 116 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de
2001, e no art. 147 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de
1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 61, de 12 de julho
de 2001" por "observado o disposto nesta Lei Complementar".
Emenda nº 3 - Substitua-se, no § 1º do art. 82, a expressão "ressalvado o
disposto no art. 116 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de
2001, e no art. 147 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de
1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 61, de 12 de julho
de 2001" por "observado o disposto nesta Lei Complementar".
Emenda nº 4 - Suprima-se o
art. 52, renumerando-se os demais.
Emenda nº 5 - Dê-se ao
"caput" do art. 80 a seguinte redação:
"Art. 80 - O Estado, por meio de seus Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, suas autarquias e fundações, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas, poderá assegurar
aposentadoria a seus servidores não titulares de cargo efetivo e
pensão aos seus dependentes, bem como os demais benefícios
previdenciários, observadas as regras do RGPS, conforme o disposto
no § 13 do art. 40 da Constituição da República e, no que couber, as
normas previstas nesta lei complementar.".
Emenda nº 6 - Substitua-se, no § 2º do art. 80, a expressão "aposentadoria por
intermédio da Comfip" por "aposentadoria e pensão".
Emenda nº 7 - Inclua-se
onde convier:
"Art. ... Fica vedada a celebração de convênio,
consórcio ou outra forma de associação para a concessão de
benefícios previdenciários entre o Estado, suas autarquias e
fundações e os Municípios.
Parágrafo único - Ficam mantidos, nos termos do
regulamento, os benefícios já concedidos em decorrência de convênio,
consórcio ou outra forma de associação.".
Emenda nº 8 - Dê-se ao
parágrafo único do art. 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - ...
Parágrafo único - As contribuições a que se referem
os incisos IV e VI do "caput" são fixadas em 2,4% (dois virgula
quatro por cento) do valor da remuneração de contribuição ou
provento.".
Emenda nº 9 - Suprima-se,
no § 3º do art. 26 a expressão "por força desta lei
complementar".
Emenda nº 10 -
Substitua-se, na inciso I dos art. 39, a expressão "licença à
gestante" por "licença maternidade, licença paternidade".
Emenda nº 11 - Substitua-se, no inciso IX do art. 62, a expressão "do Poder
Legislativo" por "da Assembléia Legislativa".
Emenda nº 12 - Substitua-se, no § 4º do art. 62, a expressão "incisos VII a IX"
por "incisos VII e VIII".
Emenda nº 13 -
Substitua-se, no inciso VIII do § 2º do art. 63, a expressão "do
Poder Legislativo" por "da Assembléia Legislativa".
Emenda nº 14 -
Substitua-se, no § 4º do art. 63, a expressão "incisos VI a VIII"
por "incisos VI e VII".
Emenda nº 15 -
Substitua-se, no parágrafo único do art. 7º a expressão "de que
trata a alínea "c" do inciso I deste artigo" por ", por ocasião da
concessão da aposentadoria,".
Emenda nº 16 -
Substitua-se, no art. 78, a expressão "nos arts. 9º e 31" por "nos
arts. 9º, 14, 31 e 47".
Emenda nº 17 -
Substitua-se, no art. 17, a expressão "licença-gestação" por
"licença maternidade".
Emenda nº 18 -
Substitua-se, no título da Subseção III da Seção II do Capítulo I a
expressão "Licença à Gestante" por "Licença Maternidade".
Emenda nº 19 -
Acrescente-se ao § 2º ao art. 63 os seguintes incisos:
"Art. 63 - ...
§ 2º -....
XI - um representante do Tribunal de Contas;
XII - um representante do servidor do Tribunal de
Contas.".
Emenda nº 20 - Dê-se ao §
3º do art. 56 a seguinte redação:
"Art. 56 - ....
§ 3º - Além de sua prestação de contas geral,
componente das contas anuais do Poder Executivo, o Funpemg
encaminhará, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, 60
(sessenta) dias após o encerramento do exercício, relatório de
avaliação atuarial do Fundo.".
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