Serviço voluntário na PM é tema de projeto apreciado
A instituição de serviço auxiliar voluntário na
Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar é tema do Projeto de
Lei (PL) 1.948/2002, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que
tramita em 1º turno e foi analisado, nesta quarta-feira (20/3/2002),
pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto foi relatado pelo
deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela constitucionalidade,
juridicidade e legalidade da matéria, com a emenda nº 1, que
apresentou. A emenda substitui, na proposição, a expressão "soldado
PM do Corpo de Bombeiros Militar" por "soldado PM temporário do
Corpo de Bombeiros Militar".
Segundo o relator, o projeto apresenta vício de
iniciativa, mas o problema pode ser sanado com a sanção da matéria
pelo governador. A proposição determina que o voluntário que
ingressar no serviço estará sujeito, no que couber, às normas
aplicáveis aos integrantes de ambas as corporações. O serviço, de
natureza profissionalizante, tem por finalidade a execução de
atividades administrativas, de saúde e de defesa civil, ficando
vedados, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso
de arma de fogo e o exercício do poder de polícia. O recrutamento
deverá ser precedido de autorização do governador, observado o
limite de um soldado PM temporário para cada cinco integrantes do
efetivo total fixado em lei. O projeto lista, ainda, uma série de
requisitos para o exercício da atividade, entre outros aspectos.
Outra matéria apreciada foi o PL 1.958/2002, do
deputado Antônio Genaro (PSD), que dispõe sobre informações sobre
consultas realizadas em banco de dados e cadastro de consumidores. O
relator, deputado Ailton Vilela (PTB), opinou pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade da proposição, na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo dispõe
sobre informações repassadas a terceiros, por parte dos bancos de
dados de caráter público. Ele proíbe os bancos de dados de caráter
público de repassarem aos associados informações sobre o número de
consultas realizadas por fornecedores relativas a consumidores sem
restrição de crédito. A definição desses bancos de dados está no
artigo 43 da Lei Federal 9.078/90, assim como as penalidades
previstas para quem descumprir a futura lei.
Havia, ainda, na pauta, 15 proposições sujeitas à
apreciação do Plenário, sendo 14 sobre doação de imóveis a
municípios e uma sobre doação de imóvel a clube. Desse total, foram
aprovados dois pareceres favoráveis e o restante das proposições
teve a análise adiada, em função de pedidos de diligência feitos
pelos relatores, em requerimentos aprovados pela Comissão. Foram
analisados, ainda, projetos que dispensam a apreciação do Plenário e
tratam de declarações de utilidade pública.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ailton
Vilela (PTB), Durval Ângelo (PT), Eduardo Hermeto (PFL) e Ermano
Batista (PSDB).
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