Serviço voluntário na PM é tema de projeto apreciado

A instituição de serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar é tema do Projeto de ...

20/03/2002 - 16:37
 

Serviço voluntário na PM é tema de projeto apreciado

A instituição de serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar é tema do Projeto de Lei (PL) 1.948/2002, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que tramita em 1º turno e foi analisado, nesta quarta-feira (20/3/2002), pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria, com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda substitui, na proposição, a expressão "soldado PM do Corpo de Bombeiros Militar" por "soldado PM temporário do Corpo de Bombeiros Militar".

Segundo o relator, o projeto apresenta vício de iniciativa, mas o problema pode ser sanado com a sanção da matéria pelo governador. A proposição determina que o voluntário que ingressar no serviço estará sujeito, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes de ambas as corporações. O serviço, de natureza profissionalizante, tem por finalidade a execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil, ficando vedados, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de arma de fogo e o exercício do poder de polícia. O recrutamento deverá ser precedido de autorização do governador, observado o limite de um soldado PM temporário para cada cinco integrantes do efetivo total fixado em lei. O projeto lista, ainda, uma série de requisitos para o exercício da atividade, entre outros aspectos.

Outra matéria apreciada foi o PL 1.958/2002, do deputado Antônio Genaro (PSD), que dispõe sobre informações sobre consultas realizadas em banco de dados e cadastro de consumidores. O relator, deputado Ailton Vilela (PTB), opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo dispõe sobre informações repassadas a terceiros, por parte dos bancos de dados de caráter público. Ele proíbe os bancos de dados de caráter público de repassarem aos associados informações sobre o número de consultas realizadas por fornecedores relativas a consumidores sem restrição de crédito. A definição desses bancos de dados está no artigo 43 da Lei Federal 9.078/90, assim como as penalidades previstas para quem descumprir a futura lei.

Havia, ainda, na pauta, 15 proposições sujeitas à apreciação do Plenário, sendo 14 sobre doação de imóveis a municípios e uma sobre doação de imóvel a clube. Desse total, foram aprovados dois pareceres favoráveis e o restante das proposições teve a análise adiada, em função de pedidos de diligência feitos pelos relatores, em requerimentos aprovados pela Comissão. Foram analisados, ainda, projetos que dispensam a apreciação do Plenário e tratam de declarações de utilidade pública.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ailton Vilela (PTB), Durval Ângelo (PT), Eduardo Hermeto (PFL) e Ermano Batista (PSDB).

 

 

 

 

 

 

 

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