Adiada discussão sobre PEC que cria Polícia Ambiental
A Comissão Especial criada para analisar a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 72/01, decidiu, em reunião desta
terça-feira (19/3/2002), adiar a discussão do parecer referente à
PEC, depois de serem apresentadas quatro propostas de emendas pelo
deputado Paulo Piau (PFL). A PEC 72/01, do deputado Agostinho
Silveira (PL) e outros, cria a Polícia Ambiental Militar e permite
que os praças e oficiais lotados em unidades do Batalhão de Polícia
Florestal façam opção pela permanência na Polícia Militar de Minas
Gerais (PMMG), ou pela integração à Polícia Ambiental Militar
(altera a redação dos artigos 39, 61, 66, 90, 106, 110, 111, 113,
136, 137, 142 e 143 da Constituição). De acordo com o presidente da
Comissão e relator, deputado Cabo Morais (PL), as propostas
apresentadas devem ser analisadas antes da votação do
parecer.
Propostas de Emendas - O
deputado Paulo Piau afirmou que as propostas de emenda são
necessárias, em vista da existência de algumas imperfeições técnicas
e de conteúdo na PEC. A primeira proposta determina que os
dispositivos que apresentarem a expressão "Polícia Ambiental
Militar" passem a ter a redação " Polícia Ambiental e Rural
Militar". Segundo o deputado, a emenda pretende adequar a PEC 72/01
à Lei Complementar 60 de 17/05/2001, que instituiu a Polícia
Florestal e Rural na estrutura orgânica da Polícia Militar do
Estado.
A segunda proposta de emenda dá nova redação ao
artigo 6º, que altera o artigo 111 da Constituição do Estado.
Segundo a proposta, a redação fica da seguinte maneira: "Compete à
Justiça Militar processar e julgar o policial militar, o bombeiro
militar e o militar ambiental-rural em crime militar definido em
lei, e ao Tribunal de Justiça Militar, decidir sobre a perda do
posto e da patente de oficial e da graduação de praça".
Para combater o aumento da criminalidade nas
comunidades rurais, o deputado Paulo Piau apresentou a terceira
proposta de emenda, que dá nova redação ao artigo 9º, que altera o
inciso III do artigo 142 da Constituição. A nova redação proposta
para o inciso III estabelece as seguintes competências para a
Polícia Ambiental e Rural Militar: a polícia ostensiva de prevenção
criminal de florestas e de mananciais, sanitária, de proteção
ambiental, de patrimônio cultural e do meio rural, compreendendo a
família rural, o seu patrimônio e os bens produzidos ou armazenados
na unidade de produção, a coordenação e execução de ações de defesa
ambiental e rural definidas pelo Conselho Superior de Polícia
Ambiental e Rural.
A quarta proposta de emenda dá nova redação ao
disposto no artigo 11, que acrescenta ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o artigo 98.
O artigo estabelece o prazo de 90 dias para os oficiais e praças
lotados em unidades do Batalhão de Polícia Florestal e Rural
(BPFLOR) da PMMG optarem pela permanência na PMMG.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Cabo Morais (PL), presidente e relator da
Comissão; Paulo Piau (PFL) e Márcio Cunha (PMDB).
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