Vetos a gratificação e reajuste para Saúde têm parecer pela
rejeição
Os Vetos Parciais às Proposições de Lei 15.051 e
15.052, do governador do Estado, receberam, nesta terça-feira
(19/3/2002), pareceres pela rejeição, apresentados pelo deputado
Hely Tarqüínio (PSDB) e provado pela Comissão Especial criada para
analisar os vetos. Servidores do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado (Ipsemg) lotaram o auditório pressionando pela
rejeição do veto à Proposição de Lei 15.051 (ex- Projeto de Lei
1.760/2001, do governador), que dispõe sobre a recomposição da
tabela de valores mensais de vencimentos de cargos e funções de
chefia dos quadros especiais da Fhemig e da Hemominas e dos cargos
do quadro especial do Ipsemg. A Proposição de Lei 15.052 (ex-PL
1.761/2001, também do governador) institui gratificação saúde para
servidores do quadro especial de pessoal da Secretaria de Estado da
Saúde. Caberá ao Plenário decidir sobre a manutenção ou rejeição do
veto, em votação secreta e em turno único. Para ser rejeitado, o
veto precisa de 39 votos (maioria absoluta da Assembléia).
O veto do governador à Proposição de Lei 15.051
incidiu sobre o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do
artigo 2º, que tratam, respectivamente, da diferença relativa aos
meses de outubro, novembro e dezembro de 2001, da recomposição das
tabelas de vencimentos de cargos e funções de chefia e
assessoramento do Quadro Especial de Pessoal da Fhemig e da
Hemominas, e do reajuste de 27% proposto para as tabelas de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão,
inclusive inativos, do Quadro de Pessoal do Ipsemg, também
retroativo aos meses mencionados. No parecer, o relator, deputado
Hely Tarqüinio (PSDB), não concorda com o veto à retroatividade,
afirmando que a proposta partiu do próprio Executivo, porém somente
para os servidores da Fhemig. O relator entendeu que o benefício
deve ser estendido aos servidores da Hemominas. O relator, deputado
Hely Tarqüínio, também defendeu a correção das tabelas salariais do
quadro de pessoal do Ipsemg, argumentando que não há correção desde
agosto de 1995.
GRATIFICAÇÃO-SAÚDE
A Proposição de Lei 15.052 institui a
gratificação-saúde para servidores da Secretaria de Estado da Saúde,
no valor de 30% da remuneração prevista para os cargos. Foram
vetados o parágrafo 1º do artigo 1º e o artigo 5º da proposição, que
estenderam, respectivamente, a gratificação-saúde para todos os
servidores da área administrativa lotados no Quadro Setorial da
Secretaria da Saúde, assim como para os servidores ocupantes dos
cargos de Analista de Administração e Médico do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. Também
foram vetados os artigos 6º, 7º, 8º e 9º, inseridos por emenda
parlamentar, que instituíam gratificação para os servidores do
hospital universitário da Unimontes; o ajuste de remuneração do
chefe de gabinete do secretário de Estado; a criação de duas
Diretorias Regionais de Saúde e a criação de cargos de recrutamento
amplo no Quadro Especial de Pessoal da SES.
O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB), destacou
que os dispositivos vetados foram propostos pela Assembléia para
corrigir distorções previstas no projeto original e garantir a
isonomia entre servidores lotados na mesma secretaria ou que exerçam
funções semelhantes na estrutura do Estado.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Marco Regis (PL) - presidente; Hely
Tarqüínio (PSDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Márcio Cunha (PMDB),
Arlen Santiago (PTB) e Cristiano Canêdo (PTB).
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