Veto à distribuição de cestas básicas para pescadores recebe
parecer
Foi aprovado, nesta terça-feira (19/3/2002), o
parecer pela rejeição do Veto Parcial à Proposição de Lei 15.055,
que teve origem no Projeto de Lei 1.162/2000, do deputado Fábio
Avelar (PTB). A proposição dispõe sobre a política de proteção à
fauna e a flora aquática e de desenvolvimento da pesca e da
aqüicultura no Estado. O Veto foi analisado pela Comissão Especial
criada para emitir parecer sobre a proposição e o relator foi o
deputado Paulo Piau (PFL).
O parágrafo único do artigo 33, que trata da
distribuição de cestas básicas aos pescadores profissionais no
período de defeso, foi vetado pelo governador sob a alegação de que
a medida cria despesa nova ao orçamento do Instituto Estadual de
Florestas (IEF), sem ser acompanhada da estimativa do impacto
financeiro-orçamentário e sem comprovação de que a despesa criada
não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Parecer do relator
O deputado Paulo Piau, relator da matéria,
justificou a rejeição esclarecendo que os recursos necessários serão
provenientes da receita da cobrança de taxas, emolumentos e multas
relativas à atividade de pesca e dos recursos doados ou transferidos
para essa finalidade pela União, municípios e iniciativa privada.
Segundo o relator, a Lei só se tornará aplicável 240 dias após sua
publicação, "prazo suficiente para que o Executivo faça os ajustes
necessários", concluiu.
Caberá ao Plenário decidir pela manutenção ou
rejeição do veto, em turno único e com votação secreta. Para
rejeitar o veto são necessários 39 votos (maioria absoluta da
Assembléia).
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Maria Olívia (PSDB), presidente; Paulo Piau
(PFL), relator, e Fábio Avelar (PTB).
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