PL obriga instalação de blindagem em viaturas da PMMG

Quatro proposições que estavam na pauta desta terça-feira (19/3/2002) da Comissão de Constituição e Justiça, em 1º tu...

19/03/2002 - 16:48
 

PL obriga instalação de blindagem em viaturas da PMMG

Quatro proposições que estavam na pauta desta terça-feira (19/3/2002) da Comissão de Constituição e Justiça, em 1º turno, receberam parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade, mas com emendas ou substitutivo. Entre elas, está o Projeto de Lei (PL) 1.663/2001, do deputado Cabo Morais (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de blindagem nas viaturas e Postos de Observação e Vigilância (POV) da Polícia Militar. O deputado Agostinho Silveira (PL), relator da matéria, apresentou as emendas nºs 1 e 2.

A emenda nº 1 dá ao artigo 2º nova redação, determinando que pelo menos 10% das viaturas destinadas a policiamento ostensivo serão adquiridas pelo Estado com blindagem. A emenda nº 2 dá também ao artigo 3º nova redação, determinando que os postos de observação e vigilância da PM a serem instalados nas vias públicas a partir da data de publicação da futura lei contarão com sistema de blindagem balística integral. Os postos já instalados na data de publicação da lei serão adaptados, para se adequarem ao que prevê a norma, conforme planejamento e prioridades a serem definidos pelo Comando da Polícia Militar, no prazo de um ano, contado daquela data.

Projeto original - A proposição preceitua que as viaturas da PM destinadas ao policiamento ostensivo, especialmente em áreas que, reconhecidamente, apresentam elevados índices de criminalidade, serão equipadas com sistema de blindagem para segurança balística, abrangendo vidros, teto, portas, colunas, pedais, caixas de rodas, compartimento do motor, piso, tanque de combustível e pneus dos veículos. A medida será implementada de forma gradativa, exigindo-se que, nas licitações a serem realizadas pelo Estado para a aquisição de viaturas, pelo menos 10% dos veículos adquiridos contenham o sistema de blindagem para segurança balística. No que diz respeito aos postos de observação e vigilância, o sistema incluirá portas e vidros.

APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA

As outras três proposições que receberam parecer com emendas ou substitutivo foram:

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/2001, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre o pagamento de servidores públicos licenciados para tratamento de saúde. No parecer, o deputado Márcio Kangussu (PPS) apresentou a emenda nº 1, que dá ao artigo 1º a seguinte redação: "fica assegurada a gratificação percebida a título de incentivo à docência ao servidor licenciado pelos motivos de que tratam as alíneas "d" e "e" do art. 108 da Lei 869/52." O relator lembra que o projeto apresenta vício de iniciativa, que pode ser sanado com a sanção do governador. Acrescenta que, com base nos princípios da legalidade e da razoabilidade, a lei deve ressalvar o direito às vantagens pecuniárias, especialmente o recebimento do pó de giz e do biênio, para os servidores licenciados do serviço público pelos motivos de saúde mencionados.

* PL 1.886/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão e da deputada Maria José Haueisen, ambos do PT, que institui o Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. De acordo com ele, será beneficiado com recursos do programa o centro educativo comunitário que, entre outros critérios, ofereça cursos gratuitos de ensino fundamental da 5ª à 8ª série e de ensino médio, com educação profissional; seja gerenciado pelo poder público ou por uma associação autônoma, composta de pais, pessoas e entidades comprometidas com o desenvolvimento da agricultura familiar; aplique o método pedagógico da alternância.

O centro educativo gerenciado por associação autônoma receberá repasse de recursos do Poder Executivo se a entidade: possuir finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades; for declarada de utilidade pública por lei. O repasse de recursos do programa para entidades privadas sem fins lucrativos se dará mediante convênio com o Executivo. Entre os recursos do programa estão os orçamentários e provenientes de doações.

* PL 1.950/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL), que garante a todo cidadão o direito às informações relativas à merenda escolar. O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que assegura à comunidade escolar o acesso às seguintes informações sobre a merenda: prestação de contas dos recursos públicos destinados à merenda escolar; data de fabricação e validade dos produtos; valor nutricional dos produtos. O Conselho de Alimentação Escolar poderá definir outras informações a serem divulgadas, segundo o substitutivo. Ele também determina que constitui falta grave o descumprimento da lei, para fins de aplicação de penalidade estabelecida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado. Estabelece, ainda, o prazo de 60 dias para regulamentação da matéria pelo Executivo.

PARECERES PELA CONSTITUCIONALIDADE APROVADOS

* PL 1.015/2000, do deputado Arlen Santiago (PTB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do município de Buritizeiro o imóvel que especifica. O objetivo é abrigar a sede do Conselho. O parecer foi do deputado Agostinho Silveira (PL).

* PL 1.937/2002, do governador, prorroga o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei 11.548/94, que autorizou a doação de imóvel ao município de Palma. O relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS).

* PL 1.938/2002, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que especifica. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL).

Todos os projetos acima tramitam em 1º turno.

Foi, ainda, retirado de pauta, a requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB), o PL 1.872/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que tramita em turno único e cria a Medalha "Dona Joaquina do Pompéu". O requerimento foi apresentado a pedido do autor.

PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE APROVADOS

A Comissão aprovou, ainda, pareceres pela inconstitucionalidade das seguintes proposições, todas elas tramitando em 1º turno.

* PL 1.890/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que dispõe sobre a redução de danos causados à saúde do usuário de droga endovenosa. O parecer, do deputado Ermano Batista (PSDB), tinha sido objeto de pedido de vista do deputado Durval Ângelo (PT), em reunião anterior.

* PL 1.921/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que institui o Programa "Deputado Mirim". O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).

* Projeto de Resolução (PRE) 1.929/2001, do deputado Irani Barbosa (PSD), que autoriza a edição de decreto legislativo em cumprimento do artigo 62, inciso XXX, da Constituição do Estado (suspende o aumento das passagens dos ônibus concedido pela Ambel - Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte). O relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS).

Quando um projeto recebe parecer pela inconstitucionalidade, ele é remetido ao Plenário e, se o parecer for aprovado, a proposição é arquivada. Se for rejeitado, o projeto continua a tramitar e é remetido à Comissão seguinte a que foi distribuído.

As outras proposições da pauta não foram apreciadas.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), que a presidiu; Agostinho Silveira (PL), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Paulo Piau (PFL).

 

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