Plenário vota cinco dos sete vetos com prioridade na
pauta
Os deputados votaram cinco dos sete vetos que
estavam na pauta do Plenário com prioridade de votação. Na Reunião
Extraordinária da manhã desta terça-feira (19/3/2002), foi rejeitado
o Veto Total à Proposição de Lei 14.950, que dispõe sobre as
licitações e contratos da administração centralizada e autárquica do
Estado. Foram mantidos outros quatro vetos, sendo três parciais e um
total. Essas proposições de lei vetadas tratam de contagem, cobrança
e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais;
redução de carga tributária do ICMS; reversão e doação de imóvel; e
obrigação de que fornecedor de produto ou serviço faça constar, em
formulário destinado ao consumidor, o nome do responsável pelos atos
da empresa.
Faixa constitucional -
Quando um veto não é apreciado no prazo previsto (30 dias a contar
do recebimento da comunicação do veto), ele é incluído em ordem do
dia e tem preferência de votação sobre todas as outras matérias
(faixa constitucional). Para ser derrubado, o veto tem que receber,
em Plenário, 39 votos contrários, ou seja, votos da maioria absoluta
da Assembléia Legislativa.
Os resultados da votação foram os seguintes:
* Veto Total à Proposição de Lei 14.950 (ex-PL
774/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira), que altera o artigo
110 da Lei 9.444/87, que dispõe sobre as licitações e contratos da
administração centralizada e autárquica do Estado: o veto foi
rejeitado por 41 votos contrários e cinco a favor da manutenção.
A Comissão Especial criada para analisar o veto
também opinou por sua rejeição. Segundo a proposição, o controle das
despesas decorrentes de contrato e demais instrumentos regidos pela
lei, compreendida a observância da ordem cronológica de vencimento
para pagamento das obrigações contratuais, será feito pelo Tribunal
de Contas, cabendo aos órgãos da administração a demonstração da
legalidade e da regularidade dos atos.
Os órgãos da administração direta e indireta
jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) terão que
protocolar mensalmente, no Tribunal, os seguintes documentos:
relação dos pagamentos, efetuados no mês anterior, das obrigações
relativas às subcontas orçamentárias de fornecimento de bens, às
locações, à realização de obras, às obras delegadas, à prestação de
serviços e à conservação, observada a estrita ordem cronológica das
datas de sua exigibilidade, sendo uma relação para cada fonte
diferenciada de recursos, entendidas como orçamentariamente
diferenciadas as fontes cujos recursos são vinculados por força de
lei ou convênio. Terão, ainda, que protocolar: a relação dos
pagamentos realizados fora da ordem cronológica do vencimento da
obrigação contratual, acompanhada das respectivas justificativas,
publicadas na forma da lei; e a relação discriminada dos débitos não
saldados na data da obrigação contratual, bem como a justificativa
para a sua não efetivação no prazo fixado em contrato. O
descumprimento da norma ou o atraso no envio da documentação exigida
implicará a punição do responsável pelo TCE, na forma da lei.
* Veto Parcial à Proposição de Lei 14.951 (ex-PL
825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva), que acrescenta os
parágrafos 20 e 21 ao artigo 12 da Lei 6.763/75, que consolida a
legislação tributária do Estado de Minas Gerais: o veto foi mantido
com 34 votos pela manutenção e 14 pela rejeição. A
Comissão Especial criada para analisar a matéria tinha opinado pela
manutenção do veto. A proposição autoriza o Executivo a reduzir para
até 12% a carga tributária incidente sobre os produtos das seguintes
indústrias: têxteis, de fiação e de vestuário e de calçados. O
parágrafo 21, vetado, determina que, para fins de compensação da
perda de receita tributária, serão utilizados recursos do Fundo de
Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest). Segundo o
governador, a Lei de Responsabilidade Fiscal não admite o uso de
recursos de fundo para compensar perda de receita.
* Veto Total à Proposição de Lei 14.962
(ex-PL 1.450/2001, da deputada Maria José Haueisen), que obriga o
fornecedor de produto ou serviço a fazer constar, em formulário
destinado ao consumidor, o nome do responsável pelos atos da
empresa: o veto foi mantido com 39 votos pela manutenção e três pela
rejeição. Tendo em vista que a
Comissão Especial criada para emitir parecer sobre a matéria perdeu
prazo para emitir parecer, a Presidência designou o deputado Sávio
Souza Cruz (PMDB) relator oral, em Plenário. Seu parecer foi pela
manutenção do veto. Segundo o governador, apesar do mérito da
proposta, ela acabará por trazer prejuízo ao consumidor, pois, ao
estabelecer novos encargos aos empresários do comércio e prestadores
de serviço, estará fazendo com que os seus custos sejam agregados
aos preços finais dos produtos. A preocupação dos consumidores de
estar de posse da identidade dos responsáveis pelos estabelecimentos
comerciais ou prestadores de serviço não se justifica, segundo o
governador, pois a nota fiscal, imprescindível e obrigatória em
operações do gênero, é documento hábil para assegurar os direitos
dos consumidores, uma vez que ela é a própria identidade da empresa.
Todos os estabelecimentos, acrescenta, têm os seus contratos sociais
registrados na Junta Comercial do Estado, nos quais consta
obrigatoriamente o nome do responsável pela sua gerência.
* Veto Parcial à Proposição de Lei
14.956 (ex-PL 1.111/2000, do deputado José Braga), que
altera a redação do caput dos artigos 28 e 30 da Lei
12.727/97, que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de
emolumentos devidos por serviços extrajudiciais: o veto foi mantido
por 41 votos pela manutenção e quatro pela rejeição. A Comissão
Especial criada para analisar a matéria tinha opinado pela
manutenção do veto. A proposição obriga os serviços notariais e de
registro a fixar, em local visível e de fácil acesso, as tabelas de
valores dos emolumentos. O artigo 1º dá nova redação ao caput do artigo 28 da Lei 12.727/97: "o
tabelião e o oficial de Registro manterão, em lugar visível e de
fácil acesso ao público, as tabelas de valores constantes nos anexos
desta lei, devidamente atualizados". Entre as justificativas para
vetar o dispositivo, o governador informa que o objetivo dela já foi
atingido por lei que obriga os notários e registradores a afixar as
tabelas de emolumentos em local visível, de fácil leitura e acesso
ao público.
* Veto parcial à Proposição de Lei
14.959 (ex-PL 1.300/2000, do deputado Dinis Pinheiro), que
autoriza o Poder Executivo a fazer reverter e a doar ao município de
Ibirité os imóveis que menciona: o veto foi mantido com 33 votos
pela manutenção e oito pela rejeição. Tendo em vista
que a Comissão Especial criada para emitir parecer sobre a matéria
perdeu prazo, a Presidência designou o deputado Márcio Kangussu
(PPS) relator em Plenário. Ele opinou pela manutenção do veto. O
artigo 2º, vetado, autoriza o Executivo a doar a Ibirité imóvel
destinado à construção de unidade escolar. Segundo a justificativa
do veto, a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração
informa que o ente estatal não dispõe de título de domínio do
imóvel, ficando, então, impossibilitado de outorgar a escritura de
doação.
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