Comissão opina pela rejeição de três vetos

A Comissão Especial que analisa os Vetos Totais às Proposições de Lei 15.002, 15.004, 15.006 aprovou, nesta quinta-fe...

14/03/2002 - 16:36
 

Comissão opina pela rejeição de três vetos

A Comissão Especial que analisa os Vetos Totais às Proposições de Lei 15.002, 15.004, 15.006 aprovou, nesta quinta-feira (14/3/2002), pareceres sobre essas matérias. Elas tratam, respectivamente, do incentivo às empresas para que apoiem projetos esportivos no Estado, da política estadual de reciclagem de materiais e da criação do Pólo de Desenvolvimento do Setor da Indústria e do Comércio de Fogos de Artifício. Os pareceres foram pela rejeição dos vetos.

O parecer do deputado Fábio Avelar (PTB) sobre a Proposição de Lei 15.002, ex-PL 640/99, do deputado João Leite (PSB), diz que a matéria vetada não cria privilégios para os contribuintes, pois os incentivos nela contidos não culminam em renúncia fiscal decorrente de concessão de isenção, remissão, anistia ou qualquer outra modalidade de extinção do crédito tributário. A proposição, que tem o objetivo de incentivar empresas a apoiarem financeiramente projetos esportivos no Estado e prevê a concessão de incentivos fiscais, foi vetada pelo governador sob o argumento de que a matéria não está de acordo com as normas jurídico-constitucionais que regulam a concessão de "incentivos ou favores fiscais", quando se trata de ICMS.

A Proposição de Lei 15.004, fruto do PL 1.566/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que dispõe sobre a política estadual de reciclagem de materiais, também foi vetada. Segundo o governador, a concessão de isenção, incentivos e benefícios fiscais só pode ser adotada nos termos de convênio entre os Estados e o Distrito Federal. O relator foi o deputado Fábio Avelar (PTB).

A Proposição de Lei 15.006, ex-PL 1.039/2000, da deputada Maria Olívia (PSDB), que cria o Pólo de Desenvolvimento do Setor da Indústria e do Comércio de Fogos de Artifício, foi vetada pelo governador. A Proposição estabelece a redução da carga tributária do ICMS de 18% para 12% nas operações internas para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados nas fases de industrialização de fogos de artifício, bem como a concessão de carência de dois anos para o recolhimento do ICMS pelas empresas que integram o pólo. O governador alega que a proposição infringe o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro que a medida ocasionará no Orçamento do Estado e deverá estar comprovado que a renúncia foi considerada na estimativa da receita, com a indicação das medidas de compensação, por meio do aumento da receita. Segundo o parecer, do deputado Paulo Piau (PFL), a redução da carga tributária encontra amparo no artigo 155, inciso VI, da Constituição Federal, que permite reduzir a alíquota interna até o limite da interestadual, por meio de lei ordinária.

 

A Comissão também é responsável pela análise do veto total à Proposição de Lei 15.055, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado. O relator desse veto, deputado José Milton (PL), opinou pela manutenção do veto, mas o parecer foi rejeitado pela Comissão. Foi designado um novo relator para a matéria, o deputado Paulo Piau (PFL).

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Maria Olívia (PSDB), que a presidiu, Fábio Avelar (PTB), Paulo Piau (PFL), João Leite (PSB), José Milton (PL) e Ivair Nogueira (PMDB).

 

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