Comissão opina pela rejeição de três vetos
A Comissão Especial que analisa os Vetos Totais às
Proposições de Lei 15.002, 15.004, 15.006 aprovou, nesta
quinta-feira (14/3/2002), pareceres sobre essas matérias. Elas
tratam, respectivamente, do incentivo às empresas para que apoiem
projetos esportivos no Estado, da política estadual de reciclagem de
materiais e da criação do Pólo de Desenvolvimento do Setor da
Indústria e do Comércio de Fogos de Artifício. Os pareceres foram
pela rejeição dos vetos.
O parecer do deputado Fábio Avelar (PTB) sobre a
Proposição de Lei 15.002, ex-PL 640/99, do deputado João Leite
(PSB), diz que a matéria vetada não cria privilégios para os
contribuintes, pois os incentivos nela contidos não culminam em
renúncia fiscal decorrente de concessão de isenção, remissão,
anistia ou qualquer outra modalidade de extinção do crédito
tributário. A proposição, que tem o objetivo de incentivar empresas
a apoiarem financeiramente projetos esportivos no Estado e prevê a
concessão de incentivos fiscais, foi vetada pelo governador sob o
argumento de que a matéria não está de acordo com as normas
jurídico-constitucionais que regulam a concessão de "incentivos ou
favores fiscais", quando se trata de ICMS.
A Proposição de Lei 15.004, fruto do PL
1.566/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que dispõe
sobre a política estadual de reciclagem de materiais, também foi
vetada. Segundo o governador, a concessão de isenção, incentivos e
benefícios fiscais só pode ser adotada nos termos de convênio entre
os Estados e o Distrito Federal. O relator foi o deputado Fábio
Avelar (PTB).
A Proposição de Lei 15.006, ex-PL 1.039/2000, da
deputada Maria Olívia (PSDB), que cria o Pólo de Desenvolvimento do
Setor da Indústria e do Comércio de Fogos de Artifício, foi vetada
pelo governador. A Proposição estabelece a redução da carga
tributária do ICMS de 18% para 12% nas operações internas para
aquisição de máquinas e equipamentos utilizados nas fases de
industrialização de fogos de artifício, bem como a concessão de
carência de dois anos para o recolhimento do ICMS pelas empresas que
integram o pólo. O governador alega que a proposição infringe o
artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez que a renúncia de receita deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro que a medida
ocasionará no Orçamento do Estado e deverá estar comprovado que a
renúncia foi considerada na estimativa da receita, com a indicação
das medidas de compensação, por meio do aumento da receita. Segundo
o parecer, do deputado Paulo Piau (PFL), a redução da carga
tributária encontra amparo no artigo 155, inciso VI, da Constituição
Federal, que permite reduzir a alíquota interna até o limite da
interestadual, por meio de lei ordinária.
A Comissão também é responsável pela análise do
veto total à Proposição de Lei 15.055, que dispõe sobre a política
de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da
pesca e da aqüicultura no Estado. O relator desse veto, deputado
José Milton (PL), opinou pela manutenção do veto, mas o parecer foi
rejeitado pela Comissão. Foi designado um novo relator para a
matéria, o deputado Paulo Piau (PFL).
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Maria Olívia (PSDB), que a presidiu, Fábio
Avelar (PTB), Paulo Piau (PFL), João Leite (PSB), José Milton (PL) e
Ivair Nogueira (PMDB).
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