Relator apresenta novo substitutivo ao PLC da
Previdência
Foi apresentado novo substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar (PLC) 48/2001, que trata da reforma do sistema estadual
de previdência social e de assistência dos servidores públicos. Na
reunião da manhã desta quarta-feira (13/3/2002), o presidente da
Comissão de Administração Pública e relator do projeto, deputado
Eduardo Brandão (PL), autorizou a distribuição do avulso do parecer,
adiando a sua discussão para a tarde. O relator opinou pela rejeição
do substitutivo nº 1 e de várias emendas, apresentando um novo
substitutivo. Nesta proposta, sugere a criação de três novos
conselhos e de um fundo financeiro, para dar transparência à gestão
dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios do servidores
atuais.
O Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), órgão
consultivo, deliberativo e de supervisão superior do regime próprio
de previdência social, será vinculado à Secretaria de Estado de
Recursos Humanos e Administração (Serha). Na composição do Ceprev
consta a participação de representantes da Serha, que irá presidir o
Conselho; da Procuradoria-Geral do Estado; dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do Ipsemg
e representantes dos servidores titulares de cargo efetivo, dos
inativos e dos pensionistas.
Caberá ao Ceprev, entre outras atribuições,
estabelecer as diretrizes gerais relativas ao Regime Próprio de
Previdência Social; expedir instrução, de âmbito geral, contendo as
normas e procedimentos a serem adotados para a concessão dos
benefícios, de forma a garantir a unicidade e padronização de tais
atos; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados ao Fundo
Financeiro de Previdência (Funfip), cuja criação está proposta
também no substitutivo nº2.
Funpemg - Para integrar a
estrutura administrativa do Fundo de Previdência do Estado de Minas
Gerais (Funpemg), é proposta a criação dos conselhos de
Administração e Fiscal. O primeiro tratará do gerenciamento,
normatização e deliberação superior do Fundo. Ele será presidido
pelo presidente do Ipsemg e terá, na sua composição, oito
representantes, assim distribuídos: dos poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos
servidores titulares de cargo efetivo, inativo e pensionista.
O Conselho Fiscal, fará a fiscalização e controle
interno do Funpem e será presidido pelo secretário de Estado da
Fazenda, integrado por mais oito conselheiros, representantes dos
poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos
servidores titulares de cargo efetivo, inativo e pensionista.
Segundo o deputado Eduardo Brandão (PL), "esses órgãos vão permitir
que todos os interessados, especialmente os servidores ativos,
inativos e pensionistas, participem diretamente da gestão do regime
próprio de previdência. Desta forma estaremos democratizando o
processo decisório no interior desse sistema, dando-lhe o máximo de
transparência".
Funfip dará transparência à gestão dos recursos
O Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), também
proposto no substitutivo nº 2, será vinculado à Secretaria de Estado
da Fazenda, com a finalidade de prover os recursos necessários para
garantir o pagamento dos benefícios concedidos. O Fundo terá sete
fontes de receita, entre elas, as contribuições previdenciárias do
servidor público titular de cargo efetivo dos três Poderes, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas e de seus membros e
aposentados cujo provimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de
2001, inclusive daqueles aposentados até 31 de dezembro de 2009,
cujo provimento tenha ocorrido após 31 de dezembro de 2001, as quais
não forem devidas ao Funpemg e que serão repassadas ao Fundo
gradativamente; além da contribuição dos servidores públicos
estaduais não titulares de cargo efetivo (detentores de cargo de
comissão, designados e agentes políticos entre outros).
O substitutivo altera ainda a ordem das matérias
tratadas no projeto original e faz pequenos ajustes, em sua maioria,
para o aprimoramento da técnica legislativa. No seu parecer, o
relator opinou ainda pela rejeição do substitutivo nº 1, por ser
muito detalhado, contendo matérias que deveriam ser objeto de
regulamento e não de lei complementar, e das emendas nº 1 a 4, 6, 7,
9, 11, 12 e de 14 a 28.
Servidores municipais não integram o sistema
As emendas nº 1 a 3 foram rejeitadas por razões
diversas, ligadas à impossibilidade dos servidores públicos
municipais integrarem o regime próprio de previdência do Estado.
Também foram rejeitadas as seguintes
emendas:
Emendas nº 4 e 15, que
propõem alteração da Lei 13.414/1999 foram rejeitadas por tratarem
de matéria não diretamente relacionada ao objetivo do projeto.
Emenda nº 6, que trata da
convocação de plebiscito junto aos contribuintes do Ipsemg em caso
de extinção do Fundo Previdenciário. O relator argumento que se a
extinção é inevitável, a realização do plebiscito seira
desaconselhável e desnecessária
Emenda nº 7, prevê que as
contribuições do servidor titular de cargo efeito que ingressar no
serviço público depois de 31 de dezembro de 2001 serão integralmente
repassadas ao Ipsemg e a contribuição patronal será repassada
gradativamente. Para o relator, o repasse imediato da contribuição
dos servidores contraria o gradualismo instituído pelo projeto
original e o pacto de gerações
Emenda nº 9, que estabelece
novas regras para a aposentadoria por invalidez, contrariando
comando constitucional
Emendas nº 11 e 14, que
atribuem ao Estado, por intermédio do Ipsemg, a gestão do regime
próprio de previdência social . Como parte dos servidores receberão
seus benefícios pelo Tesouro do Estado, o relator opinou que não
cabe ao Instituto a gestão de todo o sistema
Emenda nº 12, que pretende
inserir artigo definindo a seguridade social, já prevista no art.
194 da Constituição da República
Emenda nº 16, que diz
respeito aos órgãos da estrutura básica do Ipsemg. O relator
entendeu que a matéria deverá ser tratada em lei específica
Emenda nº 17, que trata de
assegurar aos servidores designados o direito à aposentadoria
integral. Segundo o relator, a contribuição do Ipsemg não diz
respeito ao benefício da aposentadoria e, por isso a emenda não pode
ser acatada
Emenda nº 18, que pretende
assegurar ao servidor público que tenha contribuído para o Ipsemg
por um período mínimo de 15 anos o direito de continuar contribuindo
com o mesmo percentual. Segundo o relator, a emenda contraria o
projeto que, a partir da sua aprovação e promulgação, instituirá uma
única contribuição previdenciária, suspendendo também a contribuição
isolada
Emenda nº 19, que inclui a
palavra "civis" depois da expressão servidores públicos, o que é
desnecessário porque a Emenda 18/98 à Constituição Federal já
desvinculou o militar da categoria de servidor público.
Emenda nº 20, que dá nova
redação ao art. 3º, sem alterar seu conteúdo. Foi rejeitada pelo
relator que a considerou desnecessária.
Emendas nº 21, 22 e 24 a 27 tratam de questões abordadas também no substitutivo nº 1 e,
pelas mesmas razões, foram rejeitadas pelo relator
Emenda nº 28, que visa
suprimir o art.5º do projeto, que prevê que nenhum benefício
previdenciário poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
indicação da correspondente fonte de custeio total. Trata-se de
comando constitucional, razão pela qual o relator foi contrário à
supressão de tal dispositivo.
Relator acolhe cinco emendas
O deputado Eduardo Brandão opinou de forma
favorável às emendas nº 5, 8, 10, 13 e 29, mas como todas foram
incorporadas ao substitutivo nº 2, o relator sugere que, se o
Plenário aprovar o substitutivo da Comissão de Administração
Pública, as emendas com parecer pela aprovação ficarão
prejudicadas.
As emendas tratam das seguintes matérias:
Emenda nº 5, trata da
criação dos Conselhos de Administração e Fiscal do Funpemg
Emenda nº 8, explicita que
o Tesouro do Estado assumirá, até que sejam extintos, o pagamento
dos benefícios de responsabilidade do Ipsemg
Emenda nº 10, que retira do
dispositivo referente à gratificação natalina a expressão "único",
possibilitando que, a critério da Administração Pública, tal
gratificação possa ser antecipada no decorrer do ano
Emenda nº 13, que pretende
suprimir do sistema de previdência social dos servidores públicos a
previdência complementar, tendo em vista que a sua criação ainda
depende da edição de lei federal
Emenda nº 29, determina que
os valores dos benefícios previdenciários dos membros e servidores
dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do
Tribunal de Contas acrescerão os recursos de que trata o art. 162 da
Constituição do Estado e serão pagos pelas respectivas tesourarias,
não integrando as despesas de pessoal
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), que a presidiu; José
Braga (PMDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Hely Tarqüínio (PSDB),
Antônio Andrade (PMDB) e Ambrósio Pinto (PTB).
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