Relator apresenta novo substitutivo ao PLC da Previdência

Foi apresentado novo substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, que trata da reforma do sistema estad...

13/03/2002 - 19:59
 

Relator apresenta novo substitutivo ao PLC da Previdência

Foi apresentado novo substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, que trata da reforma do sistema estadual de previdência social e de assistência dos servidores públicos. Na reunião da manhã desta quarta-feira (13/3/2002), o presidente da Comissão de Administração Pública e relator do projeto, deputado Eduardo Brandão (PL), autorizou a distribuição do avulso do parecer, adiando a sua discussão para a tarde. O relator opinou pela rejeição do substitutivo nº 1 e de várias emendas, apresentando um novo substitutivo. Nesta proposta, sugere a criação de três novos conselhos e de um fundo financeiro, para dar transparência à gestão dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios do servidores atuais.

O Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior do regime próprio de previdência social, será vinculado à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (Serha). Na composição do Ceprev consta a participação de representantes da Serha, que irá presidir o Conselho; da Procuradoria-Geral do Estado; dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do Ipsemg e representantes dos servidores titulares de cargo efetivo, dos inativos e dos pensionistas.

Caberá ao Ceprev, entre outras atribuições, estabelecer as diretrizes gerais relativas ao Regime Próprio de Previdência Social; expedir instrução, de âmbito geral, contendo as normas e procedimentos a serem adotados para a concessão dos benefícios, de forma a garantir a unicidade e padronização de tais atos; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados ao Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), cuja criação está proposta também no substitutivo nº2.

Funpemg - Para integrar a estrutura administrativa do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), é proposta a criação dos conselhos de Administração e Fiscal. O primeiro tratará do gerenciamento, normatização e deliberação superior do Fundo. Ele será presidido pelo presidente do Ipsemg e terá, na sua composição, oito representantes, assim distribuídos: dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos servidores titulares de cargo efetivo, inativo e pensionista.

O Conselho Fiscal, fará a fiscalização e controle interno do Funpem e será presidido pelo secretário de Estado da Fazenda, integrado por mais oito conselheiros, representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos servidores titulares de cargo efetivo, inativo e pensionista. Segundo o deputado Eduardo Brandão (PL), "esses órgãos vão permitir que todos os interessados, especialmente os servidores ativos, inativos e pensionistas, participem diretamente da gestão do regime próprio de previdência. Desta forma estaremos democratizando o processo decisório no interior desse sistema, dando-lhe o máximo de transparência".

Funfip dará transparência à gestão dos recursos

O Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), também proposto no substitutivo nº 2, será vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, com a finalidade de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios concedidos. O Fundo terá sete fontes de receita, entre elas, as contribuições previdenciárias do servidor público titular de cargo efetivo dos três Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e de seus membros e aposentados cujo provimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2001, inclusive daqueles aposentados até 31 de dezembro de 2009, cujo provimento tenha ocorrido após 31 de dezembro de 2001, as quais não forem devidas ao Funpemg e que serão repassadas ao Fundo gradativamente; além da contribuição dos servidores públicos estaduais não titulares de cargo efetivo (detentores de cargo de comissão, designados e agentes políticos entre outros).

O substitutivo altera ainda a ordem das matérias tratadas no projeto original e faz pequenos ajustes, em sua maioria, para o aprimoramento da técnica legislativa. No seu parecer, o relator opinou ainda pela rejeição do substitutivo nº 1, por ser muito detalhado, contendo matérias que deveriam ser objeto de regulamento e não de lei complementar, e das emendas nº 1 a 4, 6, 7, 9, 11, 12 e de 14 a 28.

Servidores municipais não integram o sistema

As emendas nº 1 a 3 foram rejeitadas por razões diversas, ligadas à impossibilidade dos servidores públicos municipais integrarem o regime próprio de previdência do Estado.

Também foram rejeitadas as seguintes emendas:

Emendas nº 4 e 15, que propõem alteração da Lei 13.414/1999 foram rejeitadas por tratarem de matéria não diretamente relacionada ao objetivo do projeto.

Emenda nº 6, que trata da convocação de plebiscito junto aos contribuintes do Ipsemg em caso de extinção do Fundo Previdenciário. O relator argumento que se a extinção é inevitável, a realização do plebiscito seira desaconselhável e desnecessária

Emenda nº 7, prevê que as contribuições do servidor titular de cargo efeito que ingressar no serviço público depois de 31 de dezembro de 2001 serão integralmente repassadas ao Ipsemg e a contribuição patronal será repassada gradativamente. Para o relator, o repasse imediato da contribuição dos servidores contraria o gradualismo instituído pelo projeto original e o pacto de gerações

Emenda nº 9, que estabelece novas regras para a aposentadoria por invalidez, contrariando comando constitucional

Emendas nº 11 e 14, que atribuem ao Estado, por intermédio do Ipsemg, a gestão do regime próprio de previdência social . Como parte dos servidores receberão seus benefícios pelo Tesouro do Estado, o relator opinou que não cabe ao Instituto a gestão de todo o sistema

Emenda nº 12, que pretende inserir artigo definindo a seguridade social, já prevista no art. 194 da Constituição da República

Emenda nº 16, que diz respeito aos órgãos da estrutura básica do Ipsemg. O relator entendeu que a matéria deverá ser tratada em lei específica

Emenda nº 17, que trata de assegurar aos servidores designados o direito à aposentadoria integral. Segundo o relator, a contribuição do Ipsemg não diz respeito ao benefício da aposentadoria e, por isso a emenda não pode ser acatada

Emenda nº 18, que pretende assegurar ao servidor público que tenha contribuído para o Ipsemg por um período mínimo de 15 anos o direito de continuar contribuindo com o mesmo percentual. Segundo o relator, a emenda contraria o projeto que, a partir da sua aprovação e promulgação, instituirá uma única contribuição previdenciária, suspendendo também a contribuição isolada

Emenda nº 19, que inclui a palavra "civis" depois da expressão servidores públicos, o que é desnecessário porque a Emenda 18/98 à Constituição Federal já desvinculou o militar da categoria de servidor público.

Emenda nº 20, que dá nova redação ao art. 3º, sem alterar seu conteúdo. Foi rejeitada pelo relator que a considerou desnecessária.

Emendas nº 21, 22 e 24 a 27 tratam de questões abordadas também no substitutivo nº 1 e, pelas mesmas razões, foram rejeitadas pelo relator

Emenda nº 28, que visa suprimir o art.5º do projeto, que prevê que nenhum benefício previdenciário poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da correspondente fonte de custeio total. Trata-se de comando constitucional, razão pela qual o relator foi contrário à supressão de tal dispositivo.

Relator acolhe cinco emendas

O deputado Eduardo Brandão opinou de forma favorável às emendas nº 5, 8, 10, 13 e 29, mas como todas foram incorporadas ao substitutivo nº 2, o relator sugere que, se o Plenário aprovar o substitutivo da Comissão de Administração Pública, as emendas com parecer pela aprovação ficarão prejudicadas.

As emendas tratam das seguintes matérias:

Emenda nº 5, trata da criação dos Conselhos de Administração e Fiscal do Funpemg

Emenda nº 8, explicita que o Tesouro do Estado assumirá, até que sejam extintos, o pagamento dos benefícios de responsabilidade do Ipsemg

Emenda nº 10, que retira do dispositivo referente à gratificação natalina a expressão "único", possibilitando que, a critério da Administração Pública, tal gratificação possa ser antecipada no decorrer do ano

Emenda nº 13, que pretende suprimir do sistema de previdência social dos servidores públicos a previdência complementar, tendo em vista que a sua criação ainda depende da edição de lei federal

Emenda nº 29, determina que os valores dos benefícios previdenciários dos membros e servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas acrescerão os recursos de que trata o art. 162 da Constituição do Estado e serão pagos pelas respectivas tesourarias, não integrando as despesas de pessoal

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), que a presidiu; José Braga (PMDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Hely Tarqüínio (PSDB), Antônio Andrade (PMDB) e Ambrósio Pinto (PTB).

 

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