Projeto da previdência voltará à discussão na quinta
(14)
A Comissão de Administração Pública foi convocada
para esta quinta-feira (14/3/2002), às 16 horas, para discutir o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, do governador, que dispõe
sobre o Sistema Estadual de Previdência Social e da Assistência dos
Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. Nesta quarta-feira
(13/3/2002), no final da tarde, em reunião da comissão, foi aprovado
requerimento dos deputados Rogério Correia (PT), Hely Tarqüínio
(PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL) de adiamento da discussão. A
reunião foi acompanhada, das galerias, por servidores do Ipsemg
(Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais).
Novas emendas - O PLC
48/2001, que tramita em 1º turno, recebeu, na semana passada, as
emendas nºs 1 a 29 e o substitutivo nº 1, durante a discussão em 1º
turno, em Plenário, e voltou à Comissão de Administração Pública.
Nesta quarta-feira (13/3/2002) pela manhã, o relator Eduardo Brandão
(PL) apresentou o substitutivo nº 2 à matéria. Na reunião da tarde,
foram apresentadas outras 12 propostas de emendas ao projeto, sendo
quatro do deputado Rogério Correia (PT), uma do deputado Hely
Tarqüínio (PSDB) e outras sete da Bancada do PSDB. Alguns deputados
presentes à reunião fizeram, ainda, questionamentos quanto ao
conteúdo do substitutivo e quanto ao acatamento ou não, por parte do
relator, de emendas apresentadas.
As emendas são as seguintes:
Emendas do deputado Rogério Correia (PT):
* Determina que serão concedidos 90 dias de licença
remunerada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de
criança de até um ano de idade. No caso de adoção ou guarda judicial
de criança com mais de um ano, o prazo de que trata a lei será de 30
dias. Segundo o autor, essa redação repete a adotada pelo Regime
Jurídico Único Federal.
* Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 8º,
determinando que o companheiro ou companheira homossexual de
segurado da previdência estadual integra o rol de dependentes e,
desde que comprovada a união estável e dependência econômica,
conforme regulamento, concorre para fins de pensão por morte e
auxílio-reclusão com os dependentes referidos no inciso I. A redação
acompanha a sistemática já adotada pelo INSS.
* Propõe nova estrutura para os órgãos da estrutura
básica do Ipsemg. Os órgãos são: Conselho Deliberativo; Diretoria
Executiva (integrada por Diretoria Geral, Administrativo-Financeira,
de Previdência, Odonto-Hospitalar, de Ações Estratégicas); Conselho
de Beneficiários; Conselho Fiscal. Os membros da Diretoria Executiva
serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, entre seus membros, para
mandato de quatro ano, permitida uma recondução, reservando-se para
os representantes dos segurados as Diretorias
Administrativo-Financeira e de Previdência. Os diretores do Ipsemg,
estabelece ainda a emenda, deverão apresentar cópia autenticada da
declaração de bens entregue à Receita Federal, ao assumir e ao
deixar o cargo. Dispõe, também, que o Executivo encaminhará à
Assembléia, em 60 dias da publicação da lei, projeto criando o
Conselho Fiscal, que deverá ser eleito pelos contribuintes do Ipsemg
para mandato de três anos, garantindo-se na chapa representação do
Tribunal de Contas e do Executivo.
* Acrescenta ao projeto a Seção "Da política de
saúde ocupacional dos servidores públicos". Essa seção determina que
os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
deverão instituir e manter comissões de saúde ocupacional do
servidor público, no local de trabalho, assegurando participação dos
servidores nas decisões que envolvam garantia da qualidade das
condições de saúde, individuais e coletivas, do trabalho e meio
ambiente. Os membros serão eleitos pelos servidores. O Ipsemg
deverá, ainda, criar na estrutura unidade administrativa para
conduzir a política de saúde dos servidores, a ser definida em lei,
no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.
Emenda do deputado Hely Tarqüínio (PSDB):
* Determina que integrará a estrutura
administrativa superior do Funpemg um Conselho Gestor de Aplicações
Financeiras, que terá como membros: três representantes do BDMG;
dois da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
dois da Secretaria de Estado da Fazenda; três representantes dos
servidores efetivos; três dos inativos; três dos pensionistas; um do
Ministério Público, um da Defensoria Pública, dois do Legislativo,
um auditor do Tribunal de Contas do Estado e um do Judiciário. O
mandato será de cinco anos.
Emendas da Bancada do PSDB
* Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 63,
determinando que a participação nos Conselhos será remunerada,
obedecendo à legislação existente e dispositivo do regulamento a ser
adotado.
* Acrescenta parágrafo ao artigo 52, determinando
que o Funpemg e o Funfip constituirão unidades orçamentárias
específicas na Lei do Orçamento Anual do Estado, ficando para esse
fim autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
de 2002 no montante de R$ 297.500.000,00.
* Determina que, além da prestação de contas geral,
o Funpemg encaminhará anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, 60
dias após o encerramento de cada exercício, relatório de avaliação
atuarial do balanço do exercício encerrado, bem como parecer de
auditoria elaborado por entidades independentes legalmente
habilitadas, usando-se parâmetros gerais para a organização e a
revisão de seu plano de custeios e benefícios. O TCE emitirá
parecer, em separado, sobre o balanço e os relatórios atuariais,
encaminhando-os com conclusões à Assembléia, que os apreciará em 60
dias.
* Acrescenta parágrafo ao artigo 19, determinando
que a contribuição para pensão de beneficiária esposa ou companheira
será recalculada atuarialmente, ajustando-se à faixa etária de nova
beneficiária, no caso em que o servidor venha contrair novo
matrimônio ou nova relação de companheirismo, em virtude do
falecimento da beneficiária esposa ou companheira ou do rompimento
judicial do vínculo conjugal anterior.
* Dá nova redação ao inciso I do artigo 58,
determinando que a execução orçamentária e financeira e as contas
bancárias do Ipsemg não integrarão, em nenhuma hipótese, o Sistema
de Unidade de Tesouraria estabelecido pela Lei 6.194/73.
* Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 60,
determinando que o Funpemg dará pleno acesso aos segurados,
individual ou coletivamente, às informações relativas à gestão do
regime e participação dos servidores, inclusive e especialmente por
meio eletrônico.
* Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 63,
determinando que os gestores e ordenadores de despesas, bem como os
membros dos Conselhos do Fundo de Previdência do Estado (Funpemg)
são solidariamente responsáveis pelas ações e omissões que causarem
qualquer lesão ou prejuízo ao fundo, respondendo diretamente por
infração ao disposto na lei e na Lei Federal 9.717/98, sujeitando-se
ao regime repressivo da Lei Federal 6.435/77 e alterações
subseqüentes, conforme diretrizes gerais.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), que a presidiu; Rogério
Correia (PT), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Hely Tarqüínio (PSDB),
Elbe Brandão (PSDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Mauro Lobo
(PSB).
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