Projeto da previdência voltará à discussão na quinta (14)

A Comissão de Administração Pública foi convocada para esta quinta-feira (14/3/2002), às 16 horas, para discutir o Pr...

13/03/2002 - 22:34
 

Projeto da previdência voltará à discussão na quinta (14)

A Comissão de Administração Pública foi convocada para esta quinta-feira (14/3/2002), às 16 horas, para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, do governador, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Previdência Social e da Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. Nesta quarta-feira (13/3/2002), no final da tarde, em reunião da comissão, foi aprovado requerimento dos deputados Rogério Correia (PT), Hely Tarqüínio (PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL) de adiamento da discussão. A reunião foi acompanhada, das galerias, por servidores do Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais).

Novas emendas - O PLC 48/2001, que tramita em 1º turno, recebeu, na semana passada, as emendas nºs 1 a 29 e o substitutivo nº 1, durante a discussão em 1º turno, em Plenário, e voltou à Comissão de Administração Pública. Nesta quarta-feira (13/3/2002) pela manhã, o relator Eduardo Brandão (PL) apresentou o substitutivo nº 2 à matéria. Na reunião da tarde, foram apresentadas outras 12 propostas de emendas ao projeto, sendo quatro do deputado Rogério Correia (PT), uma do deputado Hely Tarqüínio (PSDB) e outras sete da Bancada do PSDB. Alguns deputados presentes à reunião fizeram, ainda, questionamentos quanto ao conteúdo do substitutivo e quanto ao acatamento ou não, por parte do relator, de emendas apresentadas.

As emendas são as seguintes:

Emendas do deputado Rogério Correia (PT):

* Determina que serão concedidos 90 dias de licença remunerada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano, o prazo de que trata a lei será de 30 dias. Segundo o autor, essa redação repete a adotada pelo Regime Jurídico Único Federal.

* Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 8º, determinando que o companheiro ou companheira homossexual de segurado da previdência estadual integra o rol de dependentes e, desde que comprovada a união estável e dependência econômica, conforme regulamento, concorre para fins de pensão por morte e auxílio-reclusão com os dependentes referidos no inciso I. A redação acompanha a sistemática já adotada pelo INSS.

* Propõe nova estrutura para os órgãos da estrutura básica do Ipsemg. Os órgãos são: Conselho Deliberativo; Diretoria Executiva (integrada por Diretoria Geral, Administrativo-Financeira, de Previdência, Odonto-Hospitalar, de Ações Estratégicas); Conselho de Beneficiários; Conselho Fiscal. Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, entre seus membros, para mandato de quatro ano, permitida uma recondução, reservando-se para os representantes dos segurados as Diretorias Administrativo-Financeira e de Previdência. Os diretores do Ipsemg, estabelece ainda a emenda, deverão apresentar cópia autenticada da declaração de bens entregue à Receita Federal, ao assumir e ao deixar o cargo. Dispõe, também, que o Executivo encaminhará à Assembléia, em 60 dias da publicação da lei, projeto criando o Conselho Fiscal, que deverá ser eleito pelos contribuintes do Ipsemg para mandato de três anos, garantindo-se na chapa representação do Tribunal de Contas e do Executivo.

* Acrescenta ao projeto a Seção "Da política de saúde ocupacional dos servidores públicos". Essa seção determina que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão instituir e manter comissões de saúde ocupacional do servidor público, no local de trabalho, assegurando participação dos servidores nas decisões que envolvam garantia da qualidade das condições de saúde, individuais e coletivas, do trabalho e meio ambiente. Os membros serão eleitos pelos servidores. O Ipsemg deverá, ainda, criar na estrutura unidade administrativa para conduzir a política de saúde dos servidores, a ser definida em lei, no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.

Emenda do deputado Hely Tarqüínio (PSDB):

* Determina que integrará a estrutura administrativa superior do Funpemg um Conselho Gestor de Aplicações Financeiras, que terá como membros: três representantes do BDMG; dois da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; dois da Secretaria de Estado da Fazenda; três representantes dos servidores efetivos; três dos inativos; três dos pensionistas; um do Ministério Público, um da Defensoria Pública, dois do Legislativo, um auditor do Tribunal de Contas do Estado e um do Judiciário. O mandato será de cinco anos.

Emendas da Bancada do PSDB

* Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 63, determinando que a participação nos Conselhos será remunerada, obedecendo à legislação existente e dispositivo do regulamento a ser adotado.

* Acrescenta parágrafo ao artigo 52, determinando que o Funpemg e o Funfip constituirão unidades orçamentárias específicas na Lei do Orçamento Anual do Estado, ficando para esse fim autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2002 no montante de R$ 297.500.000,00.

* Determina que, além da prestação de contas geral, o Funpemg encaminhará anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, 60 dias após o encerramento de cada exercício, relatório de avaliação atuarial do balanço do exercício encerrado, bem como parecer de auditoria elaborado por entidades independentes legalmente habilitadas, usando-se parâmetros gerais para a organização e a revisão de seu plano de custeios e benefícios. O TCE emitirá parecer, em separado, sobre o balanço e os relatórios atuariais, encaminhando-os com conclusões à Assembléia, que os apreciará em 60 dias.

* Acrescenta parágrafo ao artigo 19, determinando que a contribuição para pensão de beneficiária esposa ou companheira será recalculada atuarialmente, ajustando-se à faixa etária de nova beneficiária, no caso em que o servidor venha contrair novo matrimônio ou nova relação de companheirismo, em virtude do falecimento da beneficiária esposa ou companheira ou do rompimento judicial do vínculo conjugal anterior.

* Dá nova redação ao inciso I do artigo 58, determinando que a execução orçamentária e financeira e as contas bancárias do Ipsemg não integrarão, em nenhuma hipótese, o Sistema de Unidade de Tesouraria estabelecido pela Lei 6.194/73.

* Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 60, determinando que o Funpemg dará pleno acesso aos segurados, individual ou coletivamente, às informações relativas à gestão do regime e participação dos servidores, inclusive e especialmente por meio eletrônico.

* Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 63, determinando que os gestores e ordenadores de despesas, bem como os membros dos Conselhos do Fundo de Previdência do Estado (Funpemg) são solidariamente responsáveis pelas ações e omissões que causarem qualquer lesão ou prejuízo ao fundo, respondendo diretamente por infração ao disposto na lei e na Lei Federal 9.717/98, sujeitando-se ao regime repressivo da Lei Federal 6.435/77 e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), que a presidiu; Rogério Correia (PT), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Hely Tarqüínio (PSDB), Elbe Brandão (PSDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Mauro Lobo (PSB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715