Aprovado parecer favorável a novo projeto do Micro Geraes

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (12/3/2002), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL)...

12/03/2002 - 16:15
 

Aprovado parecer favorável a novo projeto do Micro Geraes

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (12/3/2002), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.936/2002, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei do Micro Geraes, instituída em 1999. A proposição foi encaminhada ao Legislativo no início deste ano, ao mesmo tempo em que era enviada a mensagem de veto total à Proposição de Lei 15.050, originada do Projeto de Lei (PL) 1.512/2001, aprovado no ano passado, pela Assembléia Legislativa. De autoria do deputado Chico Rafael (PMDB), ele dispõe sobre o mesmo programa agora abordado pelo governador do Estado.

O PL 1.936/2002 está tramitando em 1º turno e faz várias alterações na legislação em vigor. Logo nos primeiros artigos, o projeto atualiza os valores que determinam os limites para enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte. No primeiro caso, o limite da receita bruta anual acumulada foi elevada de R$ 90 mil para um valor igual ou inferior a R$ 120 mil e, no segundo caso, de R$ 1,2 milhão para R$ 1,3 milhão.

A nova versão do programa inclui a determinação expressa do recolhimento do ICMS resultante da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na operação ou prestação interestadual. Essa exigência será aplicada aos casos em que as mercadorias ou serviços tenham sido destinados a contribuinte (microempresa e empresa de pequeno porte) domiciliado no Estado, na condição de consumidor ou usuário final.

Outra mudança que o projeto introduz na legislação é a de redução no valor do pagamento do ICMS para a microemrpesa, passando de R$ 30,00 mensais para R$ 16,00. A proposta reduz ainda de 1,3% para 0,52% o abatimento do tributo para depósito em favor do Fundese, diminuindo a injeção de recursos no fundo. O projeto modifica também percentuais de abatimento de impostos que incidem sobre ações dessas empresas: reduz de 50% para 45% o abatimento mensal do ICMS relativo aos valores despendidos a título de treinamento gerencial ou de pessoal das empresas; e aumenta de 50% para 60% o total de abatimentos previstos na lei para fins de apuração do ICMS a pagar.

Pessoa física - Autoriza ainda o Poder Executivo a reduzir a alíquota aplicável sobre os valores das mercadorias ou serviços de que trata a lei de consolidação da legislação tributária de Minas Gerais e a dispensar tratamento diferenciado à pessoa física, visando reduzir ou eliminar suas obrigações tributárias. Para tanto, conceitua pessoa física como aquela com receita bruta anual tributada igual ou inferior a R$ 15 mil e receita bruta mensal igual ou inferior a R$ 2 mil. Ainda, segundo o projeto, ao ICMS apurado será aplicada alíquota igual ou inferior a 1%. Na legislação em vigor, não há dispositivo tratando desse assunto.

Por fim, o projeto promove a redução do percentual sobre a diferença a maior entre o valor das saídas e das entradas de mercadorias e serviços para as empresas de pequeno porte, na proporção de 1% para as empresas classificadas nas faixas 4 a 10; 1,5% para a faixa 3; e de 2% para as faixas 1 e 2. Além disso, aumenta o percentual de desconto relativo ao número de empregados da empresa, exceto para a classificada na última faixa, ou seja, aquela com mais de 20 trabalhadores.

Justificativa - Segundo o relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), a intenção do Executivo, ao encaminhar o projeto ao Legislativo, é a de dispensar tratamento tributário menos oneroso para essas categorias de contribuintes, bem como aumentar a arrecadação do ICMS, por meio da regularização da atividade econômica de pessoa física. "É ainda intenção do Executivo, na nossa avaliação, criar atrativo para que as empresas atualmente na informalidade se regularizem perante o fisco com vistas a incrementar os cofres públicos", observou o deputado, que também é o presidente da Comissão, concluindo, no seu parecer, pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade do projeto.

ANALISADA CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MONTES CLAROS

Recebeu também parecer favorável de 1º turno, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2002, de autoria da deputada Elbe Brandão (PSDB), que institui a Região Metropolitana de Montes Claros (RMMC). Na proposta, analisada pelo deputado Agostinho Silveira (PL), a autora inclui, entre os municípios que integrarão a RMMC, os de Montes Claros, São João da Ponte, Capitão Eneas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, João da Lagoa, Coração de Jesus e Mirabela. O projeto cria, também, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Metropolitano e o Colar Metropolitano.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou mais quatro pareceres favoráveis, de 1º turno, a projetos que estavam na pauta da reunião desta terça-feira. O deputado Eduardo Hermeto (PFL) opinou pela constitucionalidade do PL 1.878/2001, de autoria da deputada Elbe Brandão (PSDB), que declara a fábrica de fiação e tecidos Santa Bárbara, a mais antiga do mundo, ainda em funcionamento, patrimônio histórico, cultural, paisagístico e turístico de Minas Gerais.

De autoria do governador, o deputado deu parecer favorável à tramitação dos projetos de lei 1.896/2001, que altera a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, incluindo a Central Geral dos Trabalhadores - Brasil (CGTB), o Serviço de Apoio às Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae/MG) e a Secretaria de Estado da Casa Civil; e 1.912/2001, que altera a denominação e subordinação de unidades administrativas da Secretaria de Estada da Justiça.

O deputado Ermano Batista (PSDB) opinou pela constitucionalidade do PL 1.907/2001, de autoria do deputado Luiz Menezes (PPS), que cria assentos preferenciais para pessoas com dificuldade de locomoção temporária ou permanente nos veículos de transporte intermunicipais. O relator apresentou a emenda nº 1, com o objetivo de suprimir os parágrafos do artigo 1º que contrariam lei já existente, possibilitando a isenção do pagamento da passagem para as pessoas com dificuldade de locomoção

PARECER É CONTRÁRIO À CRIAÇÃO DO FERIADO FISCAL

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.920/2001, de autoria do deputado Márcio Cunha (PMDB), que institui o programa "Feriado Nacional", prevendo uma redução, para 10%, do ICMS incidente sobre a circulação de produtos e serviços no Estado, por um período mínimo de 10 dias ao ano, em conformidade com o calendário proposto pelo órgão fazendário estadual.

O autor do projeto justifica a sua proposta esclarecendo que programas similares já foram adotados por diversos estados norte-americanos com pleno êxito, proporcionando a diminuição da sonegação fiscal. A implantação do programa possibilitaria, ainda, segundo o autor, aumento dos postos de trabalho com maior movimentação dos setores comerciais, de transporte, turismo e hoteleiro, mediante atração de consumidores dos Estados limítrofes.

O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), observou, no entanto, que o projeto contraria leis federais em vigor, inclusive a Lei Complementar 24/75, que remete para o Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes de todos os Estados Federados, a prerrogativa de conferir isenções do imposto, redução da base de cálculo ou mesmo a concessão de quaisquer incentivos ou favores fiscais, com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação direta ou indireta do respectivo ônus.

ADIADA A APRECIAÇÃO DE DOIS PROJETOS

O deputado Márcio Kangussu (PPS) pediu prazo regimental, acatado pela presidência da Comissão, para emitir o seu parecer sobre o PLC 47/2001, que tramita em 1º turno. O projeto é de autoria do deputado Ermano Batista (PSDB) e dispõe sobre o pagamento de servidores públicos licenciados para tratamento de saúde.

O deputado Durval Ângelo (PT) pediu vista do parecer sobre o PL 1.890/2001, de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que dispõe sobre a redução de danos causados à saúde do usuário de droga endovenosa. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), fez a leitura do seu parecer, contrário à tramitação do projeto, que seria de iniciativa do Executivo, mas a sua votação ficou adiada para a próxima reunião.

PEDIDO DE DILIGÊNCIA

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou cinco requerimentos, de autoria dos relatores, solicitando a realização de diligências para complementar parecer sobre os projetos que estavam na pauta da reunião desta terça-feira (12/3/2002), tratando de autorização ao Poder Executivo para doar imóveis a municípios. Os projetos, de autoria dos deputados Ivair Nogueira (PMDB), Wanderley Ávila (PPS) e Durval Ângelo (PT), estão tramitando em 1º turno.

Foram aprovados ainda quatro projetos de declaração de utilidade pública, que dispensam apreciação do Plenário.

Presença - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão; Agostinho Silveira (PL), Durval Ângelo (PT), Eduardo Hermeto (PFL), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Dilzon Melo (PTB) e Luiz Tadeu Leite (PMDB).

 

 

 

 

 

 

 

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