Aprovado parecer favorável a novo projeto do Micro
Geraes
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (12/3/2002), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL)
1.936/2002, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei do
Micro Geraes, instituída em 1999. A proposição foi encaminhada ao
Legislativo no início deste ano, ao mesmo tempo em que era enviada a
mensagem de veto total à Proposição de Lei 15.050, originada do
Projeto de Lei (PL) 1.512/2001, aprovado no ano passado, pela
Assembléia Legislativa. De autoria do deputado Chico Rafael (PMDB),
ele dispõe sobre o mesmo programa agora abordado pelo governador do
Estado.
O PL 1.936/2002 está tramitando em 1º turno e faz
várias alterações na legislação em vigor. Logo nos primeiros
artigos, o projeto atualiza os valores que determinam os limites
para enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte. No
primeiro caso, o limite da receita bruta anual acumulada foi elevada
de R$ 90 mil para um valor igual ou inferior a R$ 120 mil e, no
segundo caso, de R$ 1,2 milhão para R$ 1,3 milhão.
A nova versão do programa inclui a determinação
expressa do recolhimento do ICMS resultante da aplicação da
diferença entre a alíquota interna e a interestadual na operação ou
prestação interestadual. Essa exigência será aplicada aos casos em
que as mercadorias ou serviços tenham sido destinados a contribuinte
(microempresa e empresa de pequeno porte) domiciliado no Estado, na
condição de consumidor ou usuário final.
Outra mudança que o projeto introduz na legislação
é a de redução no valor do pagamento do ICMS para a microemrpesa,
passando de R$ 30,00 mensais para R$ 16,00. A proposta reduz ainda
de 1,3% para 0,52% o abatimento do tributo para depósito em favor do
Fundese, diminuindo a injeção de recursos no fundo. O projeto
modifica também percentuais de abatimento de impostos que incidem
sobre ações dessas empresas: reduz de 50% para 45% o abatimento
mensal do ICMS relativo aos valores despendidos a título de
treinamento gerencial ou de pessoal das empresas; e aumenta de 50%
para 60% o total de abatimentos previstos na lei para fins de
apuração do ICMS a pagar.
Pessoa física - Autoriza
ainda o Poder Executivo a reduzir a alíquota aplicável sobre os
valores das mercadorias ou serviços de que trata a lei de
consolidação da legislação tributária de Minas Gerais e a dispensar
tratamento diferenciado à pessoa física, visando reduzir ou eliminar
suas obrigações tributárias. Para tanto, conceitua pessoa física
como aquela com receita bruta anual tributada igual ou inferior a R$
15 mil e receita bruta mensal igual ou inferior a R$ 2 mil. Ainda,
segundo o projeto, ao ICMS apurado será aplicada alíquota igual ou
inferior a 1%. Na legislação em vigor, não há dispositivo tratando
desse assunto.
Por fim, o projeto promove a redução do percentual
sobre a diferença a maior entre o valor das saídas e das entradas de
mercadorias e serviços para as empresas de pequeno porte, na
proporção de 1% para as empresas classificadas nas faixas 4 a 10;
1,5% para a faixa 3; e de 2% para as faixas 1 e 2. Além disso,
aumenta o percentual de desconto relativo ao número de empregados da
empresa, exceto para a classificada na última faixa, ou seja, aquela
com mais de 20 trabalhadores.
Justificativa - Segundo o
relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), a intenção do Executivo,
ao encaminhar o projeto ao Legislativo, é a de dispensar tratamento
tributário menos oneroso para essas categorias de contribuintes, bem
como aumentar a arrecadação do ICMS, por meio da regularização da
atividade econômica de pessoa física. "É ainda intenção do
Executivo, na nossa avaliação, criar atrativo para que as empresas
atualmente na informalidade se regularizem perante o fisco com
vistas a incrementar os cofres públicos", observou o deputado, que
também é o presidente da Comissão, concluindo, no seu parecer, pela
legalidade, juridicidade e constitucionalidade do projeto.
ANALISADA CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MONTES
CLAROS
Recebeu também parecer favorável de 1º turno,
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 51/2002, de autoria da deputada Elbe Brandão
(PSDB), que institui a Região Metropolitana de Montes Claros (RMMC).
Na proposta, analisada pelo deputado Agostinho Silveira (PL), a
autora inclui, entre os municípios que integrarão a RMMC, os de
Montes Claros, São João da Ponte, Capitão Eneas, Francisco Sá,
Juramento, Bocaiúva, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, João da
Lagoa, Coração de Jesus e Mirabela. O projeto cria, também, o
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Metropolitano e o
Colar Metropolitano.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou mais
quatro pareceres favoráveis, de 1º turno, a projetos que estavam na
pauta da reunião desta terça-feira. O deputado Eduardo Hermeto (PFL)
opinou pela constitucionalidade do PL 1.878/2001, de autoria da
deputada Elbe Brandão (PSDB), que declara a fábrica de fiação e
tecidos Santa Bárbara, a mais antiga do mundo, ainda em
funcionamento, patrimônio histórico, cultural, paisagístico e
turístico de Minas Gerais.
De autoria do governador, o deputado deu parecer
favorável à tramitação dos projetos de lei 1.896/2001, que altera a
composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de
Renda, incluindo a Central Geral dos Trabalhadores - Brasil (CGTB),
o Serviço de Apoio às Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae/MG)
e a Secretaria de Estado da Casa Civil; e 1.912/2001, que altera a
denominação e subordinação de unidades administrativas da Secretaria
de Estada da Justiça.
O deputado Ermano Batista (PSDB) opinou pela
constitucionalidade do PL 1.907/2001, de autoria do deputado Luiz
Menezes (PPS), que cria assentos preferenciais para pessoas com
dificuldade de locomoção temporária ou permanente nos veículos de
transporte intermunicipais. O relator apresentou a emenda nº 1, com
o objetivo de suprimir os parágrafos do artigo 1º que contrariam lei
já existente, possibilitando a isenção do pagamento da passagem para
as pessoas com dificuldade de locomoção
PARECER É CONTRÁRIO À CRIAÇÃO DO FERIADO FISCAL
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou
parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.920/2001, de autoria do
deputado Márcio Cunha (PMDB), que institui o programa "Feriado
Nacional", prevendo uma redução, para 10%, do ICMS incidente sobre a
circulação de produtos e serviços no Estado, por um período mínimo
de 10 dias ao ano, em conformidade com o calendário proposto pelo
órgão fazendário estadual.
O autor do projeto justifica a sua proposta
esclarecendo que programas similares já foram adotados por diversos
estados norte-americanos com pleno êxito, proporcionando a
diminuição da sonegação fiscal. A implantação do programa
possibilitaria, ainda, segundo o autor, aumento dos postos de
trabalho com maior movimentação dos setores comerciais, de
transporte, turismo e hoteleiro, mediante atração de consumidores
dos Estados limítrofes.
O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS),
observou, no entanto, que o projeto contraria leis federais em
vigor, inclusive a Lei Complementar 24/75, que remete para o
Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega
representantes de todos os Estados Federados, a prerrogativa de
conferir isenções do imposto, redução da base de cálculo ou mesmo a
concessão de quaisquer incentivos ou favores fiscais, com base no
ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação direta ou indireta do
respectivo ônus.
ADIADA A APRECIAÇÃO DE DOIS PROJETOS
O deputado Márcio Kangussu (PPS) pediu prazo
regimental, acatado pela presidência da Comissão, para emitir o seu
parecer sobre o PLC 47/2001, que tramita em 1º turno. O projeto é de
autoria do deputado Ermano Batista (PSDB) e dispõe sobre o pagamento
de servidores públicos licenciados para tratamento de saúde.
O deputado Durval Ângelo (PT) pediu vista do
parecer sobre o PL 1.890/2001, de autoria do deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), que dispõe sobre a redução de danos causados à
saúde do usuário de droga endovenosa. O relator, deputado Ermano
Batista (PSDB), fez a leitura do seu parecer, contrário à tramitação
do projeto, que seria de iniciativa do Executivo, mas a sua votação
ficou adiada para a próxima reunião.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou cinco
requerimentos, de autoria dos relatores, solicitando a realização de
diligências para complementar parecer sobre os projetos que estavam
na pauta da reunião desta terça-feira (12/3/2002), tratando de
autorização ao Poder Executivo para doar imóveis a municípios. Os
projetos, de autoria dos deputados Ivair Nogueira (PMDB), Wanderley
Ávila (PPS) e Durval Ângelo (PT), estão tramitando em 1º turno.
Foram aprovados ainda quatro projetos de declaração
de utilidade pública, que dispensam apreciação do Plenário.
Presença - Participaram da
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão;
Agostinho Silveira (PL), Durval Ângelo (PT), Eduardo Hermeto (PFL),
Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Dilzon Melo (PTB) e
Luiz Tadeu Leite (PMDB).
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