Dois vetos têm preferência na votação a partir de terça
(12)
Termina na próxima segunda-feira (11/3/2002) o
prazo para a Assembléia Legislativa de Minas Gerais apreciar dois
vetos do governador - o Veto Total à Proposição de Lei 14.950
(ex-Projeto de Lei 774/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira),
que estabelece critérios para o controle da ordem cronológica dos
pagamentos dos contratos administrativos (altera o artigo 110 da Lei
9.444/87, que dispõe sobre as Licitações e Contratos da
Administração Centralizada e Autárquica do Estado); e o Veto Parcial
à Proposição de Lei 14.956 (ex-PL 1.111/2000, do deputado José
Braga), que obriga os serviços notariais e de registro a fixar, em
local visível e de fácil acesso, as tabelas de valores dos
emolumentos (dá nova redação ao artigo 30 da Lei 12.727/97). Por
isso, a partir de terça-feira (12), os vetos serão incluídos na
ordem do dia das reuniões de Plenário, com preferência de votação
sobre todas as outras matérias.
A terça-feira (12) também é o último dia para
deliberação da Assembléia sobre três outros vetos. São eles: Veto
Parcial à Proposição de Lei 14.959 (ex-PL 1.300/2000, do deputado
Dinis Pinheiro), que autoriza o Executivo a fazer reverter e a doar
imóveis ao município de Ibirité - a Comissão Especial que
emitirá parecer sobre o veto está convocada para terça-feira, às
14h30; Veto Total à Proposição de Lei 14.962 (ex-PL 1.450/2001, da
deputada Maria José Haueisen), que obriga o fornecedor de produto ou
serviço a fazer constar, em formulário destinado ao consumidor, o
nome do responsável pelos atos da empresa - a Comissão Especial está
convocada para terça-feira às 16 horas; e Veto Parcial à Proposição
de Lei 14.951 (ex-PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva), que
autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária incidente
sobre fio de malha sintética. Após esse dia, sem deliberação, também
esses vetos serão incluídos na ordem do dia do Plenário, para
votação.
TRAMITAÇÃO
O artigo 222 do Regimento Interno estabelece que o
veto total ou parcial, depois de publicado, será distribuído a
comissão especial constituída pelo presidente da Alemg, para, em 20
dias, receber parecer. O Plenário deve decidir sobre a manutenção ou
rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data do
recebimento da comunicação do veto. A votação será secreta e em
turno único, e a rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta
(39 votos contrários). Esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação
sobre o veto, será ele incluído na Ordem do Dia da reunião seguinte,
sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua
votação final; ou seja, a votação do veto terá prioridade e nenhum
projeto poderá ser apreciado enquanto o veto não for votado. Se o
veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador
para promulgação. Se, dentro de 48 horas, a proposição de lei não
for promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará. No caso do
veto ser mantido, a Assembléia apenas dará ciência do fato ao
governador.
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