Dois vetos têm preferência na votação a partir de terça (12)

Termina na próxima segunda-feira (11/3/2002) o prazo para a Assembléia Legislativa de Minas Gerais apreciar dois veto...

12/03/2002 - 12:01
 

Dois vetos têm preferência na votação a partir de terça (12)

Termina na próxima segunda-feira (11/3/2002) o prazo para a Assembléia Legislativa de Minas Gerais apreciar dois vetos do governador - o Veto Total à Proposição de Lei 14.950 (ex-Projeto de Lei 774/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira), que estabelece critérios para o controle da ordem cronológica dos pagamentos dos contratos administrativos (altera o artigo 110 da Lei 9.444/87, que dispõe sobre as Licitações e Contratos da Administração Centralizada e Autárquica do Estado); e o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.956 (ex-PL 1.111/2000, do deputado José Braga), que obriga os serviços notariais e de registro a fixar, em local visível e de fácil acesso, as tabelas de valores dos emolumentos (dá nova redação ao artigo 30 da Lei 12.727/97). Por isso, a partir de terça-feira (12), os vetos serão incluídos na ordem do dia das reuniões de Plenário, com preferência de votação sobre todas as outras matérias.

A terça-feira (12) também é o último dia para deliberação da Assembléia sobre três outros vetos. São eles: Veto Parcial à Proposição de Lei 14.959 (ex-PL 1.300/2000, do deputado Dinis Pinheiro), que autoriza o Executivo a fazer reverter e a doar imóveis ao município de Ibirité - a Comissão Especial que emitirá parecer sobre o veto está convocada para terça-feira, às 14h30; Veto Total à Proposição de Lei 14.962 (ex-PL 1.450/2001, da deputada Maria José Haueisen), que obriga o fornecedor de produto ou serviço a fazer constar, em formulário destinado ao consumidor, o nome do responsável pelos atos da empresa - a Comissão Especial está convocada para terça-feira às 16 horas; e Veto Parcial à Proposição de Lei 14.951 (ex-PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva), que autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária incidente sobre fio de malha sintética. Após esse dia, sem deliberação, também esses vetos serão incluídos na ordem do dia do Plenário, para votação.

TRAMITAÇÃO

O artigo 222 do Regimento Interno estabelece que o veto total ou parcial, depois de publicado, será distribuído a comissão especial constituída pelo presidente da Alemg, para, em 20 dias, receber parecer. O Plenário deve decidir sobre a manutenção ou rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação do veto. A votação será secreta e em turno único, e a rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39 votos contrários). Esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação sobre o veto, será ele incluído na Ordem do Dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua votação final; ou seja, a votação do veto terá prioridade e nenhum projeto poderá ser apreciado enquanto o veto não for votado. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. Se, dentro de 48 horas, a proposição de lei não for promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará. No caso do veto ser mantido, a Assembléia apenas dará ciência do fato ao governador.

 

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