Analisado projeto que autoriza contratação de
empréstimo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou,
nesta quarta-feira (6/3/2002), parecer favorável ao Projeto de Lei
(PL) 1.926/2001, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a
contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird), destinado ao Projeto de Combate à Pobreza
Rural da Região Mineira do Nordeste (PCPR). O relator, deputado
Geraldo Rezende (PMDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade
e juridicidade da proposta. Ele apresentou a emenda nº 1 ao projeto,
que determina a inclusão da expressão "norte-americanos" após a
palavra "dólares", referindo-se aos valores do empréstimo e
contrapartidas.
O projeto, que tramita em 1º turno, estava sendo
analisado pela CCJ na última reunião da Comissão, nesta terça-feira
(5/3/2002), mas o deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vista do
parecer sobre a matéria, para buscar informações sobre a origem do
nome do programa e a possibilidade de modificações na proposição. A
Comissão foi informada de que essa nomenclatura é uma exigência do
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird),
órgão financiador do projeto. Diante disso, o parecer do relator
Geraldo Rezende, apresentado na última reunião da Comissão, foi
aprovado sem mudanças.
Afro-brasileiros - Recebeu
parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade o
PL 1.883/2001, do deputado Paulo Piau (PFL), que tramita em 1º turno
e estabelece meios de incentivo ao acesso de estudantes
afro-brasileiros na educação infantil, no ensino fundamental e
médio, ministrados por escolas da rede pública estadual. O deputado
Agostinho Silveira (PL), relator da matéria, afirmou que a reserva
de cotas é incompatível com os comandos constitucionais que
determinam a oferta gratuita e a universalização dos ensinos. O
deputado Sebastião Costa (PFL) pediu vista do parecer, solicitação
atendida pelo presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende
(PMDB).
Foi aprovado, ainda, parecer, também do deputado
Agostinho Silveira (PL), pela antijuridicidade,
inconstitucionalidade e ilegalidade do PL 1.905/2001, que tramita em
turno único. Do deputado João Leite (PSB), o projeto institui, em
Minas Gerais, o Dia Comemorativo da Independência do Estado de
Israel. Em sua justificativa, o relator explica que não cabe ao
Brasil, país soberano, comemorar a independência de outra nação.
"Israel tem suas leis básicas, com status condicional,
dispondo sobre sua organização como Estado, tem os seus símbolos
nacionais e, com certeza, também suas datas cívicas, entre elas o
dia comemorativo da sua independência", afirmou o relator.
A CCJ aprovou, também, parecer sobre o PL
1.934/2002, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao
município de Itaobim o imóvel que especifica. O relator, deputado
Agostinho Silveira (PL), opinou pela constitucionalidade, legalidade
e juridicidade da proposta. Segundo ele, com a doação a cidade
poderá dar manutenção ao imóvel de acordo com as necessidades da
comunidade.
Dois projetos que tramitam em turno único e
dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia também foram
analisados pela CCJ. O PL 1.782/2001, do deputado Dinis Pinheiro
(PL), que altera denominação da Escola Estadual Presidente João
Goulart, no município de Taquaraçu de Minas, recebeu parecer pela
antijuridicidade e ilegalidade, aprovado pela Comissão. Entre as
justificativas do relator, deputado Dilzon Melo (PTB), está a de que
a pessoa homenageada não demonstra relação com a área educacional, o
que é um requisito para a mudança do nome. Em relação ao PL
1.837/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que dá o nome de
Rodovia Guido Assunção à MG-752, que liga Materlândia a Rio
Vermelho, foi pedida diligência pelo relator, deputado Ermano
Batista (PSDB).
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente;
Agostinho Silveira (PL), vice-presidente, Ermano Batista (PSDB),
Márcio Kangussu (PPS), Sebastião Costa (PFL) e Dilzon Melo
(PTB).
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