Ministério Público apresenta projeto sobre Pessoal
Foi protocolado na Assembléia Legislativa, nesta
quinta-feira (28/2/2002), projeto de lei do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os Quadros de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público. O projeto foi encaminhado
pelo Ofício nº 313, do procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses
Freire Vieira, segundo o qual o objetivo da proposta é promover
adequações na estrutura administrativa da instituição, de modo a
compatibilizar o texto atual às disposições da Lei Complementar 61,
de 12 de julho de 2001. O projeto cria novos cargos, adequa a
remuneração dos Oficiais e Técnicos aos cargos pertinentes dos
demais Poderes e dá aos servidores a possibilidade de optarem pela
jornada de oito horas de trabalho, entre outras providências.
Na exposição de motivos, o procurador-geral explica
que o projeto de lei pretende ampliar os quadros do Ministério
Público com a criação de 100 cargos de Agente (nível fundamental de
escolaridade); 400 de Oficial e 270 de Técnico. Segundo ele, isso é
necessário para atender à demanda da nova Lei de Organização
Judiciária - Lei Complementar 59/2001 -, que criou novas Comarcas e
Varas em todo o Estado, e à Lei Complementar 61/2001, que criou as
Promotorias correspondentes às novas Varas. "O provimento dos cargos
criados será efetivado ao longo dos anos, dentro das limitações
orçamentárias da Instituição, possibilitando a estruturação gradual
de novas Promotorias recém instaladas em todo o Estado", diz o
ofício.
Despesas - O
procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, diz,
ainda, que o eventual aumento das despesas de pessoal decorrente da
criação de novos cargos e do estabelecimento da isonomia
remuneratória com os demais Poderes será atenuado com a extinção de
38 cargos em comissão, que são os de maior remuneração. Segundo o
ofício, a redução proposta nos cargos comissionados é de 20%. O
projeto também limita o provimento dos cargos comissionados de
recrutamento amplo em 30% do total de cargos. "É de se consignar,
ainda, que o impacto decorrente dos alinhamentos remuneratórios
contidos na proposta serão integralmente absorvidos através da
execução do orçamento em vigor, sem necessidade da abertura de
créditos orçamentários suplementares, mantendo-se a Instituição
dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal",
afirma o procurador-geral.
Nedens Ulisses Freire Vieira justifica a opção pela
jornada de oito horas com a eliminação de "indesejáveis pagamentos
de horas-extraordinárias, cada vez mais freqüentes, em face do
crescimento da demanda institucional". Segundo ele, o projeto também
regulamenta o apostilamento em cargos comissionados e a contratação
de parentes de membros do Ministério Público.
O projeto de lei ainda será recebido no Plenário e
distribuído para apreciação das Comissões Permanentes. A proposta
será discutida e votada em dois turnos.
|