Mineração Morro Velho descumpre acordo de indenização

A atual situação do pagamento de indenizações aos portadores de silicose que trabalhavam nas minas de Nova Lima, Rapo...

28/02/2002 - 18:08
 

Mineração Morro Velho descumpre acordo de indenização

A atual situação do pagamento de indenizações aos portadores de silicose que trabalhavam nas minas de Nova Lima, Raposos e Sabará foi tema da reunião desta quinta-feira (28/2/2002) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Mineração Morro Velho. Segundo a promotora de Justiça do Acidente do Trabalho da Comarca de Nova Lima, Maria de Lurdes Rodrigues Santagena, a mineradora descumpriu um acordo de adesão voluntária formalizado com o sindicato da categoria, assinado em novembro de 1999. Pelo acordo, 694 trabalhadores receberiam até R$ 20 mil, dependendo de fatores como o grau de comprometimento da saúde e o tempo de serviços prestados à empresa. A metade desse valor seria paga em dinheiro e a outra metade por meio da distribuição de lotes na região de Nova Lima. O prazo de pagamento venceu em novembro de 2001.

Execução de sentença - A procuradora Maria de Lurdes informou que o Ministério Público entrou com uma ação de execução de sentença pela qual a mineradora teria 45 dias, até o dia 20 de janeiro deste ano, para efetuar os devidos pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa não cumpriu a decisão e conseguiu, na Justiça, o embargo da execução. De acordo com a promotora, o Ministério Público está aguardando a vista dos autos do inquérito para, então, pedir a impugnação do embargo. Ela também criticou o fato de alguns trabalhadores estarem entrando com processos individuais contra a empresa. "Nessas ações o Ministério Público não pode interferir, uma vez que foram feitas à sua revelia", comentou. Maria de Lurdes considera o acordo prejudicial aos trabalhadores, alegando que os valores fixados à época já estão defasados.

PROCURADOR EXPLICA OPÇÃO PELO ACORDO

O procurador-geral adjunto de Justiça, Jacson Campomizzi, informou que a legitimidade do Ministério Público para representar cidadãos em uma ação coletiva depende da relevância do interesse social. No caso dos trabalhadores com silicose, a representação do Ministério Público foi questionada na Justiça, e o provimento do recurso impetrado pelo MP foi dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas cinco anos depois. A partir dessa decisão, a empresa procurou o Ministério Público na tentativa de fazer um acordo, que acabou sendo assinado em 1999. Campomizzi disse que o acordo beneficiaria os trabalhadores devido à inexeqüibilidade do processo - cujo julgamento seria demorado.

Pioneirismo - "Mesmo se julgada procedente a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de cinco ou dez anos vários trabalhadores já teriam falecido. Além disso, seria preciso chamar funcionário por funcionário para fazer os exames e saber o grau de incapacidade, do qual dependeria o valor da indenização", comentou o procurador. Pelo acordo firmado, que foi ratificado em assembléia dos trabalhadores, a empresa se comprometeu a custear os exames necessários. "Hoje estamos discutindo o valor da indenização, mas o trabalhador mineiro foi o único no Brasil a ser indenizado por silicose", declarou.

ÓRGÃOS RELATAM DIFICULDADES NA FISCALIZAÇÃO

O delegado regional do Trabalho Wellington Gaia disse que as condições de trabalho dos funcionários da mineradora são inadmissíveis. Para ele, o êxito da ação acordada é relativo. "O patamar da indenização deve condizer com a saúde deixada nas minas", declarou. Segundo o delegado, o Ministério possui um contingente precário de auditores fiscais, o que não permite uma fiscalização mais ativa e mais abrangente.

A chefe da Seção da Gerência por Incapacidade da Previdência Social, Ângela Maria Quintas Davi, disse que o órgão reconhece as doenças dos trabalhadores, mas que só lhe cabe indenizar aqueles com incapacidade laborativa reconhecida. Ela questionou o adicional por insalubridade pago aos funcionários, dizendo que deveria haver é a garantia de condições dignas de trabalho.

Legislação - O auditor fiscal do Ministério do Trabalho Mário Parreiras de Faria informou que, até dezembro de 1999, a legislação de saúde no trabalho na área de mineração subterrânea era extremamente pobre, não dando suporte técnico e legal para que se obrigasse as empresas a modificarem as condições de trabalho. Segundo ele, em abril de 2000, a legislação foi alterada, passando a permitir a autuação e a notificação de empresas.

REQUERIMENTOS APROVADOS

A Comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Edson Rezende (PT) solicitando o envio de ofício à Delegacia Regional do Trabalho para que seja designado um médico e um engenheiro de segurança para acompanhar a visita da Comissão às minas de extração de ouro da Mineração Morro Velho. Outra proposição, do mesmo deputado, solicita ao superintendente estadual do INSS relatório contendo a situação dos benefícios por incapacidade, pagos pela Previdência, reconhecidos pela perícia médica.

Do deputado Doutor Viana (PMDB), relator da Comissão, foi aprovado requerimento solicitando à Delegacia Regional do Trabalho o envio à CPI da cópia do relatório da Comissão Interinstitucional que atuou na Mineração Morro Velho. Também foram aprovados outros dois requerimentos, convidando a depor na CPI o secretário municipal de Saúde de Nova Lima, o diretor-presidente da Mineração Morro Velho, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração do Ouro e Metais Preciosos em Nova Lima e região, o juiz de Direito da Comarca de Nova Lima Sérgio André Fonseca Xavier, entre outros.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Hermeto (PFL), presidente da CPI; Doutor Viana (PMDB), relator; Edson Rezende (PT) e Fábio Avelar (PTB). Compuseram também a mesa Carlos Eduardo Dutra Pires, representante da Bacia do Rio das Velhas; e a promotora de Justiça de Nova Lima Elva Cantero.

 

 

 

 

 

 

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