Mineração Morro Velho descumpre acordo de indenização
A atual situação do pagamento de indenizações aos
portadores de silicose que trabalhavam nas minas de Nova Lima,
Raposos e Sabará foi tema da reunião desta quinta-feira (28/2/2002)
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Mineração Morro Velho.
Segundo a promotora de Justiça do Acidente do Trabalho da Comarca de
Nova Lima, Maria de Lurdes Rodrigues Santagena, a mineradora
descumpriu um acordo de adesão voluntária formalizado com o
sindicato da categoria, assinado em novembro de 1999. Pelo acordo,
694 trabalhadores receberiam até R$ 20 mil, dependendo de fatores
como o grau de comprometimento da saúde e o tempo de serviços
prestados à empresa. A metade desse valor seria paga em dinheiro e a
outra metade por meio da distribuição de lotes na região de Nova
Lima. O prazo de pagamento venceu em novembro de 2001.
Execução de sentença - A
procuradora Maria de Lurdes informou que o Ministério Público entrou
com uma ação de execução de sentença pela qual a mineradora teria 45
dias, até o dia 20 de janeiro deste ano, para efetuar os devidos
pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa não
cumpriu a decisão e conseguiu, na Justiça, o embargo da execução. De
acordo com a promotora, o Ministério Público está aguardando a vista
dos autos do inquérito para, então, pedir a impugnação do embargo.
Ela também criticou o fato de alguns trabalhadores estarem entrando
com processos individuais contra a empresa. "Nessas ações o
Ministério Público não pode interferir, uma vez que foram feitas à
sua revelia", comentou. Maria de Lurdes considera o acordo
prejudicial aos trabalhadores, alegando que os valores fixados à
época já estão defasados.
PROCURADOR EXPLICA OPÇÃO PELO ACORDO
O procurador-geral adjunto de Justiça, Jacson
Campomizzi, informou que a legitimidade do Ministério Público para
representar cidadãos em uma ação coletiva depende da relevância do
interesse social. No caso dos trabalhadores com silicose, a
representação do Ministério Público foi questionada na Justiça, e o
provimento do recurso impetrado pelo MP foi dado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) apenas cinco anos depois. A partir dessa
decisão, a empresa procurou o Ministério Público na tentativa de
fazer um acordo, que acabou sendo assinado em 1999. Campomizzi disse
que o acordo beneficiaria os trabalhadores devido à inexeqüibilidade
do processo - cujo julgamento seria demorado.
Pioneirismo - "Mesmo se
julgada procedente a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), depois
de cinco ou dez anos vários trabalhadores já teriam falecido. Além
disso, seria preciso chamar funcionário por funcionário para fazer
os exames e saber o grau de incapacidade, do qual dependeria o valor
da indenização", comentou o procurador. Pelo acordo firmado, que foi
ratificado em assembléia dos trabalhadores, a empresa se comprometeu
a custear os exames necessários. "Hoje estamos discutindo o valor da
indenização, mas o trabalhador mineiro foi o único no Brasil a ser
indenizado por silicose", declarou.
ÓRGÃOS RELATAM DIFICULDADES NA FISCALIZAÇÃO
O delegado regional do Trabalho Wellington Gaia
disse que as condições de trabalho dos funcionários da mineradora
são inadmissíveis. Para ele, o êxito da ação acordada é relativo. "O
patamar da indenização deve condizer com a saúde deixada nas minas",
declarou. Segundo o delegado, o Ministério possui um contingente
precário de auditores fiscais, o que não permite uma fiscalização
mais ativa e mais abrangente.
A chefe da Seção da Gerência por Incapacidade da
Previdência Social, Ângela Maria Quintas Davi, disse que o órgão
reconhece as doenças dos trabalhadores, mas que só lhe cabe
indenizar aqueles com incapacidade laborativa reconhecida. Ela
questionou o adicional por insalubridade pago aos funcionários,
dizendo que deveria haver é a garantia de condições dignas de
trabalho.
Legislação - O auditor
fiscal do Ministério do Trabalho Mário Parreiras de Faria informou
que, até dezembro de 1999, a legislação de saúde no trabalho na área
de mineração subterrânea era extremamente pobre, não dando suporte
técnico e legal para que se obrigasse as empresas a modificarem as
condições de trabalho. Segundo ele, em abril de 2000, a legislação
foi alterada, passando a permitir a autuação e a notificação de
empresas.
REQUERIMENTOS APROVADOS
A Comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado
Edson Rezende (PT) solicitando o envio de ofício à Delegacia
Regional do Trabalho para que seja designado um médico e um
engenheiro de segurança para acompanhar a visita da Comissão às
minas de extração de ouro da Mineração Morro Velho. Outra
proposição, do mesmo deputado, solicita ao superintendente estadual
do INSS relatório contendo a situação dos benefícios por
incapacidade, pagos pela Previdência, reconhecidos pela perícia
médica.
Do deputado Doutor Viana (PMDB), relator da
Comissão, foi aprovado requerimento solicitando à Delegacia Regional
do Trabalho o envio à CPI da cópia do relatório da Comissão
Interinstitucional que atuou na Mineração Morro Velho. Também foram
aprovados outros dois requerimentos, convidando a depor na CPI o
secretário municipal de Saúde de Nova Lima, o diretor-presidente da
Mineração Morro Velho, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores
na Indústria de Extração do Ouro e Metais Preciosos em Nova Lima e
região, o juiz de Direito da Comarca de Nova Lima Sérgio André
Fonseca Xavier, entre outros.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Hermeto (PFL), presidente da CPI;
Doutor Viana (PMDB), relator; Edson Rezende (PT) e Fábio Avelar
(PTB). Compuseram também a mesa Carlos Eduardo Dutra Pires,
representante da Bacia do Rio das Velhas; e a promotora de Justiça
de Nova Lima Elva Cantero.
|