Parecer é pela manutenção de veto à afixação de tabela em
cartórios
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.956 (ex-Projeto de Lei
1.111/2000) aprovou, nesta quarta-feira (27/02/2002), o parecer do
deputado Ermano Batista (PSDB), favorável à manutenção do veto do
governador Itamar Franco. O projeto de lei foi apresentado pelo
deputado José Braga (PMDB) e altera a Lei 12.727, que trata da
contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços
extrajudiciais. A proposição obriga os serviços notariais e de
registro a fixar, em local visível e de fácil acesso, as tabelas de
valores dos emolumentos. O artigo 1º da proposição dá nova redação
ao caput do artigo 28 da Lei 12.727/97: "o tabelião e o
oficial de Registro manterão, em lugar visível e de fácil acesso ao
público, as tabelas de valores constantes nos anexos desta lei,
devidamente atualizados". Agora o veto segue para o Plenário, para
votação secreta, em turno único.
Entre as justificativas para vetar o dispositivo, o
governador informa que o objetivo dela já foi atingido por Lei em
vigor, que obriga os notários e registradores a afixar as tabelas de
emolumentos em local visível, de fácil leitura e acesso ao público.
O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), disse, no parecer, que as
justificativas apresentadas pelo governador devem ser consideradas,
já que o dispositivo vetado, consta do parágrafo 2° do artigo 8º da
Lei 12.727, introduzido pela Lei n° 13.314, de 1999, sendo a única
novidade nele contida a de que os valores constantes na tabela devem
estar atualizados.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Doutor Viana (PMDB), presidente da Comissão;
Dalmo Ribeiro Silva (PPB), vice; Ermano Batista (PSDB), relator; e
José Braga (PMDB).
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