Parecer é pela manutenção de veto à afixação de tabela em cartórios

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.956 (ex-Projeto de Lei 1.1...

27/02/2002 - 17:59
 

Parecer é pela manutenção de veto à afixação de tabela em cartórios

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.956 (ex-Projeto de Lei 1.111/2000) aprovou, nesta quarta-feira (27/02/2002), o parecer do deputado Ermano Batista (PSDB), favorável à manutenção do veto do governador Itamar Franco. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado José Braga (PMDB) e altera a Lei 12.727, que trata da contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais. A proposição obriga os serviços notariais e de registro a fixar, em local visível e de fácil acesso, as tabelas de valores dos emolumentos. O artigo 1º da proposição dá nova redação ao caput do artigo 28 da Lei 12.727/97: "o tabelião e o oficial de Registro manterão, em lugar visível e de fácil acesso ao público, as tabelas de valores constantes nos anexos desta lei, devidamente atualizados". Agora o veto segue para o Plenário, para votação secreta, em turno único.

Entre as justificativas para vetar o dispositivo, o governador informa que o objetivo dela já foi atingido por Lei em vigor, que obriga os notários e registradores a afixar as tabelas de emolumentos em local visível, de fácil leitura e acesso ao público. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), disse, no parecer, que as justificativas apresentadas pelo governador devem ser consideradas, já que o dispositivo vetado, consta do parágrafo 2° do artigo 8º da Lei 12.727, introduzido pela Lei n° 13.314, de 1999, sendo a única novidade nele contida a de que os valores constantes na tabela devem estar atualizados.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Doutor Viana (PMDB), presidente da Comissão; Dalmo Ribeiro Silva (PPB), vice; Ermano Batista (PSDB), relator; e José Braga (PMDB).

 

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