Plenário aprova novo sistema de carreira dos servidores da
ALMG
O projeto que altera o Sistema de Carreira do
Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais foi aprovado nesta quinta-feira (21/2/2002), pela manhã, em
Reunião Extraordinária do Plenário. O Projeto de Resolução (PRE)
1.804/2001, da Mesa da Assembléia, que já tramitava em 2º turno, tem
o objetivo de aprimorar o sistema de carreira dos servidores do
Legislativo, valorizando a performance e o aperfeiçoamento
profissional.
O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º
turno, com as emendas nºs. 1, 2 e 5, que tratam de garantir o efeito
retroativo dos artigos 1º a 6º da proposição a 1º de janeiro de 2002
e, aos servidores em estágio probatório, a contagem do período de
estágio para evolução na carreira. O projeto foi agora encaminhado à
Comissão de Redação Final e volta a Plenário para apreciação, antes
de ir à promulgação da Presidência, que deverá ocorrer no prazo de
15 dias úteis, contados da data da aprovação da redação final da
proposição.
Foi rejeitada a emenda nº 3, que tratava de
assegurar a participação, no Conselho de Administração de Pessoal
(CAP), do Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa. A
emenda nº 4, que integrava ao quadro de servidores os atuais
ocupantes de cargos de livre nomeação, desde que, na data de 30 de
setembro de 1989, estivessem em efetivo exercício na Secretaria da
Assembléia, foi retirada a requerimento de seu autor, deputado
Agostinho Patrús (PTB). Acatado o requerimento, ficou prejudicada a
subemenda nº 1 à emenda nº 4.
Concluída a votação desse projeto, a reunião foi
encerrada por falta de quórum para apreciação das demais matérias
que estavam na pauta. Eram três vetos, totais ou parciais, a
proposições que autorizam o Executivo a doar imóveis a municípios.
Os três vetos entrarão na faixa constitucional a partir da próxima
terça-feira, 26, quando passam a sobrestar a pauta, ou seja, terão
prioridade de votação.
Projeto cria novas regras para evolução na
carreira
O Sistema de Carreira do Servidor da Assembléia,
que vigorou até o final de 2001, previa o desenvolvimento na
carreira por meio de dois mecanismos: progressão e promoção. A
progressão, obtida a cada dois anos, permitia ao servidor avançar um
padrão de vencimento dentro do mesmo nível do cargo, obedecidos
alguns requisitos, como o efetivo exercício de dois anos no mesmo
padrão de vencimento e o limite de 10 faltas no biênio. A promoção,
que corresponde à elevação em dois padrões de vencimento, era
concedida a cada três anos, também segundo alguns critérios, como o
nível de escolaridade e a boa pontuação na avaliação de
desempenho.
As regras anteriores determinavam ainda que a
mudança de nível somente ocorreria por meio da promoção e o servidor
posicionado no último nível de seu cargo não faria jus à promoção. A
mudança dessas regras, de evolução na carreira, foi uma das
principais alterações introduzidas pelo PRE 1804/2001 no sistema já
adotado pela Assembléia Legislativa. A proposição buscou também
valorizar mais o peso da avaliação de performance entre os
critérios para ascensão na carreira.
O desenvolvimento do servidor se dará agora,
portanto, a cada período aquisitivo de dois anos, exclusivamente por
promoção, que ocorrerá pela passagem ao primeiro ou ao segundo
padrão subseqüente de vencimento. Os critérios para essa evolução
estão especificados na proposição, conforme escolaridade e pontuação
na avaliação de performance e serão posteriormente detalhados
em deliberação da Mesa.
O projeto de resolução aprovado em 2º turno
estabelece, ainda, que na avaliação de performance do
servidor deverão ser consideradas as finalidades do sistema de
carreira, nos termos de deliberação também a ser publicada. Entre as
finalidades estão o treinamento; a capacitação e o desenvolvimento
profissional do servidor; o desenvolvimento na carreira inspirado na
igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação
profissional e no esforço pessoal; e o atendimento eficaz ao
exercício das competências específicas do Poder Legislativo.
Outro ponto abordado diz respeito à Gratificação de
Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional (Giaf), que permanece
restrita à carreira do técnico e do procurador. O PRE 1.804/2001
também traz mudanças para os gabinetes parlamentares, determinando
que o quantitativo de cargos por gabinete, limitado ao máximo de 23,
será estabelecido no início da Legislatura, mediante indicação do
titular do gabinete e aprovação do 1º-secretário da Assembléia,
observado o intervalo mínimo de 30 dias para as alterações na
lotação numérica.
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