Plenário aprova novo sistema de carreira dos servidores da ALMG

O projeto que altera o Sistema de Carreira do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa de Minas Gera...

21/02/2002 - 17:45
 

Plenário aprova novo sistema de carreira dos servidores da ALMG

O projeto que altera o Sistema de Carreira do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa de Minas Gerais foi aprovado nesta quinta-feira (21/2/2002), pela manhã, em Reunião Extraordinária do Plenário. O Projeto de Resolução (PRE) 1.804/2001, da Mesa da Assembléia, que já tramitava em 2º turno, tem o objetivo de aprimorar o sistema de carreira dos servidores do Legislativo, valorizando a performance e o aperfeiçoamento profissional.

O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs. 1, 2 e 5, que tratam de garantir o efeito retroativo dos artigos 1º a 6º da proposição a 1º de janeiro de 2002 e, aos servidores em estágio probatório, a contagem do período de estágio para evolução na carreira. O projeto foi agora encaminhado à Comissão de Redação Final e volta a Plenário para apreciação, antes de ir à promulgação da Presidência, que deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis, contados da data da aprovação da redação final da proposição.

Foi rejeitada a emenda nº 3, que tratava de assegurar a participação, no Conselho de Administração de Pessoal (CAP), do Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa. A emenda nº 4, que integrava ao quadro de servidores os atuais ocupantes de cargos de livre nomeação, desde que, na data de 30 de setembro de 1989, estivessem em efetivo exercício na Secretaria da Assembléia, foi retirada a requerimento de seu autor, deputado Agostinho Patrús (PTB). Acatado o requerimento, ficou prejudicada a subemenda nº 1 à emenda nº 4.

Concluída a votação desse projeto, a reunião foi encerrada por falta de quórum para apreciação das demais matérias que estavam na pauta. Eram três vetos, totais ou parciais, a proposições que autorizam o Executivo a doar imóveis a municípios. Os três vetos entrarão na faixa constitucional a partir da próxima terça-feira, 26, quando passam a sobrestar a pauta, ou seja, terão prioridade de votação.

Projeto cria novas regras para evolução na carreira

O Sistema de Carreira do Servidor da Assembléia, que vigorou até o final de 2001, previa o desenvolvimento na carreira por meio de dois mecanismos: progressão e promoção. A progressão, obtida a cada dois anos, permitia ao servidor avançar um padrão de vencimento dentro do mesmo nível do cargo, obedecidos alguns requisitos, como o efetivo exercício de dois anos no mesmo padrão de vencimento e o limite de 10 faltas no biênio. A promoção, que corresponde à elevação em dois padrões de vencimento, era concedida a cada três anos, também segundo alguns critérios, como o nível de escolaridade e a boa pontuação na avaliação de desempenho.

As regras anteriores determinavam ainda que a mudança de nível somente ocorreria por meio da promoção e o servidor posicionado no último nível de seu cargo não faria jus à promoção. A mudança dessas regras, de evolução na carreira, foi uma das principais alterações introduzidas pelo PRE 1804/2001 no sistema já adotado pela Assembléia Legislativa. A proposição buscou também valorizar mais o peso da avaliação de performance entre os critérios para ascensão na carreira.

O desenvolvimento do servidor se dará agora, portanto, a cada período aquisitivo de dois anos, exclusivamente por promoção, que ocorrerá pela passagem ao primeiro ou ao segundo padrão subseqüente de vencimento. Os critérios para essa evolução estão especificados na proposição, conforme escolaridade e pontuação na avaliação de performance e serão posteriormente detalhados em deliberação da Mesa.

O projeto de resolução aprovado em 2º turno estabelece, ainda, que na avaliação de performance do servidor deverão ser consideradas as finalidades do sistema de carreira, nos termos de deliberação também a ser publicada. Entre as finalidades estão o treinamento; a capacitação e o desenvolvimento profissional do servidor; o desenvolvimento na carreira inspirado na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; e o atendimento eficaz ao exercício das competências específicas do Poder Legislativo.

Outro ponto abordado diz respeito à Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional (Giaf), que permanece restrita à carreira do técnico e do procurador. O PRE 1.804/2001 também traz mudanças para os gabinetes parlamentares, determinando que o quantitativo de cargos por gabinete, limitado ao máximo de 23, será estabelecido no início da Legislatura, mediante indicação do titular do gabinete e aprovação do 1º-secretário da Assembléia, observado o intervalo mínimo de 30 dias para as alterações na lotação numérica.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715