Comissão debaterá projeto que trata da previdência estadual

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (20/2/2002), requerimento do presidente da Comissão, ...

20/02/2002 - 18:29
 

Comissão debaterá projeto que trata da previdência estadual

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (20/2/2002), requerimento do presidente da Comissão, deputado Eduardo Brandão (PL), solicitando a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, do governador do Estado. O projeto dispõe sobre o sistema estadual de previdência social e da assistência dos servidores públicos de Minas Gerais. Segundo o deputado, que é relator do projeto, a reunião será uma forma de subsidiar seu parecer. A audiência será na próxima quarta-feira (27/2/2002), às 14h30, no Auditório da Assembléia.

Os convidados são o secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, Mauro Santos; o presidente do Tribunal de Justiça, Gudesteu Biber Sampaio; o procurador-geral de Justiça, Nedens Ulysses; o presidente do Tribunal de Contas, José Ferraz; o presidente do Ipsemg, João Diniz Pinto Júnior; e dois representantes dos servidores públicos estaduais.

Consignações em folha - Os deputados também aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.809/2001, do deputado João Paulo (PL), que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos. O projeto, que tramita em 1º turno, originalmente limita ao máximo de 20% da remuneração mensal do servidor os descontos para fins de consignação, a título de amortização de empréstimos que tomar junto a entidades de previdência privada e instituições bancárias ou financeiras. O limite vale tanto para os servidores ativos, quanto para os aposentados e pensionistas da administração direta, das autarquias e das fundações.

O QUE DIZ O PARECER DO RELATOR

O relator, deputado Cristiano Canêdo (PTB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e apresentou a emenda nº 1, aprovada. A emenda apresentada suprime o artigo 3º do projeto. Esse artigo determina que, em casos excepcionais que impossibilitem ao servidor a manutenção do desconto da parcela de amortização do financiamento em sua folha de pagamento, em virtude de ameaça à sua subsistência, poderá ele suspendê-lo, em caráter definitivo, eximindo-se o poder público de qualquer responsabilidade.

Segundo o relator, a autorização legal para a suspensão em caráter definitivo de parcelas de amortização de financiamento gera instabilidade nas relações de comércio, além de imputar ao servidor público a chancela de caloteiro. "A emenda visa evitar a suspensão do desconto de parcela de amortização do financiamento, o que, definitivamente, não impede que as partes entrem em acordo para a renegociação da dívida", justificou.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente; Hely Tarqüinio (PSDB), Cabo Morais (PL), Cristiano Canêdo (PTB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).

 

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