Comissão debaterá projeto que trata da previdência
estadual
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
quarta-feira (20/2/2002), requerimento do presidente da Comissão,
deputado Eduardo Brandão (PL), solicitando a realização de audiência
pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, do
governador do Estado. O projeto dispõe sobre o sistema estadual de
previdência social e da assistência dos servidores públicos de Minas
Gerais. Segundo o deputado, que é relator do projeto, a reunião será
uma forma de subsidiar seu parecer. A audiência será na próxima
quarta-feira (27/2/2002), às 14h30, no Auditório da Assembléia.
Os convidados são o secretário de Estado de
Recursos Humanos e Administração, Mauro Santos; o presidente do
Tribunal de Justiça, Gudesteu Biber Sampaio; o procurador-geral de
Justiça, Nedens Ulysses; o presidente do Tribunal de Contas, José
Ferraz; o presidente do Ipsemg, João Diniz Pinto Júnior; e dois
representantes dos servidores públicos estaduais.
Consignações em folha - Os
deputados também aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei (PL)
1.809/2001, do deputado João Paulo (PL), que dispõe sobre as
consignações em folha de pagamento dos servidores públicos. O
projeto, que tramita em 1º turno, originalmente limita ao máximo de
20% da remuneração mensal do servidor os descontos para fins de
consignação, a título de amortização de empréstimos que tomar junto
a entidades de previdência privada e instituições bancárias ou
financeiras. O limite vale tanto para os servidores ativos, quanto
para os aposentados e pensionistas da administração direta, das
autarquias e das fundações.
O QUE DIZ O PARECER DO RELATOR
O relator, deputado Cristiano Canêdo (PTB), opinou
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, e apresentou a emenda nº 1, aprovada. A
emenda apresentada suprime o artigo 3º do projeto. Esse artigo
determina que, em casos excepcionais que impossibilitem ao servidor
a manutenção do desconto da parcela de amortização do financiamento
em sua folha de pagamento, em virtude de ameaça à sua subsistência,
poderá ele suspendê-lo, em caráter definitivo, eximindo-se o poder
público de qualquer responsabilidade.
Segundo o relator, a autorização legal para a
suspensão em caráter definitivo de parcelas de amortização de
financiamento gera instabilidade nas relações de comércio, além de
imputar ao servidor público a chancela de caloteiro. "A emenda visa
evitar a suspensão do desconto de parcela de amortização do
financiamento, o que, definitivamente, não impede que as partes
entrem em acordo para a renegociação da dívida", justificou.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente; Hely
Tarqüinio (PSDB), Cabo Morais (PL), Cristiano Canêdo (PTB) e
Sebastião Navarro Vieira (PFL).
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