Comissão de Veto elege presidente e designa relator
A Comissão Especial do Veto Parcial à Proposição de
Lei 14.956 (ex-Projeto de Lei 1.111/2000, do deputado José Braga,
que altera a Lei 12.727/97, que dispõe sobre contagem, cobrança e
pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais,
elegeu, nesta terça-feira (19/2/2002), como presidente, o deputado
Doutor Viana (PMDB) e como vice, Dalmo Ribeiro Silva (PPB). O
presidente designou como relator o deputado Ermano Batista (PSDB).
A proposição vetada obriga os serviços notariais e
de registro a fixar, em local visível e de fácil acesso, as tabelas
de valores dos emolumentos. O artigo 1º, vetado, dá nova redação ao
caput do artigo 28 da Lei 12.727/97: "o tabelião e o oficial
de Registro manterão, em lugar visível e de fácil acesso ao público,
as tabelas de valores constantes nos anexos desta lei, devidamente
atualizados". Entre as justificativas para vetar o dispositivo, o
governador informa que o objetivo dela já foi atingido por lei que
obriga os notários e registradores a afixar as tabelas de
emolumentos em local visível, de fácil leitura e acesso ao
público.
Participaram da reunião os deputados Ermano Batista
(PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSD), Doutor Viana (PMDB), Rogério
Correia (PT) e Sávio Souza Cruz (PMDB).
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