Procon Assembléia repudia Adin contra Código de Defesa do
Consumidor
O Procon da Assembléia Legislativa enviou, nesta
sexta-feira (15/2/2002), correspondência ao ministro Carlos Velloso,
do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando repúdio à Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2591, ajuizada pela
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade
representa os interesses da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban),
Federação Nacional das Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários (Fenadistri), Federação Interestadual das Instituições
de Crédito, Financiamento e Investimento (Finacrefi) e Federação
Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg)
e pretende excluir os bancos, operadoras de cartões de crédito e
seguradoras dos prestadores de serviços obrigados a obedecer o
Código de Defesa do Consumidor.
O Procon Assembléia ressalta, no ofício, que o
sistema financeiro é o campeão das reclamações registradas nos
órgãos de defesa do consumidor. A aprovação da Adin representará
grande prejuízo para os cidadãos. Um exemplo é que caberá ao cliente
provar que foi lesado ou prejudicado pelos agentes financeiros, ao
contrário do que prevê o Código de Defesa do Consumidor, que
instituiu a inversão do ônus da prova.
A Adin nº 2591 foi apresentada no dia 26 de
dezembro de 2001 e está aguardando julgamento do pedido de liminar.
O relator é o próprio ministro Carlos Velloso.
|