Exploração de bingos pela Loteria do Estado recebe
veto
A exploração e a fiscalização de loterias de bingo
pela Loteria do Estado de Minas Gerais - objeto da Proposição de Lei
15.063 - recebeu veto total do governador Itamar Franco. Esse é um
dos vetos que serão analisados pelos parlamentares com o retorno dos
trabalhos legislativos, em 15 de fevereiro. A proposição é
originária do Projeto de Lei (PL) 1.159/2000, do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT) e a mensagem do governador que encaminhou o veto
foi protocolada na Assembléia Legislativa na quinta-feira
(17/1/2002).
Competência - Segundo o
governador, a matéria referente a loterias é competência da União,
no que diz respeito à edição de normas gerais. Os Estados teriam a
possibilidade de regulamentar o que está determinado, genericamente,
pela lei federal. Mas, para o Executivo, a proposição de lei inova a
ordem jurídica ao introduzir no Estado a modalidade de loteria de
bingo - tradicional, eletrônico e similar.
A proposição, acrescenta o governador, chega a
estipular valores para a obtenção de prévia autorização do
interessado ao credenciamento para o exercício da atividade, o que
significaria "instituir verdadeira fixação de taxa a legitimar,
ainda que indiretamente, o desempenho de função que não se tem como
legalmente permitida".
O QUE DIZ A PROPOSIÇÃO DE LEI
Segundo a proposição de lei, a Loteria do Estado
poderá explorar, sem prejuízo de outras modalidades, entre outras,
as seguintes espécies de loterias: bingos tradicional, eletrônico e
similar. A Loteria explorará, segundo a proposta, as modalidades por
meio de agentes lotéricos credenciados. Eles só poderão iniciar suas
atividades após obterem autorização anual de funcionamento expedida
pela Loteria, sendo que a concessão se condiciona à prévia
verificação do atendimento de todas as normas regulamentares, bem
como ao pagamento de determinadas quantias.
A proposição considera agentes lotéricos:
* em caráter precário, até a expedição da
regulamentação da atividade, as entidades desportivas que, na data
da publicação da lei, sejam detentoras do credenciamento ou se
encontrem em processo de renovação com data de protocolo anterior à
lei para exploração de jogo de bingo tradicional ou eletrônico,
desde que tenham cumprido suas obrigações com a Loteria;
* a pessoa jurídica de direito privado que requeira
o credenciamento para a exploração das modalidades lotéricas de que
trata a lei e que preencha os requisitos e as condições a serem
fixadas pela Loteria por meio de portaria.
A proposição traz o detalhamento das regras para a
realização dos bingos, estipulando destinação de recursos, local
para instalação dos bingos, fiscalização, entre outros
temas.
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