Exploração de bingos pela Loteria do Estado recebe veto

A exploração e a fiscalização de loterias de bingo pela Loteria do Estado de Minas Gerais - objeto da Proposição de L...

18/01/2002 - 15:41
 

Exploração de bingos pela Loteria do Estado recebe veto

A exploração e a fiscalização de loterias de bingo pela Loteria do Estado de Minas Gerais - objeto da Proposição de Lei 15.063 - recebeu veto total do governador Itamar Franco. Esse é um dos vetos que serão analisados pelos parlamentares com o retorno dos trabalhos legislativos, em 15 de fevereiro. A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 1.159/2000, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e a mensagem do governador que encaminhou o veto foi protocolada na Assembléia Legislativa na quinta-feira (17/1/2002).

Competência - Segundo o governador, a matéria referente a loterias é competência da União, no que diz respeito à edição de normas gerais. Os Estados teriam a possibilidade de regulamentar o que está determinado, genericamente, pela lei federal. Mas, para o Executivo, a proposição de lei inova a ordem jurídica ao introduzir no Estado a modalidade de loteria de bingo - tradicional, eletrônico e similar.

A proposição, acrescenta o governador, chega a estipular valores para a obtenção de prévia autorização do interessado ao credenciamento para o exercício da atividade, o que significaria "instituir verdadeira fixação de taxa a legitimar, ainda que indiretamente, o desempenho de função que não se tem como legalmente permitida".

O QUE DIZ A PROPOSIÇÃO DE LEI

Segundo a proposição de lei, a Loteria do Estado poderá explorar, sem prejuízo de outras modalidades, entre outras, as seguintes espécies de loterias: bingos tradicional, eletrônico e similar. A Loteria explorará, segundo a proposta, as modalidades por meio de agentes lotéricos credenciados. Eles só poderão iniciar suas atividades após obterem autorização anual de funcionamento expedida pela Loteria, sendo que a concessão se condiciona à prévia verificação do atendimento de todas as normas regulamentares, bem como ao pagamento de determinadas quantias.

A proposição considera agentes lotéricos:

* em caráter precário, até a expedição da regulamentação da atividade, as entidades desportivas que, na data da publicação da lei, sejam detentoras do credenciamento ou se encontrem em processo de renovação com data de protocolo anterior à lei para exploração de jogo de bingo tradicional ou eletrônico, desde que tenham cumprido suas obrigações com a Loteria;

* a pessoa jurídica de direito privado que requeira o credenciamento para a exploração das modalidades lotéricas de que trata a lei e que preencha os requisitos e as condições a serem fixadas pela Loteria por meio de portaria.

A proposição traz o detalhamento das regras para a realização dos bingos, estipulando destinação de recursos, local para instalação dos bingos, fiscalização, entre outros temas.

 

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