Orçamento do Estado para 2002 recebe veto parcial
O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o ano de
2002 (ex-PL 1.796/2001) foi objeto de veto parcial do governador
Itamar Franco, publicado no "Minas Gerais"/Diário do Executivo de
quarta-feira (16/1/2002). A Proposição de Lei 15.061, originada do
projeto e transformada na Lei 14.169/2002, teve os seguintes
dispositivos vetados: artigo 9º, parágrafos 1º e 2º e inciso 1463 do
Anexo V. Os prazos de tramitação do veto começarão a ser contados a
partir de 15 de fevereiro, quando os deputados retomam os trabalhos
legislativos (veja tramitação abaixo).
A receita e a despesa estimadas para o exercício
financeiro de 2002 são de R$ 19,5 bilhões. De acordo com o que foi
aprovado pela Assembléia Legislativa no final do ano passado, o
limite para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal pelo
Poder Executivo, sem autorização legislativa, é de 2%. Os gastos
totais com pessoal e encargos somam R$ 8,79 bilhões, sendo 61,9% dos
gastos com pessoal ativo e 38,1% com os inativos.
Créditos suplementares - O
artigo 9º, parágrafos 1º e 2º autorizam a Assembléia, os Tribunais
de Contas, de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar e o Ministério
Público a abrir créditos suplementares aos seus orçamentos até o
limite de 5% das despesas neles fixadas. Segundo o governo, a Lei
federal 4.320/64, que trata das normas gerais de direito financeiro
para elaboração do orçamento público, estabelece, no artigo 42, que
os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. A abertura de crédito suplementar, portanto,
segundo o governador, só se viabiliza por meio de decreto executivo,
que cabe exclusivamente ao governador.
O Executivo acrescenta, na justificativa para
encaminhar o veto, que o remanejamento de recursos do orçamento já é
previsto na proposição, abrangendo os Poderes do Estado, o
Ministério Público e o Tribunal de Contas, não havendo, assim, em
razão do veto, prejuízo para o atendimento de eventuais necessidades
no decorrer da execução dos orçamentos setoriais. Até 30 de maio
deste ano, segundo a proposição, as dotações orçamentárias do
Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público
serão reavaliadas, visando ao seu ajustamento às necessidades de
cada setor.
Gasmig - O inciso 1463 do
Anexo V prevê a destinação de recursos para a execução, pela Gasmig,
de rede de distribuição de gás natural interligando áreas. A
proposta, ressalta o governo, utiliza recursos de encargos gerais do
Estado comprometidos com a realização de programas a cargo da Cemig.
Esse redirecionamento de recursos, de acordo com o Executivo,
afetaria a execução de obras inadiáveis de interesse da política
energética do Estado.
COMO TRAMITA UM VETO
Os prazos de tramitação do veto começarão a ser
contados a partir de 15 de fevereiro, quando os deputados retomam os
trabalhos legislativos. O artigo 222 do Regimento Interno estabelece
que o veto total ou parcial, depois de publicado, será distribuído a
comissão especial constituída pelo presidente da Alemg, para, em 20
dias, receber parecer. O Plenário deve decidir sobre a manutenção ou
rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data do
recebimento da comunicação do veto. A votação será secreta e em
turno único, e a rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta
(39 votos contrários).
Sobrestamento - Esgotado o
prazo de 30 dias sem deliberação sobre o veto, será ele incluído na
Ordem do Dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação
quanto às demais proposições, até sua votação final; ou seja, a
votação do veto terá prioridade e nenhum projeto poderá ser
apreciado enquanto o veto não for votado. Se o veto for rejeitado, a
proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. Se,
dentro de 48 horas, a proposição de lei não for promulgada, o
presidente da Assembléia a promulgará. No caso do veto ser mantido,
a Assembléia apenas dará ciência do fato ao governador.
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