Vetada proposição que proíbe corte de serviços em dias
determinados
Mensagem do governador Itamar Franco que encaminha
veto total à Proposição de Lei 15.042 (ex-PL 1.497/2001) foi
protocolada na sexta-feira (11/1/2002), na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. O projeto original foi apresentado pelo deputado
Márcio Kangussu (PPS) para proibir a empresa concessionária de
serviço público de água, energia elétrica ou telefonia de efetuar a
suspensão do fornecimento residencial de seu serviço às
sextas-feiras, aos sábados, aos domingos e feriados e no último dia
útil anterior a feriado. A proposição também isenta de pagamento o
consumidor que sofrer corte de fornecimento desses serviços nos dias
citados. Neste caso, o consumidor teria o direito de acionar
judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos. A
proposição ainda prevê a entrega da cópia da medição do consumo
mensal na residência do usuário que teve o serviço interrompido.
De acordo com a mensagem, o governador Itamar
Franco optou por vetar a Proposição de Lei 15.042 por entender que
ela contraria a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A Lei
autoriza a suspensão da prestação dos serviços nos casos de
emergência ou de inadimplência do usuário e já determina que o
usuário deve receber aviso prévio da interrupção do fornecimento de
água, energia elétrica ou de serviço telefônico, em caso de
inadimplência, para que ele possa ter a oportunidade de solucionar o
débito, evitando o corte do serviço.
A mensagem também diz que o governador considerou
impróprio o artigo 2º da Proposição por dois motivos: porque ele
isenta o pagamento do débito quando resultante de impontualidade, o
que, segundo o Executivo, afeta o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, de acordo com a legislação vigente ; e porque o exercício
do direito de obter reparação de eventual dano é garantido ao
indivíduo pela Constituição da República, não dependendo da
autorização prevista em lei estadual. O artigo 3º da Proposição, que
exige a emissão da cópia da medição mensal ao usuário, foi
considerado desnecessário pelo governador, pois a medida já é tomada
pelas empresas de água e de energia elétrica.
A Assembléia vai analisar o veto do governador a
partir de 15 de fevereiro, quando serão retomados os trabalhos
legislativos. Caberá ao Plenário decidir pela manutenção ou rejeição
do veto. Para rejeitá-lo, são necessários os votos de 39 deputados.
|