Vetada proposição que proíbe corte de serviços em dias determinados

Mensagem do governador Itamar Franco que encaminha veto total à Proposição de Lei 15.042 (ex-PL 1.497/2001) foi proto...

14/01/2002 - 14:51
 

Vetada proposição que proíbe corte de serviços em dias determinados

Mensagem do governador Itamar Franco que encaminha veto total à Proposição de Lei 15.042 (ex-PL 1.497/2001) foi protocolada na sexta-feira (11/1/2002), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto original foi apresentado pelo deputado Márcio Kangussu (PPS) para proibir a empresa concessionária de serviço público de água, energia elétrica ou telefonia de efetuar a suspensão do fornecimento residencial de seu serviço às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos e feriados e no último dia útil anterior a feriado. A proposição também isenta de pagamento o consumidor que sofrer corte de fornecimento desses serviços nos dias citados. Neste caso, o consumidor teria o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos. A proposição ainda prevê a entrega da cópia da medição do consumo mensal na residência do usuário que teve o serviço interrompido.

De acordo com a mensagem, o governador Itamar Franco optou por vetar a Proposição de Lei 15.042 por entender que ela contraria a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A Lei autoriza a suspensão da prestação dos serviços nos casos de emergência ou de inadimplência do usuário e já determina que o usuário deve receber aviso prévio da interrupção do fornecimento de água, energia elétrica ou de serviço telefônico, em caso de inadimplência, para que ele possa ter a oportunidade de solucionar o débito, evitando o corte do serviço.

A mensagem também diz que o governador considerou impróprio o artigo 2º da Proposição por dois motivos: porque ele isenta o pagamento do débito quando resultante de impontualidade, o que, segundo o Executivo, afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com a legislação vigente ; e porque o exercício do direito de obter reparação de eventual dano é garantido ao indivíduo pela Constituição da República, não dependendo da autorização prevista em lei estadual. O artigo 3º da Proposição, que exige a emissão da cópia da medição mensal ao usuário, foi considerado desnecessário pelo governador, pois a medida já é tomada pelas empresas de água e de energia elétrica.

A Assembléia vai analisar o veto do governador a partir de 15 de fevereiro, quando serão retomados os trabalhos legislativos. Caberá ao Plenário decidir pela manutenção ou rejeição do veto. Para rejeitá-lo, são necessários os votos de 39 deputados.

 

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