Alemg analisará extinção do Deop e da Procuradoria da
Fazenda
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu,
nesta segunda-feira (7/1/2002), mensagem do governador Itamar Franco
que encaminha projeto de lei extinguindo o Departamento Estadual de
Obras Públicas (Deop). Segundo a mensagem, as atribuições da
autarquia passarão a ser desempenhadas pela Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas. O projeto extingue os cargos de
provimento em comissão do quadro de pessoal do Deop e coloca à
disposição da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração, até seu reaproveitamento na administração do Estado,
os ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública.
Também foi encaminhada à Assembléia mensagem do
governador encaminhando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
que altera a estrutura da Procuradoria Geral do Estado e extingue a
Procuradoria Geral da Fazenda Estadual. Na exposição de motivos, o
governador explica que quase todos os Estados possuem apenas uma
Procuradoria. A unificação, ressalta a mensagem, é um compromisso de
campanha e atende a uma necessidade administrativa, de um único
órgão de representação judicial, consultoria jurídica e
assessoramento, com uma única direção. Segundo a mensagem, serão
mantidos os direitos dos atuais procuradores da Fazenda.
Já está tramitando na Assembléia a PEC 49/2001, do
deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que unifica as Procuradorias do
Estado e altera a denominação da Procuradoria Geral da Fazenda
Estadual para Subprocuradoria Fiscal, subordinando-a à Procuradoria
Geral do Estado. No dia 12 de dezembro de 2001, o deputado Antônio
Carlos Andrada (PSDB), relator da matéria pela Comissão Especial
criada para analisar a proposta, emitiu parecer pela aprovação, na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O parecer ainda não foi
votado, uma vez que o deputado Doutor Viana (PMDB) pediu prazo para
analisá-lo.
Doação de imóvel - O
governador também encaminhou para análise da Assembléia projeto de
lei que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Itaobim,
para funcionamento de uma unidade de saúde.
VETOS ANISTIA DE IPVA E INCENTIVOS A PROJETOS
ESPORTIVOS
Também foi protocolada na Assembléia a mensagem do
governador encaminhando o veto parcial à Proposição de Lei 15.048
(ex-PL 162/99), que dispõe sobre o pagamento de débitos decorrentes
da propriedade de veículo automotor. O governador vetou o artigo 1º
e o parágrafo único da proposição, que prevê a remissão de créditos
tributários relativos ao IPVA, bem como as multas sobre o principal
e os juros de mora, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos
exercícios de 1997, 1998 e 1999. Segundo a mensagem, a proposta
contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a anistia
não foi considerada na estimativa da receita orçamentária nem foram
propostas medidas de compensação financeira, para equilíbrio do
orçamento.
Também foi vetado o parágrafo único do artigo 2º,
que faz referência ao artigo 1º. O artigo 2º concede anistia de
IPVA, multas sobre o principal e juros de mora, incidentes sobre
veículos caracterizados como ambulância, inclusive as UTIs móveis,
cujos fatos geradores tenham ocorrido nos exercícios de 1997 a
2001.
Veto total - Foi vetada
totalmente, pelo governador, a Proposição de Lei 15.002 (ex-PL
640/99), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a
projetos esportivos no Estado. Nas razões do veto, o governador
alega que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse
público. Inconstitucional porque a Lei Complementar 24/75, que
regulamenta o artigo 155 da Constituição Federal, exige que qualquer
incentivo ou favor fiscal depende de convênio celebrado e ratificado
pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ainda segundo o Poder
Executivo, a medida é contrária ao interesse público porque os
incentivos não estão previstos no orçamento de 2002 e porque diminui
a previsão da receita estadual.
TRAMITAÇÃO
Todas as proposições citadas serão analisadas pela
Assembléia quando os trabalhos legislativos forem retomados, a
partir de 15 de fevereiro. Os prazos de tramitação começarão a ser
contados a partir dessa data.
O artigo 222 do Regimento Interno, estabelece o
veto total ou parcial, depois de lido e publicado, será distribuído
a comissão especial constituída pelo presidente da Alemg, para, em
20 dias, receber parecer. O Plenário deve decidir sobre a manutenção
ou rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data
do recebimento da comunicação do veto. A votação será secreta e em
turno único, e a rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta
(39 votos contrários). Esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação
sobre o veto, será ele incluído na Ordem do Dia da reunião seguinte,
sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua
votação final; ou seja, a votação do veto terá prioridade e nenhum
projeto poderá ser apreciado enquanto o veto não for votado. Se o
veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador
para promulgação. Se, dentro de 48 horas, a proposição de lei não
for promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará. No caso do
veto ser mantido, a Assembléia apenas dará ciência do fato ao
governador.
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