Alemg analisará extinção do Deop e da Procuradoria da Fazenda

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta segunda-feira (7/1/2002), mensagem do governador Itamar Franc...

07/01/2002 - 17:04
 

Alemg analisará extinção do Deop e da Procuradoria da Fazenda

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta segunda-feira (7/1/2002), mensagem do governador Itamar Franco que encaminha projeto de lei extinguindo o Departamento Estadual de Obras Públicas (Deop). Segundo a mensagem, as atribuições da autarquia passarão a ser desempenhadas pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. O projeto extingue os cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal do Deop e coloca à disposição da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, até seu reaproveitamento na administração do Estado, os ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública.

Também foi encaminhada à Assembléia mensagem do governador encaminhando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a estrutura da Procuradoria Geral do Estado e extingue a Procuradoria Geral da Fazenda Estadual. Na exposição de motivos, o governador explica que quase todos os Estados possuem apenas uma Procuradoria. A unificação, ressalta a mensagem, é um compromisso de campanha e atende a uma necessidade administrativa, de um único órgão de representação judicial, consultoria jurídica e assessoramento, com uma única direção. Segundo a mensagem, serão mantidos os direitos dos atuais procuradores da Fazenda.

Já está tramitando na Assembléia a PEC 49/2001, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que unifica as Procuradorias do Estado e altera a denominação da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual para Subprocuradoria Fiscal, subordinando-a à Procuradoria Geral do Estado. No dia 12 de dezembro de 2001, o deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), relator da matéria pela Comissão Especial criada para analisar a proposta, emitiu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O parecer ainda não foi votado, uma vez que o deputado Doutor Viana (PMDB) pediu prazo para analisá-lo.

Doação de imóvel - O governador também encaminhou para análise da Assembléia projeto de lei que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Itaobim, para funcionamento de uma unidade de saúde.

VETOS ANISTIA DE IPVA E INCENTIVOS A PROJETOS ESPORTIVOS

Também foi protocolada na Assembléia a mensagem do governador encaminhando o veto parcial à Proposição de Lei 15.048 (ex-PL 162/99), que dispõe sobre o pagamento de débitos decorrentes da propriedade de veículo automotor. O governador vetou o artigo 1º e o parágrafo único da proposição, que prevê a remissão de créditos tributários relativos ao IPVA, bem como as multas sobre o principal e os juros de mora, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Segundo a mensagem, a proposta contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a anistia não foi considerada na estimativa da receita orçamentária nem foram propostas medidas de compensação financeira, para equilíbrio do orçamento.

Também foi vetado o parágrafo único do artigo 2º, que faz referência ao artigo 1º. O artigo 2º concede anistia de IPVA, multas sobre o principal e juros de mora, incidentes sobre veículos caracterizados como ambulância, inclusive as UTIs móveis, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos exercícios de 1997 a 2001.

Veto total - Foi vetada totalmente, pelo governador, a Proposição de Lei 15.002 (ex-PL 640/99), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no Estado. Nas razões do veto, o governador alega que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Inconstitucional porque a Lei Complementar 24/75, que regulamenta o artigo 155 da Constituição Federal, exige que qualquer incentivo ou favor fiscal depende de convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ainda segundo o Poder Executivo, a medida é contrária ao interesse público porque os incentivos não estão previstos no orçamento de 2002 e porque diminui a previsão da receita estadual.

TRAMITAÇÃO

Todas as proposições citadas serão analisadas pela Assembléia quando os trabalhos legislativos forem retomados, a partir de 15 de fevereiro. Os prazos de tramitação começarão a ser contados a partir dessa data.

O artigo 222 do Regimento Interno, estabelece o veto total ou parcial, depois de lido e publicado, será distribuído a comissão especial constituída pelo presidente da Alemg, para, em 20 dias, receber parecer. O Plenário deve decidir sobre a manutenção ou rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação do veto. A votação será secreta e em turno único, e a rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39 votos contrários). Esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação sobre o veto, será ele incluído na Ordem do Dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua votação final; ou seja, a votação do veto terá prioridade e nenhum projeto poderá ser apreciado enquanto o veto não for votado. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. Se, dentro de 48 horas, a proposição de lei não for promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará. No caso do veto ser mantido, a Assembléia apenas dará ciência do fato ao governador.

 

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