Alemg aprova orçamento de 2002 e entra em recesso

A Assembléia Legislativa aprovou, na noite desta quinta-feira (20/12/2001), o Projeto de Lei (PL) 1.796/2001, do gove...

21/12/2001 - 16:55
 

Alemg aprova orçamento de 2002 e entra em recesso

A Assembléia Legislativa aprovou, na noite desta quinta-feira (20/12/2001), o Projeto de Lei (PL) 1.796/2001, do governador, que contém a proposta orçamentária do exercício de 2002. Com a aprovação do orçamento, a Assembléia entrou em recesso parlamentar até o dia 15 de fevereiro de 2002, quando terá início a quarta Sessão Legislativa Ordinária da 14ª Legislatura. O projeto foi votado na reunião extraordinária de Plenário, pouco depois de ter sido apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O PL 1.796/2001 foi aprovado em turno único, seguindo o parecer da Comissão, que reduziu o limite para de abertura de crédito suplementar, sem autorização legislativa, dos 10% pedidos pelo Poder Executivo para 2%. Esse limite não será onerado pelo remanejamento de dotações referentes a pessoal e encargos e as suplementações de dotações dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

O PL 1.796/2001 foi encaminhado à Assembléia por meio da Mensagem nº 226/2001, do governador, e publicado no dia 4 de outubro deste ano, no Diário do Legislativo. Conforme dispõe o Regimento Interno, foi concedido o prazo de 20 dias para apresentação de emendas. Foram recebidas, nesse período, 2.807 emendas.

Segundo ressalta o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o PL 1.796/2001 estima a receita em R$ 19,5 bilhões e fixa a despesa em igual montante, demonstrando um déficit corrente de R$ 693,6 milhões, superior ao previsto para o atual exercício. A Comissão observou uma forte dependência do ressarcimento pelo Governo Federal de despesas realizadas pelo Estado no setor de transporte e da compensação previdenciária com a União, no valor de R$ 2,64 bilhões. Segundo o parecer, o não-recebimento desses recursos poderá comprometer a execução orçamentária, uma vez que representam 23,7% do total das receitas ordinárias.

Receitas - Os recursos livres do Estado são R$ 8,41 bilhões, correspondendo a apenas 43,10% dos recursos totais. As receitas restantes referem-se a recursos vinculados, à alienação de ativos e às parcelas a serem ressarcidas pelo Governo Federal. A receita tributária tem como principal componente o ICMS - 86,32% - indicando a necessidade de um esforço para melhorar o perfil da arrecadação tributária do Estado. As receitas de contribuições são vinculadas e basicamente constituídas pelas receitas do Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais), no valor de R$ 849,1 milhões, e do IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares), no valor de R$ 244,4 milhões.

As transferências correntes são constituídas, em sua maioria, pelos repasses intergovernamentais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, à cota-parte da Contribuição do Salário-Educação, à cota-parte de compensação de perda do ICMS/exportação, à cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Exportados e às transferências de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). As transferências federais, incluindo a transferência líquida de recursos do Fundef e de outros convênios, contribuem com um percentual de 12,4% da receita total.

A rubrica "Outras receitas correntes" é composta principalmente por receitas de serviços, multas, dívida ativa, dividendos da Cemig, restituições e indenizações, representando 4,4% das receitas totais.

Quanto às receitas de capital, o item de maior representatividade é a rubrica "Outras receitas de capital" (71,4% do total dessa categoria econômica), onde estão classificadas as receitas a serem ressarcidas pela União. As operações de crédito são essencialmente as já contratadas, de pequena relevância. Os convênios para despesas de capital são principalmente os vinculados ao setor de transportes (2ª etapa da duplicação da Rodovia Fernão Dias) e a programas de restauração e pavimentação de rodovias.

Despesas - No tocante à estrutura geral das despesas, o parecer observa que R$ 4,14 bilhões referem-se ao serviço da dívida e às transferências constitucionais aos municípios. Outros R$ 5,84 bilhões são recursos vinculados, ou seja, verbas que o Estado deve aplicar em programas pré-determinados, restando livres para aplicações R$ 9,52 bilhões, equivalentes a 108% dos gastos com pessoal e encargos sociais. "Utilizando-se o conceito de despesas incomprimíveis, pode-se constatar que somam R$ 13,11 bilhões (67,23% do total), fato que demonstra o reduzido poder de administração sobre as outras despesas de custeio e de capital e as conseqüentes dificuldades para a eliminação dos déficits nominais durante a execução orçamentária", diz o parecer.

Os gastos totais com pessoal e encargos somam R$ 8,79 bilhões, sendo 61,9% dos gastos com pessoal ativo e 38,1% com os inativos. Segundo parecer, em conformidade com o artigo 70 da LRF, o Estado de Minas Gerais deverá se enquadrar no limite de 60% da receita corrente líquida nos exercícios de 2001 e 2002, eliminando o excesso à razão de, no mínimo, 50% ao ano. O parecer ressalta que, durante o exercício de 2001, não será cumprida a redução mínima de 50% em relação ao percentual verificado em 1999, o que poderá impedir o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, além de restrições para o aumento dos gastos com pessoal. A proposta orçamentária apresenta um percentual excedente de 13,49%, cuja metodologia de cálculo não foi explicitada no demonstrativo, devendo estar eliminado até o final do exercício de 2002.

Os juros e encargos da dívida pública (R$ 1,17 bilhão) representam 72% do serviço da dívida. Por sua vez, as transferências constitucionais aos municípios, compostas de parcelas do ICMS e do IPVA, somam R$ 2,52 bilhões, ou seja, 30,1% do total das despesas vinculadas. A rubrica "Outras despesas correntes" (custeio), composta pelo custo operacional da estrutura funcional do Estado, soma R$ 3,99 bilhões, ou seja, 20,5% das despesas totais. Quanto às despesas de capital, seus itens de maior relevância são os investimentos gerais do Estado, no valor de R$ 2,40 bilhões, constituídos principalmente por gastos nos setores sociais e nos fundos estaduais de desenvolvimento, e a amortização da dívida pública, no valor de R$ 455,48 milhões. As despesas previstas na rubrica "Reserva de contingência" são de R$ 168,1 milhões, equivalentes a 1,43% da receita corrente líquida, em conformidade com o art. 55 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

No tocante ao orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado, estão previstos recursos da ordem de R$ 2,40 bilhões, arrecadados basicamente pelas próprias empresas ou por meio de operações de crédito decorrentes de suas atividades. "Salientamos a necessidade de a execução orçamentária referente às empresas subvencionadas estar disponibilizada no Siafi, de modo a possibilitar à Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas, cumprir a sua função fiscalizadora, uma vez que todos os procedimentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal incluem as empresas estatais dependentes, definidas no inciso III do art. 2º", destaca o parecer.

A Comissão diz, ainda, no parecer, que devido ao grande número de emendas e às restrições constitucionais e legais para a sua apresentação, foi feito um acordo para se estabelecerem as prioridades de cada deputado, "sempre balizadas pela escassez de recursos, pelo interesse público e pela necessidade de adequação legal". O acordo limitou a aprovação de emendas ao valor de R$ 1 milhão por deputado, no limite de até 30 emendas.

O orçamento aprovado prevê, ainda, um aumento de R$ 23 milhões para o orçamento inicialmente previsto para a Assembléia, que era de R$ 318 milhões, chegando, portanto, a R$ 341 milhões. O orçamento do Tribunal de Justiça também foi aumentado em R$ 53 milhões (era de R$ 711 milhões) e o do Ministério Público, em R$ 18 milhões (era de R$ 254 milhões).

DECRETO SOBRE ICMS

Antes da votação do PL 1.756/2001, o Plenário também aprovou o Projeto de Resolução (PRE) 1.825/2001, da Bancada do PFL, que susta o Decreto 41.984/2001, que altera o ICMS incidente sobre produtos e insumos da agroindústria e da agropecuária. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Segundo a Bancada do PFL, o decreto alterou alíquotas do ICMS aplicadas em adubos, defensivos, calcário e produtos da agroindústria. A Assembléia Legislativa promoveu uma audiência pública para discutir o assunto e líderes de entidades do segmento da agroindústria manifestaram insatisfação com o decreto, que estaria sobrecarregando a produção de café.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Foi encerrada a discussão de 2º turno sobre o Projeto de Resolução (PRE) 1.804/2001, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre o apoio às atividades de representação político-parlamentar e dá outras providências. No decorrer da discussão foram apresentadas ao projeto duas emendas, nº 3, do deputado Ivo José (PT) e nº 4, do deputado Agostinho Patrús (PTB), que recebeu também a subemenda nº 1, do deputado Álvaro Antônio (PSB). As emendas do deputado Agostinho Patrús e Álvaro Antônio, por conterem matéria nova, foram apresentadas com acordo de líderes. As emendas e a subemenda, com o projeto, foram encaminhadas à Mesa da Assembléia, para receberem parecer.

REDAÇÃO FINAL

Foram aprovados os pareceres de redação final sobre o PL 1.344/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Barbacena, para construção de um ginásio poliesportivo; e sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 60/2001, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que extingue o cargo de carcereiro e suas respectivas classes da estrutura da Polícia Civil, passando os atuais ocupantes a ocupar o cargo de detetive (acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

 

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