Aprovados Código de Ética e extinção do cargo de carcereiro

A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (20/12/2001), o P...

21/12/2001 - 13:10
 

Aprovados Código de Ética e extinção do cargo de carcereiro

A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (20/12/2001), o Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do governador, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que foi relator do projeto pela Comissão de Administração Pública. Um dos maiores avanços é abolir a prisão administrativa para os militares. Outro avanço é que a demissão não mais ficará a cargo do superior imediato, mas será uma prerrogativa do comandante-geral da PM. O Código de Ética e Disciplina dos Militares vai substituir o Regime Disciplinar Militar, em vigor, promovendo mais igualdade no tratamento de praças e oficiais. O projeto voltará a ser analisado pela Comissão de Administração Pública, em 2º turno.

Durante a tramitação, no 1º turno, o PL 1.439/2001 recebeu 68 emendas, oito subemendas e um substitutivo. Durante a votação, alguns pontos do substitutivo nº 1 foram destacados e rejeitados. São eles:

* inciso VI do artigo 19, que incluía entre as circunstâncias atenuantes a reparação voluntária do dano material antes da sanção. O dispositivo era conflitante com o inciso IV do mesmo artigo, que prevê como atenuante o transgressor ter procurado diminuir as conseqüências da transgressão antes da sanção, reparando os danos;

* parágrafo único do artigo 21, porque repete o parágrafo único do artigo 17. Esse artigo dispõe que, para cada transgressão, a autoridade aplicadora da sanção atribuirá pontos negativos conforme os parâmetros que especifica. O parágrafo único estabelece que, com os pontos atribuídos, far-se-á a computação dos pontos correspondentes às atenuantes e às agravantes, reclassificando-se a transgressão, se for o caso;

* parágrafo 3º do artigo 47. Esse artigo trata da anulação da punição e o parágrafo 3º define que assiste ao punido pleitear, na forma da lei, a reparação dos danos que, comprovadamente, tiver sofrido, sem prejuízo da responsabilização do administrador. O dispositivo foi rejeitado por esse já ser um direito garantido constitucionalmente.

Também foram pedidos destaques de dispositivos do projeto original, que foram aprovados. São eles:

* inciso XII do artigo 12. O artigo enumera as transgressões disciplinares de natureza grave e o inciso XII inclui entre elas, referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridades e a atos da administração pública;

* inciso VII do artigo 23. O artigo enumera as sanções aplicáveis conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão. O inciso VII trata da perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva, na forma da lei;

* artigo 80, que prevê o caráter consultivo do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade (CEDMU).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, com o inciso II do artigo 12, o inciso VII do artigo 23 e o "caput" do artigo 80 do projeto original e com as emendas nº 1 e 22. Foram prejudicadas as emendas nº 1 a 3, 5, 7 a 13, 18 a 20, 23, 25 a 34, 36 a 38, 40 a 45, 47 a 49, 51, 56 a 58, 60, 63 e 64 e a subemenda nº 1 às emendas nºs 5, 21, 22, 26 A 28, 33 e 56. Foram rejeitados o inciso VI do artigo 19, o parágrafo único do artigo 21 e o parágrafo 3º do artigo 47 do substitutivo nº 1 e as emendas nºs 4, 6, 14 A 17, 24, 35, 39, 46, 50, 52 A 55, 59, 61, 62, 65 A 68.

TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE CARCEREIRO

Também foi aprovada, em 2º turno, com 52 votos favoráveis, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 60/2001, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que extingue o cargo de Carcereiro na estrutura da Polícia Civil, passando seus atuais ocupantes à classe inicial de Detetive. Também foi aprovada emenda nº 1, que inclui entre as atribuições do cargo de Detetive, as atribuições do cargo de carcereiro, até o integral cumprimento da Lei 13.720/2000, que transfere os presos para a responsabilidade e guarda da Secretaria de Estado da Justiça. A emenda foi aprovada com 50 votos favoráveis. A votação do veto e da emenda foi feita por chamada nominal dos deputados.

VETO É REJEITADO

Em votação secreta, o Plenário rejeitou, por 47 votos a 8, o Veto Total do governador à Proposição de Lei 14.916 (ex-PL 1.152/2000, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bela Vista de Minas). O imóvel destina-se à edificação do prédio da Escola Municipal José Moricato Ávila e será revertido ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos a contar da lavratura da ata, não lhe for dada a destinação prevista na Lei. O governador vetou a proposição justificando que o imóvel seria usado para construir a sede da Delegacia de Polícia local, atualmente funcionando em prédio alugado.

 

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