Aprovados Código de Ética e extinção do cargo de
carcereiro
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião
extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (20/12/2001),
o Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do governador, que dispõe sobre o
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais. O projeto foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo
nº 1, apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que foi
relator do projeto pela Comissão de Administração Pública. Um dos
maiores avanços é abolir a prisão administrativa para os militares.
Outro avanço é que a demissão não mais ficará a cargo do superior
imediato, mas será uma prerrogativa do comandante-geral da PM. O
Código de Ética e Disciplina dos Militares vai substituir o Regime
Disciplinar Militar, em vigor, promovendo mais igualdade no
tratamento de praças e oficiais. O projeto voltará a ser analisado
pela Comissão de Administração Pública, em 2º turno.
Durante a tramitação, no 1º turno, o PL 1.439/2001
recebeu 68 emendas, oito subemendas e um substitutivo. Durante a
votação, alguns pontos do substitutivo nº 1 foram destacados e
rejeitados. São eles:
* inciso VI do artigo 19, que incluía entre as
circunstâncias atenuantes a reparação voluntária do dano material
antes da sanção. O dispositivo era conflitante com o inciso IV do
mesmo artigo, que prevê como atenuante o transgressor ter procurado
diminuir as conseqüências da transgressão antes da sanção, reparando
os danos;
* parágrafo único do artigo 21, porque repete o
parágrafo único do artigo 17. Esse artigo dispõe que, para cada
transgressão, a autoridade aplicadora da sanção atribuirá pontos
negativos conforme os parâmetros que especifica. O parágrafo único
estabelece que, com os pontos atribuídos, far-se-á a computação dos
pontos correspondentes às atenuantes e às agravantes,
reclassificando-se a transgressão, se for o caso;
* parágrafo 3º do artigo 47. Esse artigo trata da
anulação da punição e o parágrafo 3º define que assiste ao punido
pleitear, na forma da lei, a reparação dos danos que,
comprovadamente, tiver sofrido, sem prejuízo da responsabilização do
administrador. O dispositivo foi rejeitado por esse já ser um
direito garantido constitucionalmente.
Também foram pedidos destaques de dispositivos do
projeto original, que foram aprovados. São eles:
* inciso XII do artigo 12. O artigo enumera as
transgressões disciplinares de natureza grave e o inciso XII inclui
entre elas, referir-se de modo depreciativo a outro militar, a
autoridades e a atos da administração pública;
* inciso VII do artigo 23. O artigo enumera as
sanções aplicáveis conforme a natureza, a gradação e as
circunstâncias da transgressão. O inciso VII trata da perda do
posto, patente ou graduação do militar da reserva, na forma da
lei;
* artigo 80, que prevê o caráter consultivo do
Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade (CEDMU).
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, com o inciso II do artigo 12, o inciso VII do artigo 23 e o
"caput" do artigo 80 do projeto original e com as emendas nº 1 e 22.
Foram prejudicadas as emendas nº 1 a 3, 5, 7 a 13, 18 a 20, 23, 25 a
34, 36 a 38, 40 a 45, 47 a 49, 51, 56 a 58, 60, 63 e 64 e a
subemenda nº 1 às emendas nºs 5, 21, 22, 26 A 28, 33 e 56. Foram
rejeitados o inciso VI do artigo 19, o parágrafo único do artigo 21
e o parágrafo 3º do artigo 47 do substitutivo nº 1 e as emendas nºs
4, 6, 14 A 17, 24, 35, 39, 46, 50, 52 A 55, 59, 61, 62, 65 A 68.
TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE CARCEREIRO
Também foi aprovada, em 2º turno, com 52 votos
favoráveis, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 60/2001, da
deputada Elaine Matozinhos (PSB), que extingue o cargo de Carcereiro
na estrutura da Polícia Civil, passando seus atuais ocupantes à
classe inicial de Detetive. Também foi aprovada emenda nº 1, que
inclui entre as atribuições do cargo de Detetive, as atribuições do
cargo de carcereiro, até o integral cumprimento da Lei 13.720/2000,
que transfere os presos para a responsabilidade e guarda da
Secretaria de Estado da Justiça. A emenda foi aprovada com 50 votos
favoráveis. A votação do veto e da emenda foi feita por chamada
nominal dos deputados.
VETO É REJEITADO
Em votação secreta, o Plenário rejeitou, por 47
votos a 8, o Veto Total do governador à Proposição de Lei 14.916
(ex-PL 1.152/2000, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bela Vista de Minas).
O imóvel destina-se à edificação do prédio da Escola Municipal José
Moricato Ávila e será revertido ao patrimônio do Estado se, no prazo
de três anos a contar da lavratura da ata, não lhe for dada a
destinação prevista na Lei. O governador vetou a proposição
justificando que o imóvel seria usado para construir a sede da
Delegacia de Polícia local, atualmente funcionando em prédio
alugado.
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