Aprovado substitutivo que cria taxa de licenciamento de veículos

Na reunião extraordinária da noite desta quarta-feira (19/12/2001), o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 2...

19/12/2001 - 22:43
 

Aprovado substitutivo que cria taxa de licenciamento de veículos

Na reunião extraordinária da noite desta quarta-feira (19/12/2001), o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 2º turno, por 29 votos favoráveis e 16 contrários, o Projeto de Lei (PL) 1.291/2000, do deputado Gil Pereira (PPB), que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para expedição de 2ª via de cédula de identidade e carteira de habilitação, das pessoas que comprovarem que foram vítimas de furto ou roubo. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Deputados da oposição pediram a votação destacada do artigo 5º do substitutivo, que cria a taxa de renovação do licenciamento anual de veículo, no valor de 28,5 UFIRs. O artigo foi aprovado com 28 votos a favor e 18 contra.

O substitutivo nº 1 incluiu novas isenções para microempresas, de taxas de expediente da Secretaria do Estado da Fazenda e extinguiu outras; e criou ainda a unidade denominada Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que será referência para fixação dos valores expressos na legislação tributária. O valor da Ufemg será atualizado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) e seu valor para 2002 está fixado em R$1,0641.

O substitutivo contém, também, dispositivo que assegura aos devedores de empréstimos junto ao Banco do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), remanescentes das operações dos bancos Bemge, Credireal e Minas Caixa, o direito de quitar o pagamento das dívidas através de precatórios de sua titularidade, obtidos através de sentença judicial transitada em julgado, contra órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do estado de Minas Gerais.

INFORMAÇÕES EM HOSPITAIS E CLÍNICAS

O Plenário aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 646/99, do deputado Eduardo Brandão (PL), que torna obrigatória a afixação, em hospitais e clínicas, de cartaz com informações sobre procedimentos a serem adotados em caso de óbitos de pacientes. Foram rejeitadas as subemendas nº 1 às emendas nº 1 e 2 que, por sua vez, ficaram prejudicadas. Segundo o projeto, os hospitais e clínicas que descumprirem esta lei estão sujeitos à advertência, na primeira ocorrência; à multa no valor de mil Ufirs, na segunda ocorrência e à multa em dobro, nas ocorrências subseqüentes.

A reunião extraordinária ainda não havia sido encerrada até as 22h45.

 

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