Aprovado substitutivo que cria taxa de licenciamento de
veículos
Na reunião extraordinária da noite desta
quarta-feira (19/12/2001), o Plenário da Assembléia Legislativa
aprovou em 2º turno, por 29 votos favoráveis e 16
contrários, o Projeto de Lei (PL) 1.291/2000, do deputado Gil
Pereira (PPB), que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para
expedição de 2ª via de cédula de identidade e carteira de
habilitação, das pessoas que comprovarem que foram vítimas de furto
ou roubo. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Deputados da
oposição pediram a votação destacada do artigo 5º do substitutivo,
que cria a taxa de renovação do licenciamento anual de veículo, no
valor de 28,5 UFIRs. O artigo foi aprovado com 28 votos a
favor e 18 contra.
O substitutivo nº 1 incluiu novas isenções para
microempresas, de taxas de expediente da Secretaria do Estado da
Fazenda e extinguiu outras; e criou ainda a unidade denominada
Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que será
referência para fixação dos valores expressos na legislação
tributária. O valor da Ufemg será atualizado anualmente pela
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
(IGP-DI) e seu valor para 2002 está fixado em R$1,0641.
O substitutivo contém, também, dispositivo que
assegura aos devedores de empréstimos junto ao Banco do
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), remanescentes das
operações dos bancos Bemge, Credireal e Minas Caixa, o direito de
quitar o pagamento das dívidas através de precatórios de sua
titularidade, obtidos através de sentença judicial transitada em
julgado, contra órgãos da administração direta e entidades da
administração indireta do estado de Minas Gerais.
INFORMAÇÕES EM HOSPITAIS E CLÍNICAS
O Plenário aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei
(PL) 646/99, do deputado Eduardo Brandão (PL), que torna obrigatória
a afixação, em hospitais e clínicas, de cartaz com informações sobre
procedimentos a serem adotados em caso de óbitos de pacientes. Foram
rejeitadas as subemendas nº 1 às emendas nº 1 e 2 que, por sua vez,
ficaram prejudicadas. Segundo o projeto, os hospitais e clínicas que
descumprirem esta lei estão sujeitos à advertência, na primeira
ocorrência; à multa no valor de mil Ufirs, na segunda ocorrência e à
multa em dobro, nas ocorrências subseqüentes.
A reunião extraordinária ainda não havia sido
encerrada até as 22h45.
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