Emenda inclui atribuições de carcereiros nas do cargo de
detetive
A Comissão Especial criada para analisar a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 60/2001, da deputada Elaine
Matozinhos (PSB), aprovou, nesta quarta-feira (19/12/2001), seu
parecer de 2º turno. A proposta extingue o cargo de carcereiro na
estrutura da Polícia Civil, passando seus atuais ocupantes à classe
inicial de detetive, mantidas as vagas existentes nesse quadro;
estabelece que os atuais ocupantes do cargo de carcereiro passarão a
ocupar classe inicial do cargo de detetive, independente da classe
ocupada na carreira de carcereiro e garante a esses servidores o
direito à progressão na carreira por merecimento e antiguidade. Com
a aprovação do parecer, a PEC 60/2001 está pronta para ser discutida
e votada pelo Plenário, em 2º turno.
A emenda nº 1 acrescenta os incisos III e IV ao
artigo 1º da PEC. O inciso III inclui entre as atribuições do cargo
de Detetive, as atribuições do cargo de Carcereiro, até o integral
cumprimento da Lei 13.720/2000, que transfere os presos para a
responsabilidade e guarda da Secretaria de Estado da Justiça. As
atribuições do cargo de Carcereiro estão previstas no artigo 78 da
Lei 5.406/1969, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil. O inciso
IV autoriza o Poder Executivo a promover o ajuste e o equilíbrio do
número de cargos na série de classes de detetives.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), presidente; Bilac Pinto
(PFL), Cristiano Canêdo (PTB) e Elaine Matozinhos (PSB).
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