Plenário aprova anistia de IPVA e multas de trânsito
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião
extraordinária de Plenário da noite desta terça-feira (18/12/2001),
o Projeto de Lei (PL) 162/99, do deputado Ronaldo Canabrava (eleito
prefeito de Sete Lagoas). O projeto foi aprovado em 2º turno, na
forma do substitutivo nº1, apresentado pelo deputado Rêmolo Aloise
(PFL), que anistia os créditos tributários relativos ao IPVA bem
como as multas sobre o principal e os juros de mora cujos fatos
geradores tenham ocorridos nos exercícios de 1997, 1998 e 1999. O
projeto foi aprovado com 29 votos a favor, 19 contra e um em branco.
Com 29 votos a favor e 23 contra foi aprovada também a emenda nº 4,
do deputado João Paulo (PL), que limita a remissão de créditos
tributários e o perdão de multas a um veículo por proprietário,
salvo os veículos caracterizados como ambulância.
Também serão perdoados, conforme o artigo 2º, os
créditos tributários de IPVA e multas, sobre o principal e os juros
de mora, bem como as multas sobre o principal e os juros de mora,
incidentes sobre veículos caracterizados como ambulância, inclusive
as UTIs móveis, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos exercícios
de 1997 a 2001. A emenda nº 2, do deputado Gil Pereira (PPB), também
foi aprovada e estende o benefício do perdão de multas de trânsito,
cujos fatos geradores tenham ocorrido nos anos de 1997, 1998 e 1999,
nas vias sob jurisdição do Estado, a motocicletas utilizadas para
transporte público de passageiros (mototaxi). A proposta teve 35
votos favoráveis, 2 contra e 2 em branco.
O artigo 3º estabelece que será concedida a anistia
aos créditos decorrentes da cobrança de multa sobre o principal e
juros de mora, relativos ao pagamento do IPVA, cujos fatos geradores
tenham ocorrido nos exercícios de 2000 e 2001, desde que a quitação
integral do principal ocorra até o dia 31 de março de 2002. A não
quitação nesse prazo acarretará o cancelamento do benefício e
inscrição em dívida ativa, no prazo de 90 dias, contados da data
limite, do débito total. Da forma aprovada, o projeto também
estabelece que os veículos apreendidos e mantidos nos depósitos
públicos ou privados, sob responsabilidade do Estado, serão
liberados pelos órgãos competentes mediante o pagamento de R$ 10,00,
independentemente do número de dias de apreensão, a título de taxa
de estadia.
MULTAS
O artigo 4º prevê a anistia das multas decorrentes
de infração de trânsito cometidas nas vias sob jurisdição do Estado,
que tenham ocorrido no exercício de 1997, 1998, 1999. O pagamento de
multas cometidas no exercício de 2000 e, no de 2001 - até o dia 30
de novembro -, será parcelado em seis vezes, conforme estabelece o
artigo 5º. O valor de cada parcela não será inferior a R$ 30,00 e o
pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 30 de
janeiro de 2002, o que possibilitará a emissão do certificado de
licenciamento de veículo para o exercício de 2002. O projeto também
prevê que o não pagamento de qualquer das parcelas, na data
estipulada, implica o cancelamento do benefício regulamentado neste
artigo e o vencimento das parcelas restantes, que deverão ser pagas
em uma única parcela, no prazo de 30 dias, contados da data da
inadimplência.
O parágrafo 5º do artigo 5º estabelece que não será
admitido o parcelamento de multas aplicadas em razão de o motorista
estar dirigindo sob influência de álcool ou de substância
entorpecente, conforme dispõe o art. 165 da Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro. O artigo 7º veda a exigência de comprovação de
pagamento de seguro obrigatório que não o do ano do exercício, como
condição para a emissão de certificado anual de licenciamento de
veículo.
Isenção - O artigo 8º
altera a redação do inciso V do artigo 3º da Lei 12.735/97. Esse
inciso trata da isenção de IPVA para veículo de motorista
profissional autônomo, que o utilize para transporte público de
passageiros na categoria aluguel-táxi. A redação proposta acrescenta
que o veículo poderá ter sido adquirido com ou sem reserva de
domínio. O artigo 10 acrescenta o inciso XVIII ao artigo 3º da lei
citada, incluindo, entre os veículos com isenção de IPVA, furgão,
vans ou peruas com 15 anos ou mais de fabricação.
O artigo 11 estabelece o cancelamento dos processos
referentes a créditos de IPVA e de multas de trânsito dos veículos
vendidos em leilão promovido pelos órgãos e entidades da
administração pública estadual, direta e indireta. O parágrafo 1º
define que os créditos arrecadados em decorrência de multas
federais, municipais ou de outros Estados serão mantidos à
disposição do órgão autuador em banco de dados, de forma apartada e
individualizada, liberando-se o veículo para o arrematante. O
parágrafo 2º prevê que o IPVA não incidirá sobre a propriedade de
veículos apreendidos e mantidos em depósitos do Estado, no período
compreendido entre a decisão judicial ou administrativa que a
determine e a realização do leilão.
Também foi aprovada, com 33 votos favoráveis, 12
contra e 1 em branco a emenda nº 5, do deputado Gil Pereira (PPB),
que cancela os processo referentes a créditos de IPVA e de multas de
trânsito dos veículos vendidos em leilão na forma do artigo 328 do
CTB pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,
direta e indireta.
MICROGERAIS E PRE
Também foi aprovado ontem à noite, em 2º turno, o
Projeto de Lei (PL) 1.512/2001, do deputado Chico Rafael (PMDB), que
dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas
Gerais (Micro Gerais) e estabelece tratamento diferenciado e
simplificado nos campos administrativo, tributário, creditício e de
desenvolvimento empresarial a elas aplicável, e dá outras
providências. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 a 8,
apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
Também foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de
Resolução (PRE) 1.804/2001, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre
o apoio às atividades de representação político-parlamentar e dá
outras providências. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1, que altera o sistema de carreira da Secretaria da Assembléia
Legislativa, e está na pauta das reuniões de Plenário desta
quarta-feira (19), para discussão e votação em 2º turno.
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