Projeto com Substitutivo sobre carreira está na pauta do Plenário
Está na pauta das reuniões de Plenário de hoje o
Projeto de Resolução (PRE) 1.804/2001, da Mesa da Assembléia, que
dispõe sobre o apoio às atividades de representação
político-parlamentar e ao qual foi apresentado o Substitutivo nº 1,
que altera o Sistema de Carreira da Secretaria da Assembléia
Legislativa e dá outras providências. O Substitutivo, que está
publicado no "Diário do Legislativo" do Minas Gerais de hoje,
recebeu parecer favorável da Mesa e foi relatado pelo deputado Mauri
Torres (PSDB), 1º-Secretário.
O Substitutivo apresenta os conceitos gerais que
irão nortear o plano de carreira e a avaliação dos servidores e é
também um desdobramento do Seminário "Plano de Carreira -
Instrumento de Valorização do Servidor" (que aconteceu entre outubro
e novembro), trazendo algumas das mudanças propostas pelos dois
grupos de trabalho que discutiram a carreira.
O Substitutivo nº 1 tem 12 artigos. O artigo 1º
trata das finalidades do Sistema de Carreira. Os artigos 2º e 3º
modificam os sistemas de mecanismos de desenvolvimento na carreira
definindo a extinção da progressão e a manutenção da promoção como
forma de evolução na carreira. O artigo 3º define e regulamenta os
critérios para a promoção, que significará a obtenção de até dois
padrões de vencimento, no biênio, condicionada à obtenção de
pontuação mínima exigida na avaliação de performance. O
destaque fica com o parágrafo 6º do artigo 3º, segundo o qual o
posicionamento do servidor no nível da estrutura da carreira do
cargo ocupado, mantido o seu posicionamento no padrão em que se
encontra, observará o seu grau de escolaridade e o seu padrão de
vencimento.
Segundo o artigo 4º, a concessão de GIAF
(Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional) continua
sendo exclusiva para os servidores posicionados no AL 52 e
condicionada à obtenção de pontuação mínima exigida na avaliação de
performance e que possua escolaridade especificada para o
nível em que a pessoa estiver posicionada.
O artigo 5º fala da transição da sistema atual para
o futuro, e a compatibilização de ambos e dos sistemas futuros. O
artigo 6º assegura aos integrantes do Grupo de Execução o que está
disposto nos artigos 1º a 5º.
Edição especial do Boletim da Secretaria irá
circular, ainda esta semana, com mais detalhes do Substitutivo nº 1
ao PRE 1.804/2001.
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