Projeto com Substitutivo sobre carreira está na pauta do Plenário

Está na pauta das reuniões de Plenário de hoje o Projeto de Resolução (PRE) 1.804/2001, da Mesa da Assembléia, que di...

17/12/2001 - 20:05
 

Projeto com Substitutivo sobre carreira está na pauta do Plenário

Está na pauta das reuniões de Plenário de hoje o Projeto de Resolução (PRE) 1.804/2001, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre o apoio às atividades de representação político-parlamentar e ao qual foi apresentado o Substitutivo nº 1, que altera o Sistema de Carreira da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências. O Substitutivo, que está publicado no "Diário do Legislativo" do Minas Gerais de hoje, recebeu parecer favorável da Mesa e foi relatado pelo deputado Mauri Torres (PSDB), 1º-Secretário.

O Substitutivo apresenta os conceitos gerais que irão nortear o plano de carreira e a avaliação dos servidores e é também um desdobramento do Seminário "Plano de Carreira - Instrumento de Valorização do Servidor" (que aconteceu entre outubro e novembro), trazendo algumas das mudanças propostas pelos dois grupos de trabalho que discutiram a carreira.

O Substitutivo nº 1 tem 12 artigos. O artigo 1º trata das finalidades do Sistema de Carreira. Os artigos 2º e 3º modificam os sistemas de mecanismos de desenvolvimento na carreira definindo a extinção da progressão e a manutenção da promoção como forma de evolução na carreira. O artigo 3º define e regulamenta os critérios para a promoção, que significará a obtenção de até dois padrões de vencimento, no biênio, condicionada à obtenção de pontuação mínima exigida na avaliação de performance. O destaque fica com o parágrafo 6º do artigo 3º, segundo o qual o posicionamento do servidor no nível da estrutura da carreira do cargo ocupado, mantido o seu posicionamento no padrão em que se encontra, observará o seu grau de escolaridade e o seu padrão de vencimento.

Segundo o artigo 4º, a concessão de GIAF (Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional) continua sendo exclusiva para os servidores posicionados no AL 52 e condicionada à obtenção de pontuação mínima exigida na avaliação de performance e que possua escolaridade especificada para o nível em que a pessoa estiver posicionada.

O artigo 5º fala da transição da sistema atual para o futuro, e a compatibilização de ambos e dos sistemas futuros. O artigo 6º assegura aos integrantes do Grupo de Execução o que está disposto nos artigos 1º a 5º.

Edição especial do Boletim da Secretaria irá circular, ainda esta semana, com mais detalhes do Substitutivo nº 1 ao PRE 1.804/2001.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715