Aprovado PL que regula produção de queijo Minas
artesanal
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
na tarde desta segunda-feira (17/12/2001), em reunião extraordinária
de Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.767/2001, que dispõe sobre o
processo de produção do queijo Minas artesanal. O projeto, do
deputado João Batista de Oliveira (PDT), foi aprovado em 1º turno e
será analisado, agora, em 2º turno, pela Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial.
O PL 1.767/2001 foi aprovado com as emendas nºs 2 e
3, da Comissão de Política Agropecuária; 5 e 7 a 11, da Comissão de
Saúde. A emenda nº 2 estabelece que a água utilizada para produção
de queijo deverá ser potável (acrescenta termo ao "caput" do artigo
3º); e a emenda nº 3, que a água deverá ser submetida a análise
físico-química e bacteriológica, em periodicidade a ser definida
pelo Poder Executivo na regulamentação da lei (acrescenta o
parágrafo único ao artigo 3º).
A emenda nº 5 inclui entre os documentos para
assegurar a qualidade do queijo e sua propriedade para consumo a
certificação das condições de higiene recomendadas pelo Instituto de
Mineiro de Agropecuária (IMA), observadas, também, as normas do
Certibov (altera a redação do inciso II do art. 2º). A emenda nº 7
define o acompanhamento periódico dos produtores pelo IMA e um
programa de qualificação dos produtores, a ser desenvolvido pela
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais (Emater), para ser atingida a certificação (acrescenta os
parágrafos 4º e 5º ao art. 2º).
A emenda nº 8 altera a redação do artigo 7º,
definindo a obrigatoriedade do certificado do IMA, da identificação
do fabricante, data da fabricação e o prazo de validade do queijo
para a comercialização do produto. A emenda nº 9 define o IMA como
órgão fiscalizador de estabelecimentos produtores de queijo Minas
artesanal (altera a redação do art. 12); a emenda nº 10 acrescenta o
artigo 13, segundo o qual do BDMG estabelecerá programa de incentivo
à produção de queijo artesanal, mediante o apoio financeiro e a
qualificação técnica do produtor, com recursos do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Rural (Funderur). A emenda nº 11 estabelece o prazo
de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei, assegurando-se
ao BDMG, Emater e ao órgão de fiscalização sanitária do IMA as
condições necessárias ao cumprimento da lei.
IPVA - Na reunião
extraordinária de Plenário, começou a ser discutido o PL 162/99, do
deputado Ronaldo Canabrava (eleito prefeito de Sete Lagoas), que
dispõe sobre o parcelamento de débitos com o IPVA. O deputado João
Leite (PSB) ocupou a tribuna e questionou a apresentação de
substitutivos e emendas ao projeto. O deputado Rêmolo Aloise (PFL)
informou ter apresentado um substitutivo ao projeto, que recebeu
também mais quatro emendas. João Leite disse que vai apresentar
requerimento para que o projeto seja analisado, em 2º turno, pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, argumentando que
a proposta original tem apenas quatro artigos, enquanto o
substitutivo contém 15.
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