Aprovado PL que regula produção de queijo Minas artesanal

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde desta segunda-feira (17/12/2001), em reunião extraordinári...

17/12/2001 - 17:31
 

Aprovado PL que regula produção de queijo Minas artesanal

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde desta segunda-feira (17/12/2001), em reunião extraordinária de Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.767/2001, que dispõe sobre o processo de produção do queijo Minas artesanal. O projeto, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), foi aprovado em 1º turno e será analisado, agora, em 2º turno, pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

O PL 1.767/2001 foi aprovado com as emendas nºs 2 e 3, da Comissão de Política Agropecuária; 5 e 7 a 11, da Comissão de Saúde. A emenda nº 2 estabelece que a água utilizada para produção de queijo deverá ser potável (acrescenta termo ao "caput" do artigo 3º); e a emenda nº 3, que a água deverá ser submetida a análise físico-química e bacteriológica, em periodicidade a ser definida pelo Poder Executivo na regulamentação da lei (acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º).

A emenda nº 5 inclui entre os documentos para assegurar a qualidade do queijo e sua propriedade para consumo a certificação das condições de higiene recomendadas pelo Instituto de Mineiro de Agropecuária (IMA), observadas, também, as normas do Certibov (altera a redação do inciso II do art. 2º). A emenda nº 7 define o acompanhamento periódico dos produtores pelo IMA e um programa de qualificação dos produtores, a ser desenvolvido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater), para ser atingida a certificação (acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao art. 2º).

A emenda nº 8 altera a redação do artigo 7º, definindo a obrigatoriedade do certificado do IMA, da identificação do fabricante, data da fabricação e o prazo de validade do queijo para a comercialização do produto. A emenda nº 9 define o IMA como órgão fiscalizador de estabelecimentos produtores de queijo Minas artesanal (altera a redação do art. 12); a emenda nº 10 acrescenta o artigo 13, segundo o qual do BDMG estabelecerá programa de incentivo à produção de queijo artesanal, mediante o apoio financeiro e a qualificação técnica do produtor, com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). A emenda nº 11 estabelece o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei, assegurando-se ao BDMG, Emater e ao órgão de fiscalização sanitária do IMA as condições necessárias ao cumprimento da lei.

IPVA - Na reunião extraordinária de Plenário, começou a ser discutido o PL 162/99, do deputado Ronaldo Canabrava (eleito prefeito de Sete Lagoas), que dispõe sobre o parcelamento de débitos com o IPVA. O deputado João Leite (PSB) ocupou a tribuna e questionou a apresentação de substitutivos e emendas ao projeto. O deputado Rêmolo Aloise (PFL) informou ter apresentado um substitutivo ao projeto, que recebeu também mais quatro emendas. João Leite disse que vai apresentar requerimento para que o projeto seja analisado, em 2º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, argumentando que a proposta original tem apenas quatro artigos, enquanto o substitutivo contém 15.

 

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