Projeto sobre Micro Geraes recebe parecer favorável
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, nesta segunda-feira (17/12/2001), parecer
favorável de 2º turno ao PL 1.512/2001, que dispõe sobre o Programa
de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes) e estabelece
tratamento diferenciado nos campos administrativo, tributário,
creditício e de desenvolvimento empresarial a elas aplicáveis. O
projeto é do deputado Chico Rafael (PMDB) e teve como relator o
deputado Mauro Lobo (PSB). O parecer foi favorável à aprovação do
projeto, na forma do vencido em 1º turno, acrescido de oito
emendas.
A principal mudança introduzida pelo relator diz
respeito à inclusão de um redutor de 50%, incidente sobre o
diferencial da alíquota do imposto cobrado nas operações realizadas
fora do Estado. A emenda nº 1, apresentada pelo relator, estabelece
que o diferencial será reduzido apenas para as operações com
microempresa não optante pelo sistema de débito e crédito. O projeto
original previa a extinção deste diferencial.
A emenda nº 2 elimina a exigência de diferencial de
alíquota em operações internas com carga tributária inferior àquela
praticada nas saídas subseqüentes com qualquer produto, mercadoria
ou serviço. A emenda nº 3 suprime o parágrafo 5º do artigo 14 do
projeto, eliminando a apropriação do crédito presumido de 6% nas
compras de empresa industrial situada em território mineiro. A
emenda nº 4 altera a redação do "caput" do artigo 10, visando
eliminar a expressão "depois de decorrido o prazo de cinco anos,
contado da data de desenquadramento", bem como de modo a corrigir a
remissão contida no referido artigo. O artigo trata do
reenquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte. A
emenda nº 5 adequa a redação do inciso VII do artigo 11 e seu
parágrafo 3º, corrigindo remissão e eliminando a expressão "pelo
prazo de cinco anos, contado da prática de infração".
A emenda nº 6, apresentada por sugestão do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PPB), altera o Anexo II, Quadro III, adequando
os percentuais aplicáveis à capacidade contributiva das empresas
optantes pelo Micro Geraes. As microempresas, são classificadas em
cinco faixas, de acordo com o projeto. A emenda nº 7 estabelece que
a microempresa e a empresa de pequeno porte que promovam aquisições
em operações interestaduais junto a outra microempresa ou empresa de
pequeno porte situadas em outra unidade da federação, sem destaque
de imposto, ficam desobrigadas ao recolhimento do diferencial de
alíquota. A emenda nº 8 amplia para 60 dias o prazo para pagamento
do imposto devido de conformidade com o Micro Geraes.
Taxas - A Comissão aprovou ainda o parecer, de
2º turno, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), favorável ao PL
1.291/2000, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que dispõe
sobre a isenção de pagamento de taxas para expedição de 2ª via de
cédula de identidade e carteira de habilitação, das pessoas que
comprovarem que foram vítimas de furto ou roubo. O parecer do
relator foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1,
apresentado por ele, que criou a
taxa de renovação do licenciamento anual de veículo, no valor de
28,5 UFIRs, incluiu novas isenções para microempresas, de taxas de
expediente da Secretaria do Estado da Fazenda e extingüiu
outras.
O substitutivo cria ainda a unidade denominada
Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que será
referência para fixação dos valores expressos na legislação
tributária. O valor da Ufemg será atualizado anualmente pela
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
(IGP-DI) e seu valor para 2002 está fixado em R$1,0641.
O deputado Mauro Lobo (PSB), presidente da
Comissão, acrescentou uma emenda, acolhida no parecer, que assegura
aos devedores de empréstimos junto ao Banco do Desenvolvimento do
Estado de Minas Gerais (BDMG), remanescentes das operações dos
bancos Bemge, Credireal e Minas Caixa, o direito de quitar o
pagamento das dívidas através de precatórios de sua titularidade,
obtidos através de sentença judicial transitada em julgado, contra
órgãos da administração direta e entidades da administração indireta
do estado de Minas Gerais.
O PL 1.784/2001, de autoria do deputado Dilzon Melo
(PTB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Boa
Esperança, a área de terreno que menciona, também recebeu parecer
favorável da Comissão. O relator do projeto, deputado Ivair Nogueira
(PMDB), emitiu seu parecer pela aprovação do projeto na forma do
vencido no 1º turno.
"Lei Robin Hood"
Outro parecer aprovado pela Comissão foi o parecer
do relator Mauro Lobo (PSB) favorável ao PL 1.756/2001, de autoria
do deputado Amilcar Martins (PSDB), que revoga e altera dispositivos
da Lei 13.803/2000. Essa lei, que dispõe sobre a distribuição da
parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencentes
aos municípios, é conhecida como Lei Robin Hood. Por intermédio dela
fica garantida a distribuição de 25% de toda a arrecadação do ICMS
de Minas para os municípios que mais aplicarem em educação, produção
de alimentos, patrimônio cultural, meio ambiente e saúde, entre
outros setores. Originalmente, 10% desses 25% seriam distribuídos
pelo critério do Valor Adicional Fiscal (VAF), sendo depois
gradualmente incorporados aos percentuais destinados aos novos
critérios. O projeto revê os critérios para distribuição do referido
valor, privilegiando a adoção de políticas públicas corretas nas
áreas de meio ambiente e patrimônio cultural.
Adene - O parecer do
deputado Mauro Lobo foi favorável ao projeto na forma do
substitutivo nº 3, tendo rejeitado os substitutivos 1 e 2 e as
emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 8. A emenda nº 7, do deputado Márcio
Kangussu (PPS), única acatada integralmente pelo relator, foi
incorporada ao substitutivo nº 3. Ela acrescenta o critério
"municípios da Área Mineira da Adene" objetivando diminuir as
desigualdades sociais e contribuir para elevar a receita dos
municípios de uma região de população carente, segundo o parecer. Em
parte, foram incorporadas as emendas nºs 2, 3, 4 e 6.
O substitutivo nº 3 apresenta os critérios para
distribuição da parcela da receita do ICMS, além dos municípios da
Área Mineira da Adene: Valor Adicional Fiscal (VAF), área
geográfica, população, educação, produção de alimentos, patrimônio
cultural, meio ambiente, saúde, receita própria, cota-mínima,
municípios mineradores, municípios-sede de estabelecimento
penitenciários, esportes, compensação financeira por emancipação do
distrito, redistribuição com base na receita de ICMS per capita.
Emendas incorporadas parcialmente
A emenda nº 2, apresentada pelo deputado Ermano
Batista (PSDB), resguarda os interesses dos pequenos municípios,
vedando expressamente que estes venham a ter queda na receita de
ICMS. O relator entendeu que a proposta necessitava de alguns
ajustes para não apresentar problemas para o aplicador da lei.
Pretendendo beneficiar os municípios em cujos territórios haja
penitenciárias de grande porte e de porte especial, a emenda nº 3,
do deputado Eduardo Brandão (PL), prevê a transferência de 1% do
critério "redistribuição com base na receita de ICMS per
capita". O parecer pretende reduzir esse percentual e contemplar
os demais municípios onde funcione qualquer tipo de estabelecimento
penitenciário.
A emenda nº 4, do deputado Geraldo Rezende (PMDB),
visa proporcionar uma elevação nos percentuais destinados á "área
geográfica" e "população", para 1,5% e 3,21%, respectivamente.
Segundo o parecer do relator a extensão territorial não é merecedora
desse benefício, apenas o número de habitantes deve ser
contemplado.
O deputado Ivair Nogueira (PMDB) apresentou a
emenda nº 6 com o objetivo de fomentar os investimentos na área de
esportes para os municípios que promovam atividades esportivas. O
parecer incorpora a emenda ao substitutivo, porém, com percentual
menor que o proposto pelo deputado.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão, Ivair
Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB),
Rêmolo Aloise (PFL), Eduardo Brandão (PL), Antônio Andrade (PMDB),
Agostinho Silveira (PL), José Braga (PMDB), Chico Rafael (PMDB),
Márcio Kangussu (PPS), Paulo Piau (PFL), Dinis Pinheiro (PL),
Antônio Carlos Andrada (PSDB), Ivo José (PT), Adelmo Carneiro Leão
(PT), Ermano Batista (PSDB), Arlen Santiago (PTB), Dalmo Ribeiro
Silva (PPB), Gil Pereira (PPB) e Doutor Viana (PMDB).
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