Plenário aprova projeto de incentivo à produção leiteira do
Estado
O Projeto de Lei (PL) 1.900/2001 que modifica o
regime de apuração do ICMS do leite in natura e seus
derivados e cria um redutor para a alíquota do imposto a recolher
pelos produtores, variando entre 80% a 95%, já está em fase final de
tramitação. Ele está tramitando em regime de urgência e foi aprovado
em 2º turno, durante a reunião extraordinária de Plenário, realizada
na manhã desta quinta-feira (13/12/2001). O projeto, de autoria do
deputado Antônio Andrade (PMDB), entre outros, foi aprovado na forma
do vencido em 1º turno, quando recebeu o substitutivo da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que incluiu, entre as
alterações previstas no corpo do projeto, algumas à Lei do Micro
Gerais, que passou, assim, a integrar a ementa do projeto.
Atualmente, os produtores de leite não estão
sujeitos ao recolhimento do imposto, fazendo a apuração deste
tributo por meio de estimativa. Com a aprovação do projeto, os
produtores passarão a recolher, mas serão compensados com o
recebimento de um "Incentivo à Produção Leiteira", que corresponderá
a 2,5% do valor da mercadoria, a ser destacado no documento fiscal,
quando do faturamento. O valor de tal incentivo, previsto no artigo
4º do projeto, não comporá a base de cálculo do ICMS.
Redução - O benefício da
redução do ICMS a recolher pelos produtores de leite e derivados
sobre a alíquota de 12% varia de 80% a 95%, escalonado de acordo com
três faixas de receita bruta definidas na Lei do Micro Gerais (Lei
10.992/92). Assim, o produtor cuja receita bruta anual for inferior
a 48.880 Ufirs será tributado com a alíquota de 12% e o imposto a
recolher reduzido ao percentual de 5%, o que resultará em uma
alíquota de 0,6% da base de cálculo.
Para o produtor situado na faixa de receita bruta
anual entre 48.880 e 93.062 Ufirs, a alíquota será de 12% e o
imposto a recolher reduzido ao percentual de 10%, o que resultará em
uma alíquota efetiva de 1,2%. E o produtor com receita bruta
superior a 93.062 e inferior a 195.920 Ufirs terá alíquota de 12% e
o imposto reduzido ao percentual de 20%, resultando em uma alíquota
efetiva de 2,4%.
Ao mesmo tempo em que reduz a carga tributária,
proporcionando maior poder de competitividade aos produtos, o PL
1900/2001 viabiliza um incremento para o Fundo de Fomento e
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese),
possibilitando o recolhimento de parte do imposto apurado, 5% do seu
valor, diretamente na conta deste Fundo. O Fundese foi instituído
com o propósito de dar suporte financeiro a programas de fomento e
desenvolvimento de médias, pequenas e microempresas e de
cooperativas localizadas no Estado.
Deputados questionam projeto "hospedeiro"
Foi aprovado também, em 1º turno, durante a reunião
desta manhã, o PL 1.291/2000, de autoria do deputado Gil Pereira,
que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para expedição de
2ª via de cédula de identidade e carteira de habilitação das pessoas
que comprovarem que foram vítimas de furto ou roubo. Durante a fase
de discussão do projeto, vários deputados ocuparam a tribuna para
questionar a votação da proposição que, segundo eles, estaria sendo
preparada para hospedar as emendas de criação de 14 taxas, conforme
denúncia da imprensa.
O Plenário aprovou ainda mais cinco projetos que
tramitavam em 2º turno e dois em 1º turno. O Projeto de Resolução
(PRE) 1.803/2001, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre a criação
e implementação do Sistema Integrado de Administração Financeira da
Assembléia Legislativa (Siafi-Assembléia) recebeu emendas de
Plenário, em 1º turno, e retornou à Mesa para receber parecer.
Ficaram para ser apreciados na reunião da tarde o PL 1.710/2001, da
Comissão Especial das Taxas, que dispõe sobre taxa de expediente
relativa a ato de autoridade administrativa e o PL 162/99, do
deputado Ronaldo Canabrava, que dispõe sobre o parcelamento de
débitos com o IPVA.
PROJETOS APROVADOS EM 2º TURNO
PLC 35/2001 - Do deputado Ivair Nogueira,
que altera os arts. 7º e
21 da Lei Complementar nº 26 de 14/1/93, que estabelecem a
composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de seu Colar
Metropolitano (inclui o Município de Itatiaiuçu na composição da
Região Metropolitana de Belo Horizonte)
PL 1.501/2001 - Do deputado Mauro Lobo,
que institui no âmbito do
Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de
bens e serviços comuns, e dá outras providências.
PL 1.478/2001 - Do deputado
Ambrósio Pinto, que cria o Índice Mineiro de Reponsabilidade Social.
PROJETOS APROVADOS EM 1º TURNO
PL 1.784/2001 - Do deputado Dilzon Melo,
que autoriza o Poder
Executivo a doar ao Município de Boa Esperança a área de terreno que
especifica.
PL 1.874 - Do deputado
Antônio Júlio, que permite a celebração de convênios entre as
universidades do sistema estadual e os municípios mineiros para a
implantação dos cursos de pedagogia e normal superior.
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