Plenário aprova projeto de incentivo à produção leiteira do Estado

O Projeto de Lei (PL) 1.900/2001 que modifica o regime de apuração do ICMS do leite in natura e seus derivados e cria...

13/12/2001 - 17:58
 

Plenário aprova projeto de incentivo à produção leiteira do Estado

O Projeto de Lei (PL) 1.900/2001 que modifica o regime de apuração do ICMS do leite in natura e seus derivados e cria um redutor para a alíquota do imposto a recolher pelos produtores, variando entre 80% a 95%, já está em fase final de tramitação. Ele está tramitando em regime de urgência e foi aprovado em 2º turno, durante a reunião extraordinária de Plenário, realizada na manhã desta quinta-feira (13/12/2001). O projeto, de autoria do deputado Antônio Andrade (PMDB), entre outros, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, quando recebeu o substitutivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que incluiu, entre as alterações previstas no corpo do projeto, algumas à Lei do Micro Gerais, que passou, assim, a integrar a ementa do projeto.

Atualmente, os produtores de leite não estão sujeitos ao recolhimento do imposto, fazendo a apuração deste tributo por meio de estimativa. Com a aprovação do projeto, os produtores passarão a recolher, mas serão compensados com o recebimento de um "Incentivo à Produção Leiteira", que corresponderá a 2,5% do valor da mercadoria, a ser destacado no documento fiscal, quando do faturamento. O valor de tal incentivo, previsto no artigo 4º do projeto, não comporá a base de cálculo do ICMS.

Redução - O benefício da redução do ICMS a recolher pelos produtores de leite e derivados sobre a alíquota de 12% varia de 80% a 95%, escalonado de acordo com três faixas de receita bruta definidas na Lei do Micro Gerais (Lei 10.992/92). Assim, o produtor cuja receita bruta anual for inferior a 48.880 Ufirs será tributado com a alíquota de 12% e o imposto a recolher reduzido ao percentual de 5%, o que resultará em uma alíquota de 0,6% da base de cálculo.

Para o produtor situado na faixa de receita bruta anual entre 48.880 e 93.062 Ufirs, a alíquota será de 12% e o imposto a recolher reduzido ao percentual de 10%, o que resultará em uma alíquota efetiva de 1,2%. E o produtor com receita bruta superior a 93.062 e inferior a 195.920 Ufirs terá alíquota de 12% e o imposto reduzido ao percentual de 20%, resultando em uma alíquota efetiva de 2,4%.

Ao mesmo tempo em que reduz a carga tributária, proporcionando maior poder de competitividade aos produtos, o PL 1900/2001 viabiliza um incremento para o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), possibilitando o recolhimento de parte do imposto apurado, 5% do seu valor, diretamente na conta deste Fundo. O Fundese foi instituído com o propósito de dar suporte financeiro a programas de fomento e desenvolvimento de médias, pequenas e microempresas e de cooperativas localizadas no Estado.

Deputados questionam projeto "hospedeiro"

Foi aprovado também, em 1º turno, durante a reunião desta manhã, o PL 1.291/2000, de autoria do deputado Gil Pereira, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para expedição de 2ª via de cédula de identidade e carteira de habilitação das pessoas que comprovarem que foram vítimas de furto ou roubo. Durante a fase de discussão do projeto, vários deputados ocuparam a tribuna para questionar a votação da proposição que, segundo eles, estaria sendo preparada para hospedar as emendas de criação de 14 taxas, conforme denúncia da imprensa.

O Plenário aprovou ainda mais cinco projetos que tramitavam em 2º turno e dois em 1º turno. O Projeto de Resolução (PRE) 1.803/2001, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre a criação e implementação do Sistema Integrado de Administração Financeira da Assembléia Legislativa (Siafi-Assembléia) recebeu emendas de Plenário, em 1º turno, e retornou à Mesa para receber parecer. Ficaram para ser apreciados na reunião da tarde o PL 1.710/2001, da Comissão Especial das Taxas, que dispõe sobre taxa de expediente relativa a ato de autoridade administrativa e o PL 162/99, do deputado Ronaldo Canabrava, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com o IPVA.

PROJETOS APROVADOS EM 2º TURNO

PLC 35/2001 - Do deputado Ivair Nogueira, que altera os arts. 7º e 21 da Lei Complementar nº 26 de 14/1/93, que estabelecem a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de seu Colar Metropolitano (inclui o Município de Itatiaiuçu na composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte)

PL 1.501/2001 - Do deputado Mauro Lobo, que institui no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

PL 1.478/2001 - Do deputado Ambrósio Pinto, que cria o Índice Mineiro de Reponsabilidade Social.

PROJETOS APROVADOS EM 1º TURNO

PL 1.784/2001 - Do deputado Dilzon Melo, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Boa Esperança a área de terreno que especifica.

PL 1.874 - Do deputado Antônio Júlio, que permite a celebração de convênios entre as universidades do sistema estadual e os municípios mineiros para a implantação dos cursos de pedagogia e normal superior.

 

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