Aprovado em 2º turno projeto que inclui café na
merenda
As escolas da rede estadual de ensino de Minas
Gerais poderão ser obrigadas a incluir o café na merenda escolar e a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Seapa) deverá promover o café mineiro na sua publicidade
institucional, exaltando a qualidade das diversas variedades
produzidas no Estado. É isso o que determina o Projeto de Lei (PL)
1.575/2001, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que foi
aprovado pela Assembléia Legislativa, em 2º turno, na reunião
ordinária de Plenário desta quarta-feira (12/12/2001). O projeto,
agora, será apreciado em redação final para, em seguida, ser
encaminhado à sanção do governador.
A votação em Plenário foi acompanhada, das
galerias, por representantes da região Sul de Minas, que aplaudiram
a aprovação do projeto. Vários deputados manifestaram apoio ao PL
1.575/2001, com exceção do deputado Marco Regis (PL), presidente da
Comissão de Saúde, que levantou questionamentos sobre possíveis
danos do café à saúde. O autor do projeto, deputado João Batista de
Oliveira, disse que a proposta é nacionalista e que o café é um
esteio da economia mineira. O parlamentar defendeu o aumento do
consumo interno como parte da estratégia de ocupação do mercado
externo.
CRIAÇÃO DO IDENE É APROVADA
O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL
1.422/2001, do governador, que dispõe sobre a criação do Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, dos deputados
Gil Pereira (PPB) e Márcio Kangussu (PPS), e com a emenda nº 22, do
deputado João Batista de Oliveira (PDT), ambos apresentados em
Plenário, na fase de discussões de 1º turno. O Idene será
responsável, entre outras coisas, por promover o desenvolvimento
econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado; formular
e propor diretrizes, planos e ações necessários ao desenvolvimento
econômico e social para as regiões, compatibilizando-as com as
políticas dos Governos Federal e Estadual; observar os interesses
das regiões e articular formas de atuação com os demais órgãos e
entidades dos Poderes Executivos Municipais, Estadual e Federal que
atuam na Região e identificar e viabilizar o aporte de recursos para
os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões.
A emenda nº 22 determina que a área de abrangência
do Idene é constituída dos municípios das Mesorregiões Norte de
Minas e Mucuri; dos demais municípios integrantes das bacias
hidrográficas dos rios Jequitinhonha e São Mateus; da Microrregião
de Curvelo, pertencente à Mesorregião Central Mineira; e de Três
Marias. O parágrafo 2º do artigo 2º do substitutivo aprovado
determina que os municípios da região do semi-árido mineiro com
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,5 e em situação de
emergência em decorrência de secas reconhecidas pelo Poder Executivo
poderão ser atendidos por programas e ações implementadas pela
autarquia, por determinação do governador do Estado.
O Idene será uma autarquia resultante da
transformação da Comissão de Desenvolvimento do Vale do
Jequitinhonha (Codevale) e da absorção das funções da
Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas (Sudenor),
integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral (Seplan). O Idene terá autonomia
administrativa e financeira e personalidade jurídica de direito
público, mantida a vinculação da autarquia à Seplan.
Estrutura - A estrutura
orgânica do Idene será formada pelo Conselho de Administração,
Diretoria-Geral e 10 unidades administrativas. O texto aprovado
prevê que a localização e abrangência das quatro coordenadorias da
Diretoria Regional do Norte de Minas e as três coordenadorias da
Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha serão definidas por
decreto. O Conselho de Administração será composto pelo secretário
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que é o presidente; o
diretor-geral do Idene, que é o secretário executivo; um
representante da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes);
três representantes indicados pelas Associações Microrregionais de
Municípios da área de atuação do Idene; um representante de entidade
de classe empresarial do Estado e um representante dos servidores da
autarquia.
DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Também foram aprovados os seguintes projetos:
* em 1º turno, PL 1.344/2001, do deputado Alberto
Pinto Coelho (PPB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
Município de Barbacena. Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1
foi rejeitada;
* em 1º turno, PLs 1.858/2001 e 1.880/2001, do
deputado Mauri Torres (PSDB), que autorizam o Executivo a doar
imóveis ao Município de São Pedro dos Ferros;
* em 2º turno, PL 1.418/2001, do deputado Eduardo
Hermeto (PFL), que autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel ao
Município de Alpinópolis.
BDMG - A Comissão Especial
do BDMG comunicou ao Plenário o encerramento de seus trabalhos e
encaminhou seu relatório final.
Robin Hood - O Plenário
aprovou requerimento do deputado Geraldo Rezende (PMDB), solicitando
que o PL 1.756/2001 seja distribuído, em 2º turno, à Comissão de
Constituição e Justiça. O projeto, do deputado Amilcar Martins
(PSDB), recebeu emendas em Plenário, no encerramento da discussão de
1º turno, e está na pauta da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, nesta quinta-feira (13), às 16h30.
IPVA e Taxas - Os PLs
1.710/2001, da Comissão Especial das Taxas, e o 162/99, do deputado
Ronaldo Canabrava, foram retirados da pauta em função de
requerimento aprovado na reunião extraordinária da manhã,
solicitando o adiamento da discussão das matérias.
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