Aprovado em 2º turno projeto que inclui café na merenda

As escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais poderão ser obrigadas a incluir o café na merenda escolar e a S...

12/12/2001 - 19:40
 

Aprovado em 2º turno projeto que inclui café na merenda

As escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais poderão ser obrigadas a incluir o café na merenda escolar e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) deverá promover o café mineiro na sua publicidade institucional, exaltando a qualidade das diversas variedades produzidas no Estado. É isso o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.575/2001, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que foi aprovado pela Assembléia Legislativa, em 2º turno, na reunião ordinária de Plenário desta quarta-feira (12/12/2001). O projeto, agora, será apreciado em redação final para, em seguida, ser encaminhado à sanção do governador.

A votação em Plenário foi acompanhada, das galerias, por representantes da região Sul de Minas, que aplaudiram a aprovação do projeto. Vários deputados manifestaram apoio ao PL 1.575/2001, com exceção do deputado Marco Regis (PL), presidente da Comissão de Saúde, que levantou questionamentos sobre possíveis danos do café à saúde. O autor do projeto, deputado João Batista de Oliveira, disse que a proposta é nacionalista e que o café é um esteio da economia mineira. O parlamentar defendeu o aumento do consumo interno como parte da estratégia de ocupação do mercado externo.

CRIAÇÃO DO IDENE É APROVADA

O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 1.422/2001, do governador, que dispõe sobre a criação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, dos deputados Gil Pereira (PPB) e Márcio Kangussu (PPS), e com a emenda nº 22, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), ambos apresentados em Plenário, na fase de discussões de 1º turno. O Idene será responsável, entre outras coisas, por promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado; formular e propor diretrizes, planos e ações necessários ao desenvolvimento econômico e social para as regiões, compatibilizando-as com as políticas dos Governos Federal e Estadual; observar os interesses das regiões e articular formas de atuação com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivos Municipais, Estadual e Federal que atuam na Região e identificar e viabilizar o aporte de recursos para os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões.

A emenda nº 22 determina que a área de abrangência do Idene é constituída dos municípios das Mesorregiões Norte de Minas e Mucuri; dos demais municípios integrantes das bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha e São Mateus; da Microrregião de Curvelo, pertencente à Mesorregião Central Mineira; e de Três Marias. O parágrafo 2º do artigo 2º do substitutivo aprovado determina que os municípios da região do semi-árido mineiro com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,5 e em situação de emergência em decorrência de secas reconhecidas pelo Poder Executivo poderão ser atendidos por programas e ações implementadas pela autarquia, por determinação do governador do Estado.

O Idene será uma autarquia resultante da transformação da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (Codevale) e da absorção das funções da Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas (Sudenor), integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan). O Idene terá autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica de direito público, mantida a vinculação da autarquia à Seplan.

Estrutura - A estrutura orgânica do Idene será formada pelo Conselho de Administração, Diretoria-Geral e 10 unidades administrativas. O texto aprovado prevê que a localização e abrangência das quatro coordenadorias da Diretoria Regional do Norte de Minas e as três coordenadorias da Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha serão definidas por decreto. O Conselho de Administração será composto pelo secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que é o presidente; o diretor-geral do Idene, que é o secretário executivo; um representante da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes); três representantes indicados pelas Associações Microrregionais de Municípios da área de atuação do Idene; um representante de entidade de classe empresarial do Estado e um representante dos servidores da autarquia.

DOAÇÃO DE IMÓVEIS

Também foram aprovados os seguintes projetos:

* em 1º turno, PL 1.344/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barbacena. Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1 foi rejeitada;

* em 1º turno, PLs 1.858/2001 e 1.880/2001, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autorizam o Executivo a doar imóveis ao Município de São Pedro dos Ferros;

* em 2º turno, PL 1.418/2001, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Alpinópolis.

BDMG - A Comissão Especial do BDMG comunicou ao Plenário o encerramento de seus trabalhos e encaminhou seu relatório final.

Robin Hood - O Plenário aprovou requerimento do deputado Geraldo Rezende (PMDB), solicitando que o PL 1.756/2001 seja distribuído, em 2º turno, à Comissão de Constituição e Justiça. O projeto, do deputado Amilcar Martins (PSDB), recebeu emendas em Plenário, no encerramento da discussão de 1º turno, e está na pauta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta quinta-feira (13), às 16h30.

IPVA e Taxas - Os PLs 1.710/2001, da Comissão Especial das Taxas, e o 162/99, do deputado Ronaldo Canabrava, foram retirados da pauta em função de requerimento aprovado na reunião extraordinária da manhã, solicitando o adiamento da discussão das matérias.

 

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