Aprovado parecer sobre veto à Lei da Anistia
A Comissão Especial do Veto Parcial à Proposição de
Lei 14.967, que consolida a legislação tributária do Estado e contém
a proposta de anistia fiscal, aprovou, nesta quarta-feira
(12/12/2001), parecer de turno único sobre a matéria. O relator,
deputado Bilac Pinto (PFL), opinou pela manutenção do veto incidente
sobre alguns dispositivos e pela rejeição do veto a outros itens da
proposição.
Manutenção - O parecer
concluiu pela manutenção do veto aos seguintes dispositivos:
* Artigo 22, parágrafos 10, 11 e 11-A da Lei
6.763/75, introduzidos pelo artigo 1º da Proposição de Lei 14.967.
Segundo o governador, esses dispositivos ferem o princípio da
isonomia, uma vez que prevêem a aplicação da norma a apenas
determinada espécie de mercadoria - a dos veículos automotores. Além
disso, a proposta inviabilizaria a sistemática de tributação
denominada substituição tributária, o que contraria o interesse
público;
* Artigo 213 e parágrafos 1º e 2º, e artigo 215,
incisos I a VI, introduzidos pelo artigo 1º. O artigo 213 foi vetado
devido à contradição de admitir que sobre o valor depositado seja
aplicada correção pela TJLP, cumulativamente com juros sobre o
depósito administrativo, com base nos mesmos critérios adotados para
cobrança de débitos fiscais. Quanto ao artigo 215, o governador
alega que a matéria regulada pelo dispositivo se refere ao depósito
administrativo, quando, na verdade, regula o depósito judicial;
* Artigo 9º e parágrafo único. Dispositivo
estabelece desconte do ICMS no ato do pagamento do tributo,
contrariando norma constitucional;
* Artigo 16. Dispositivo contraria norma prevista
em lei de hierarquia superior, além de contrariar o interesse
público;
* Artigo 17. Ao determinar o arquivamento
definitivo das execuções fiscais paralisadas por mais de cinco anos,
contraria Lei Federal nº 6.830/80, que atribui ao juiz da causa a
faculdade de suspender o curso da execução;
* Artigo 18. O artigo veda a execução fiscal contra
sócio meramente cotista que não tenha participado da administração
da empresa, salvo se tiver concorrido para a prática da infração.
Isso é matéria reservada à Lei Complementar Federal, regulada pelo
Código Tributário Nacional; e
* Artigo 20. Norma estabelece benefício em favor do
produtor rural e das cooperativas, contrariando norma constitucional
por ferir princípio da isonomia.
Rejeição - O parecer do
deputado Bilac Pinto, aprovado pela Comissão, também opinou pela
rejeição do veto incidente sobre os seguintes dispositivos:
* Parágrafo 4º artigo 7º. Para o relator, o
dispositivo constitucional invocado nas razões do Veto diz respeito
à substituição tributária e nada tem a ver com o dispositivo em
questão, que apenas estende os benefícios do parcelamento do crédito
tributário às empresas em procedimento de concordata suspensiva ou
preventiva, decretadas até 31 de agosto de 2001;
* Artigo 15. Segundo o parecer, o Veto deve ser
rejeitado pois não concede dispensa de pagamento dos créditos
tributários decorrentes da Taxa Florestal, até R$ 2 mil, àqueles que
praticam grandes crimes ambientais;
* Artigo 20. De acordo com o relator, o Artigo 150
da Constituição Federal, invocado nas razões do veto, não diz
respeito ao princípio da isonomia, e sim, à substituição
tributária;
* Artigo 22, parágrafos 1º e 2º. O parecer opinou
pela rejeição, uma vez que os medicamentos são submetidos ao regime
de substituição tributária, pelo qual o fabricante recolhe o
ICMS antecipadamente, sugerindo o preço máximo da venda para a
etapa seguinte da comercialização pelos distribuidores e comércio
varejista de medicamentos;
* Artigo 23, incisos e parágrafos 1º e 2º. O
relator entende que os dispositivos contemplam operações com
equipamentos destinados ao ativo permanente da empresa industrial,
desde que não haja produto similar nacional;
* Artigos 24 e 25. Segundo o parecer, a aplicação
do montante dos recursos arrecadados com a anistia e parcelamento de
crédito tributário deverá ser definida na Lei Orçamentária para o
exercício de 2002; e
* Artigo 30. O relator opinou pela rejeição do
veto, considerando que o aproveitamento integral ou transferência do
crédito acumulado aos equipamentos destinados ao aproveitamento de
energia solar ou eólica, visa estimular as atividades com a energia
alternativa.
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Dilzon Melo
(PTB) - que a presidiu, Bilac Pinto (PFL) - relator, e Ivair
Nogueira (PMDB).
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