Aprovado em 1º turno projeto que incentiva produção de
leite
Oito projetos foram aprovados, um veto foi mantido,
dois projetos receberam emendas e a discussão sobre dois projetos
foi adiada na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta
quarta-feira (12/12/2001), da Assembléia Legislativa de Minas. Foi
adiada a discussão do Projeto de Lei (PL) 1.710/2001, da Comissão
Especial das Taxas, e do PL 162/99, do deputado Ronaldo Canabrava
(eleito prefeito de Sete Lagoas). Deputados da oposição
reivindicaram que o substitutivo nº 1, apresentado ao PL 1.710/2001,
seja retirado desse projeto, uma vez que estaria descaracterizando a
proposta original, apresentada pela Comissão Especial. O líder do
PSDB, deputado Antônio Carlos Andrada, e o líder do PSB, Miguel
Martini - que foi relator da Comissão -disseram que a oposição não
quer arcar com o ônus da proposta, caso seja aprovada, e negociaram
a apresentação do substitutivo a um projeto do governador ou da sua
bancada de apoio.
A reunião extraordinária ficou interrompida para
que fosse feito o acordo e, ao serem retomados os trabalhos, foram
aprovados requerimentos dos deputados Sebastião Costa (PFL) e Rêmolo
Aloise (PFL), solicitando o adiamento da discussão.
INCENTIVO A PRODUTORES DE LEITE
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em
1º turno, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta
quarta-feira (12), o PL 1.900/2001, do deputado Antônio Andrade
(PMDB), que prevê tratamento diferenciado para pequenos e médios
produtores mineiros de leite, bem como o incentivo para que busquem
a qualificação técnica necessária à atividade de produção do leite,
promovendo a mudança do regime de apuração do ICMS sobre este
produto e a redução do valor do imposto a recolher, entre 80% e 90%.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que vai
analisar a matéria em 2º turno ainda na tarde desta quarta-feira
(12). O PL 1.900/2001 está tramitando em regime de urgência. Com
isso, os prazos de tramitação são reduzidos à metade e é dispensada
a publicação dos pareceres.
O PL 1.900/2001, na forma aprovada, estabelece que
os produtores de leite passarão a recolher o imposto, mas serão
compensados com o pagamento de um "Incentivo à Produção Leiteira",
que corresponderá a 2,5% do valor da mercadoria, a ser destacado no
documento fiscal, quando do faturamento. O valor de tal incentivo,
previsto no artigo 4º do projeto, não comporá a base de cálculo do
ICMS. O leite in natura passará a gerar crédito de ICMS,
estimulando a indústria a adquiri-lo direto dos produtores,
conferindo maior competitividade ao setor leiteiro do Estado. O
projeto também estimula a incorporação à economia formal, uma vez
que o produtor terá de emitir o documento fiscal para ter direito ao
incentivo de 2,5%. Por outro lado, ele passará também a exigir os
documentos fiscais relativos aos insumos que adquirir, como ração e
remédio para o gado, pois os créditos decorrentes da aquisição de
tais insumos poderão ser aproveitados para reduzir o imposto a
recolher.
Redução do imposto varia de 80% a 90%
O benefício da redução do ICMS a recolher pelos
produtores de leite e derivados varia de 80% a 95%, escalonado de
acordo com três faixas de receita bruta definidas na Lei do Micro
Gerais (Lei 10.992/92). Assim, o produtor cuja receita bruta anual
for inferior a 48.880 Ufirs será tributado com a alíquota de 12% e o
imposto a recolher reduzido ao percentual de 5% desses 12%, o que
resultará em uma alíquota de 0,6% da base de cálculo.
Para o produtor situado na faixa de receita bruta
anual entre 48.880 e 93.062 Ufirs, a alíquota será de 12% e o
imposto a recolher reduzido ao percentual de 10%, o que resultará em
uma alíquota efetiva de 1,2%. E o produtor com receita bruta
superior a 93.062 e inferior a 195.920 Ufirs terá alíquota de 12% e
o imposto reduzido ao percentual de 20%, resultando em uma alíquota
efetiva de 2,4%.
VETO É MANTIDO
Foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei
14.899, que dispõe sobre a realização de referendo e plebiscito. O
dispositivo vetado foi o parágrafo único do artigo 2º, que
estabelece que o referendo poderá ser realizado antes da edição do
ato objeto da consulta. O veto foi mantido com 30 votos favoráveis,
16 contrários e 1 em branco.
Código de Ética - O PL
1.439/2001, do governador, que dispõe sobre o Código de Ética e
Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, teve a sua
discussão de 1º turno encerrada com a apresentação de emendas e foi
encaminhado à Comissão de Administração Pública para receber novo
parecer. O projeto recebeu duas emendas do deputado Durval Ângelo
(PT), que receberam os números 67 e 68; e duas subemendas às emendas
nºs 33 e 56, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que receberam
o nº 1.
Robin Hood - Também foi
encerrada a discussão de 1º turno sobre o PL 1.756/2001, do deputado
Amilcar Martins (PSDB), que altera os critérios de distribuição da
parcela do ICMS destinada aos municípios (altera dispositivos da Lei
13.803/2000, chamada "Lei Robin Hood"). O projeto vai retornar à
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária porque recebeu um
novo substitutivo e emendas. O substitutivo, de autoria dos
deputados Dinis Pinheiro (PL) e Ermano Batista (PSDB), recebeu o nº
2. As emendas são: uma do deputado Ermano Batista, que recebeu o nº
2, uma do deputado Eduardo Brandão (PL), que recebeu o nº 3, uma do
deputado Geraldo Rezende (PMDB), que recebeu o nº 4, uma do deputado
Ivo José (PT), que recebeu o nº 5, uma do deputado Ivair Nogueira
(PDT), que recebeu o nº 6, uma do deputado Márcio Kangussu (PPS),
que recebeu o nº 7, e uma do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que
recebeu o nº 8.
CORTES POR FALTA DE PAGAMENTO
As empresas de concessão de serviços públicos de
água, luz e telefonia não poderão mais cortar o fornecimento de
serviços residenciais, por falta de pagamento de conta, às
sextas-feiras, sábados, domingos e feriados e no último dia útil
anterior ao feriado. É isso o que determina o PL 1.497/2001, do
deputado Márcio Kangussu (PPS), que foi aprovado pelo Plenário, em
2º turno. A proposição ainda será aprovada em redação final antes de
ser enviada à sanção do governador. O projeto foi aprovado na forma
do substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno, que adequa a redação à
terminologia técnica apropriada.
O deputado Márcio Kangussu argumentou, na
justificação do projeto, que o pagamento das contas pode ser feito
fora da rede bancária. Ao propor a proibição do corte nos dias
citados, o objetivo foi evitar injustiças, como deixar o consumidor
sem os serviços durante todo um final de semana ou feriado, uma vez
que as empresas não mantêm pessoal suficiente, nesses dias, para
efetuarem a religação.
PROTEÇÃO À FAUNA E FLORA
Também foi aprovado, em 2º turno, o PL 1.162/2000,
do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a política de
proteção à fauna e flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e
da aqüicultura no Estado e dá outras providências. O projeto foi
aprovado em 2º turno, na forma do vencido no 1º turno, com as
emendas nº 1 a 3. A emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente,
corrige a definição de pesca amadora.
O projeto propõe alteração da Lei 12.265/96, que
dispõe sobre a política e a gestão da pesca e da aqüicultura no
Estado, e o texto aprovado incorporou sugestões recebidas
diretamente dos segmentos que lidam com a matéria, como o Instituto
Estadual de Florestas (IEF), por meio da sua Diretoria de Pesca, a
Polícia Militar, a área acadêmica e as entidades que congregam os
pescadores profissionais e amadores. O PL 1.162/2000 cria o Conselho
Estadual de Pesca e Aqüicultura, que exercerá funções deliberativas
no âmbito da política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de
desenvolvimento da pesca e da aqüicultura.
Ao IEF, órgão responsável pela execução da política
estadual da pesca, foi dada a competência para estabelecer, em atos
infralegais, restrições da atividade de pesca sempre que necessárias
à preservação e conservação da ictiofauna. O objetivo foi
proporcionar maior flexibilidade para que seja compatibilizada a
exploração racional dos recursos pesqueiros com a proteção da fauna
e da flora aquáticas, tendo em vista o desenvolvimento sustentável,
caracterizado pela prudência ecológica, eqüidade social e eficiência
econômica.
ISENÇÃO PARA PROPRIETÁRIOS DE TERRAS
Foi aprovado, em 1º turno, o PL 1.570/2001, do
deputado Durval Ângelo (PT), que isenta proprietários de terra de
até 50 hectares, oriundos dos programas de assentamento, das taxas
que especifica, e dá outras providências. O projeto foi aprovado na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Foi rejeitada a emenda nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial.
As taxas contempladas no projeto são a taxa
florestal, de registro do imóvel em cartório e de serviços
topográficos de medição, demarcação e elaboração de planta e
memorial descritivo. O objetivo é incentivar o pequeno agricultor
familiar que tenha adquirido recentemente suas terras, por meio dos
programas estadual ou federal de regularização fundiária, dando-lhe
condições de concentrar seus recursos nos investimentos necessários
à produção, no início de suas atividades.
O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária explica, ainda, que a Constituição Federal, na intenção
de proteger o pequeno produtor rural originário de assentamento de
reforma agrária, determina a isenção de todos os impostos de
transferência de imóveis desapropriados. No entanto, por sua
natureza tributária diversa da dos impostos, as taxas cobradas para
a titulação não são atingidas por essa isenção. Para que elas deixem
de onerar os beneficiários da reforma agrária, é necessária a
previsão em lei da sua isenção, como propõe o projeto. Segundo dados
do Incra, 87% dos estabelecimentos familiares rurais possuem menos
de 50 ha. A Comissão ressaltou, ainda, que essas propriedades
familiares são responsáveis por cerca de 70% do pessoal ocupado na
agricultura brasileira.
A Comissão também destacou que, segundo dados do
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), a medida
criaria condições para que cerca de 300 pequenos posseiros, que há
anos têm direito à recepção gratuita de terra devoluta, regularizem
imediatamente seu domínio dessas. Os serviços de medição, demarcação
e elaboração de planta e memorial descritivo para a regularização de
terras devolutas e de assentamentos rurais estaduais são hoje de
competência do Iter, sucessor, para questões fundiárias, da Fundação
Ruralminas.
Segundo os dados obtidos da entidade, foram
emitidos 255 títulos de terras entre dezembro de 2000 e setembro de
2001. Desses, apenas 23 títulos foram emitidos para posseiros aptos
a serem atingidos pela isenção proposta. Assim, a diminuição da
arrecadação decorrente da isenção sobre esses serviços chegaria,
aproximadamente, a apenas R$5.000,00, dado que pode ser estendido,
como previsão de renúncia de receita, aos anos subseqüentes. Em
relação aos assentamentos para reforma agrária, os custos dos
serviços topográficos são cobertos pelo Incra, mesmo quando, como
foi praticado no decorrer desse ano, são executados com a
colaboração do Iter. "Assim, como podemos observar, essa isenção não
afetaria as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
pode ser suportada pelo Tesouro Estadual", diz o parecer.
A última das isenções propostas incide sobre a taxa
florestal, cobrada sempre que se requer permissão para desmatamento
para uso alternativo do solo. Na verdade, essa taxa não é cobrada
devido à titulação do novo proprietário, representando receita
permanente. O total arrecadado pela taxa florestal tem permanecido
estável, em torno de R$ 12 milhões anuais. A isenção da taxa
florestal, foi retirada do projeto no substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, que entendeu não ser adequada sua
concessão por prazo indefinido. A emenda nº 1, da Comissão de
Política Agropecuária e Agroindustrial, rejeitada, estabelecia o
limite de cinco anos para a isenção da taxa florestal, alegando que
seria improvável a necessidade de desmate para uso alternativo do
solo em propriedades de pequenas dimensões.
OUTROS PROJETOS APROVADOS
Também foram aprovados os seguintes projetos:
* em 1º turno, PL 462/99, do deputado José Milton
(PL), que autoriza o Estado de Minas Gerais a permutar com o
Município de Conselheiro Lafaiete imóvel pertencente ao DER/MG. O
projeto foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que vai analisar
a proposta em 2º turno;
* em 1º turno, PL 1.442/2001, do deputado Antônio
Genaro (PSD), que dispõe sobre a proibição de avaliação do ensino
religioso nas escolas públicas de ensino fundamental do Estado. A
Comissão de Educação vai apreciar o projeto em 2º turno;
* em 2º turno, PL 1.383/2001, do deputado Fábio
Avelar (PTB), que autoriza a doação de imóvel ao município de Santa
Luzia;
* em 2º turno, PL 1.595/2001, do governador, que
altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.611/77,
que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Catas
Altas (aproveitamento do imóvel não só para construção de um posto
de saúde mas, também, para edificação de instalações destinadas a
serviços educacionais e culturais).
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