Parecer é favorável à PEC que limita concessão de
anistia
A Comissão Especial da Proposta de Emenda á
Constituição (PEC) 73/2001, de autoria da Bancada do PL, aprovou
nesta terça-feira (11/12/2001) parecer de 1o turno
favorável à matéria, que veda a concessão, na mesma legislatura, de
mais de uma anistia fiscal relativa a débitos decorrentes de
arrecadação de receitas tributárias (acrescenta o parágrafo
3o ao artigo 152 da Constituição do Estado). A relatora,
deputada Maria José Hauseisen (PT), opinou pela aprovação da
proposta com o substitutivo nº1, que apresentou. O substitutivo
acrescenta mais dois parágrafos ao artigo 152 da Constituição.
O parágrafo 4o estabelece que qualquer
anistia, remissão, isenção, alteração de alíquota, modificação de
base de cálculo ou outro benefício ou incentivo fiscal só poderá ser
concedida por meio de lei específica. O parágrafo 5o
estabelece que não será admitida, no período de 90 dias que antecede
o término da sessão legislativa, a apresentação de Projeto de Lei,
Emenda ou Substitutivo que tenha por objetivo a concessão dos
benefícios citados acima.
A relator argumenta, no parecer, que, "se a carga
tributária é elevada e inviabiliza o pagamento do tributo, a maneira
correta de se corrigir isso não seria por meio da concessão de
benefícios como a anistia ou a remissão, os quais, além de
antipedagógicos, são injustos com o contribuinte que cumpre suas
obrigações".
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Agostinho da Silveira (PL), Dilzon Melo
(PTB), José Henrique (PMDB) e Maria José Haueisen (PT).
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