Projeto propõe redução do ICMS para leite e derivados
Os produtores de leite in natura e
derivados, com receita bruta anual igual ou inferior a 195.920
UFIRs, o que corresponde a aproximadamente R$ 208 mil, poderão optar
por um novo regime de apuração do ICMS, baseado no sistema de débito
e crédito, com uma alíquota de 12% e uma redução no valor do imposto
a recolher variando entre 80% e 95%, dependendo da receita bruta
anual da sua unidade de produção. Isso é o que prevê o Projeto de
Lei (PL) 1.900/2001, de autoria, entre outros, do deputado Antônio
Andrade (PMDB), e que recebeu, nesta terça-feira (11/12/2001),
parecer favorável, de 1º turno, da Comissão de Constituição e
Justiça.
O projeto, que altera a Lei 6.763/75, que
consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais,
pretende instituir uma política de incentivo fiscal para a produção
de leite e derivados, estabelecendo alíquotas diferenciadas do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
para algumas categorias de produtores. Na sistemática atual, a
tributação do leite é diferida e o produtor, portanto, não está
sujeito ao recolhimento do imposto. Com a mudança, o leite in
natura passará a gerar crédito de ICMS, o que poderá torná-lo
mais atrativo para a indústria de laticínios, que passará a
adquiri-lo das mãos do produtor, aumentando a competitividade do
setor leiteiro no Estado.
Ao mesmo tempo em que reduz a carga tributária,
proporcionando maior poder de competitividade aos produtos, a
proposta viabiliza um incremento para o Fundo de Fomento e
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese),
na medida em que possibilita o recolhimento de parte do imposto
diretamente na conta deste Fundo. O Fundese foi instituído com o
propósito de dar suporte financeiro a programas de fomento e
desenvolvimento de médias, pequenas e microempresas e de
cooperativas localizadas no Estado.
O deputado Geraldo Rezende (PMDB), autor do parecer
sobre a matéria, opinou pela aprovação do projeto em 1º turno, mas
questionou o parágrafo 1º do seu artigo 2º, que restringe os efeitos
propostos às unidades que tenham como atividade preponderante a
produção de leite e derivados, fixando que essa atividade deverá
representar no mínimo 80% da receita bruta dos estabelecimentos do
produtor. Para o relator, o percentual proposto praticamente
inviabiliza a política de incentivo que se pretende instituir, uma
vez que a maior parte das microempresas dedicadas à produção
leiteira ficaria aquém desse patamar. Com o objetivo de superar essa
questão, o deputado Geraldo Rezende apresentou a emenda nº 1,
suprimindo este parágrafo do texto original.
Pareceres aprovados - A
Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda mais dois pareceres
favoráveis, de 1º turno, a projetos que estavam na pauta da reunião,
de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB): o PL 3/99, que
dispõe sobre o Serviço de Disque-Barulho; e o PL 5/99, que dispõe
sobre o incentivo à adoção de política de controle ambiental. O
relator dos dois projetos foi o deputado Eduardo Hermeto (PFL), que
opinou favoravelmente às proposições, sendo que, para o PL 5/99, seu
parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 que
apresentou.
O deputado Márcio Kangussu (PPS) foi o relator de
1º turno de cinco projetos. Seu parecer, aprovado pela Comissão, foi
favorável ao PL 1.862/2001, de autoria do deputado Marcelo Gonçalves
(PDT), que estabelece no âmbito do SUS a obrigatoriedade da
realização de exames de diagnóstico de catarata congênita em
récem-nascidos, com as emendas 1 e 2 que apresentou. Mas o relator
opinou pela inconstitucionalidade do PL 1.823/2001, do deputado
Olinto Godinho (PTB), que autoriza a Cohab/MG a doar imóvel ao
Município de São João Evangelista. O parecer foi acatado pela
Comissão.
Os outros três projetos - PL 71/99, PL 107/99 e PL
1.407/2001 - não foram apreciados na reunião desta terça-feira,
porque o presidente acatou pedido de deputados de prazo regimental e
de retirada de pauta das duas últimas proposições, respectivamente.
Foi adiada, ainda, a apreciação do parecer sobre o PL 1.833/2001, do
deputado Ivair Nogueira (PMDB), que dispõe sobre o Programa Estadual
de Inspeção e Manutenção de Emissão de Poluentes e Ruídos Produzidos
por Veículos Automotores em Uso. Foram aprovados mais três projetos,
que dispensam apreciação de Plenário e tratam de declaração de
utilidade pública.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão,
Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo (PTB), Eduardo Hermeto (PFL),
Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Sávio Souza Cruz
(PMDB).
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