Projeto limita desconto de consignações em contracheque

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (6/12/2001), parecer de 1º turno pela constitucional...

11/12/2001 - 17:56
 

Projeto limita desconto de consignações em contracheque

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (6/12/2001), parecer de 1º turno pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.809/2001, do deputado João Paulo (PL), que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. Na reunião anterior, o relator da matéria, deputado Dilzon Melo (PTB), havia apresentado parecer favorável ao projeto na forma do susbstitutivo nº 1, mas o parecer não chegou a ser votado porque o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) pediu vista.

O projeto limita ao máximo de 20% da remuneração mensal do servidor os descontos para fins de consignação, a título de amortização de empréstimos que tomar junto a entidades de previdência privada e instituições bancárias ou financeiras. O limite vale tanto para os servidores ativos, quanto para os aposentados e pensionistas da administração direta, das autarquias e das fundações. A proposição determina, ainda, que os descontos só podem ser feitos mediante prévia e expressa autorização do servidor; sendo que esses podem, por meio de comunicação à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, suspender o desconto de qualquer das parcelas do financiamento na folha de pagamento, devendo ela ser descontada no pagamento do mês subseqüente, caso em que o limite de 20% poderá ser ultrapassado.

De acordo com o autor do projeto, deputado João Paulo, a iniciativa visa proteger os servidores da "voracidade das empresas financeiras particulares", que cobram juros elevados, onerando excessivamente os tomadores dos empréstimos e colocando em risco a subsistência dessas pessoas, uma vez que, atualmente, os descontos comprometem até 70% do salário.

Em abril de 2001, a Comissão de Defesa do Consumidor realizou audiência pública para discutir o assunto e, na ocasião, o então secretário de Recursos Humanos e Administração, Frederico Penido Alvarenga, disse que em março os descontos nos contracheques dos servidores fora de R$ 10 milhões, o que corresponde a 2% da folha de pagamento do Estado. Em Minas, existem cerca de 40 entidades consignatárias.

Cartórios - A Comissão de Justiça também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.766/2001, do deputado Agostinho Silveira (PL), que altera dispositivo da Lei 13.438/99, que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por serviços extrajudiciais e institui o selo de fiscalização. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que corrige algumas distorções na proposta original sem alterar sua essência.

Cursos superiores - Outro projeto que recebeu parecer favorável da Comissão foi o PL 1.874/2001, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que permite a celebração de convênios entre as universidades do sistema estadual de ensino e os municípios mineiros para a implantação dos cursos de Pedagogia e Normal Superior. O projeto visa permitir que o maior número possível de professores tenham condições de fazer curso superior, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo a LDB, até o final de 2005 todos os membros do magistério estadual e municipal deverão preencher condições específicas para o exercício de suas atividades educacionais, o que gerou grande demanda pelos cursos de Pedagogia e Normal Superior, o que o PL 1.874/2001 busca atender ao permitir que a Uemg e a Unimontes possam firmar convênios com os municípios para oferecerem os cursos fora de suas sedes. O projeto permite, também, para facilitar os estudos, a existência de 20% de aulas não presenciais, de acordo com orientação do MEC e segundo portaria assinada pelo ministro da Educação.

O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1, 2 e 3. A emenda nº 1 visa adequar a redação do artigo 1º; a emenda nº 2 adequa o artigo 2º, para que seja observado o artigo 206 da Constituição do Estado; e a emenda nº 3 objetiva sanar vício contido no parágrafo único do artigo 3º, que trata do acompanhamento dos cursos pelo Conselho Estadual de Educação.

Imóveis - A Comissão aprovou, ainda, pareceres de 1º turno favoráveis a outros cinco projetos, que tratam de doação e reversão de imóveis do Estado para municípios.

PRESENÇAS

Compareceram à reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB) - que a presidiu, Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo (PTB), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Sebastião Costa (PFL).

 

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