PL trata de concursos para serviços notariais e de
registro
A possibilidade de os candidatos a concursos de
ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registros do
Estado se inscreverem, num mesmo processo seletivo, para uma ou mais
das cinco especialidades que compõem este segmento, é uma das
modificações que o Projeto de Lei (PL) 1.786/2001, de autoria do
deputado Dinis Pinheiro (PL), introduz na Lei 12.919/98, que
regulamenta estes concursos. O projeto, que faz ainda alterações no
procedimento a ser adotado no concurso, especialmente no que se
refere à inscrição dos candidatos, à sua classificação final e ao
valor a ser conferido aos títulos, foi apreciado, em 1º turno, nesta
quarta-feira (05/11/2001), na Comissão de Administração Pública.
O relator da matéria, deputado Sebastião Navarro
Vieira (PFL), analisou as sete principais alterações propostas pelo
autor e opinou, no seu parecer, acatado pela Comissão, de forma
favorável ao projeto, com as emendas de 1 a 5 que apresentou. A
emenda nº 1 trata de esclarecer alguns aspectos da classificação
final dos candidatos, que ficaram confusos a partir da possibilidade
de inscrição do candidato para uma ou mais vaga, num mesmo concurso.
O projeto prevê que a classificação final será única e geral, mas,
prevalecendo esse resultado, será necessário que a prova de
conhecimento ou seja a mesma para todas as especialidades ou seja
realizada em dias diferentes, para permitir que o candidato concorra
a mais de uma especialidade. A emenda nº 1 torna mais clara a
previsão sobre a forma de classificação dos candidatos para cada uma
dessas opções.
A emenda nº 2 acata sugestão do próprio autor do
projeto, fixando a pontuação para cada um dos títulos, previstos nos
cinco incisos da lei, a serem apresentados pelos candidatos
aprovados na prova de conhecimento. A emenda nº 3 modifica o
parágrafo único, acrescido ao artigo 24 da lei, que prevê que o
candidato poderá se inscrever para o concurso de remoção de qualquer
entrância no Estado, respeitada a natureza do serviço exercida pelo
notário ou registrador. O relator entende que o candidato, ao fazer
inscrição para o concurso de remoção, já terá seus conhecimentos
testados por meio de provas e títulos, tornando desnecessária tal
exigência.
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL)
apresentou ainda a emenda nº 4 que obriga a abertura de novo
concurso público somente no caso de o candidato classificado
desistir ou renunciar ao cargo, após dele tomar posse. Nos demais
casos, os outros candidatos classificados serão chamados a tomar
posse, na ordem de sua classificação. Visando ainda a aprimorar a
legislação estadual, o relator apresentou a emenda nº 5, que
acrescenta parágrafo ao artigo 23 da lei, atribuindo ao diretor do
Foro da Comarca da serventia a ser ocupada de fazer a inspeção nos
livros e de verificar a existência e condições dos equipamentos e
instalações necessárias ao funcionamento da serventia.
Legislativo poderá fazer acompanhamento dos
resultados de CPIs
A Comissão de Administração Pública aprovou, ainda,
o parecer de 2º turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL),
sobre o PL 1.550/2001, de autoria do deputado João Leite (PSB), que
determina que as conclusões da Comissões Parlamentares de Inquérito
serão encaminhadas ao Ministério Público e às autoridades
competentes para que sejam tomadas providências com relação aos
fatos apurados, na esfera de atribuição de cada um. O projeto prevê
que a Assembléia Legislativa deverá ser informada, no prazo de 30
dias da remessa das conclusões, sobre as providências adotadas,
devendo ser comunicada, ainda, semestralmente, sobre o andamento
dessas providências, até a sua conclusão.
O Ministério Público havia encaminhado uma minuta
de emenda em 2º turno para ser incluída ao projeto, suprimindo do
texto do seu artigo 1º a referência ao procurador-geral de Justiça.
Mas o relator entende que a citação explícita ao procurador-geral de
Justiça deve ser mantida pela importância da sua figura à frente do
Ministério Público, órgão que, geralmente, é o competente para tomar
providências com relação às conclusões das CPIs. O relator opinou
pela aprovação do projeto, em 2º turno, na forma do vencido do 1º
turno.
Processo administrativo -
A Comissão de Administração Pública aprovou ainda parecer favorável
ao PL 1.628/2001, de autoria do governador do Estado, que dispõe
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Direta,
das autarquias e fundações estaduais, estendendo sua aplicabilidade
aos Poderes Legislativos e Judiciário, ao Ministério Público e ao
Tribunal de Contas do Estado, quando no exercício de funções
administrativas.
O parecer, de 2º turno, é de autoria do deputado
Cristiano Canêdo (PTB), que opinou pela aprovação do projeto na
forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 que apresentou,
corrigindo uma contradição entre os dispositivos dos artigos 13 e 15
do projeto, que tratam da padronização dos atos do processo
administrativo.
Emendas aprimoram projeto sobre carreira na área de
C&T
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL)
apresentou três emendas ao PL 1.774/2001, de autoria do deputado
Sávio Souza Cruz (PMDB), que estrutura os Quadros Especiais de
Pessoal da Administração Pública Estadual Autárquica e Fundacional
das instituições da área de ciência e tecnologia (Fapemig, Cetec,
Feam, Funed, FJP e IGA). As emendas nºs 3 e 4 aprimoram o texto
original do projeto e a emenda nº 5 torna permanente a carreira de
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, considerada
provisória no projeto original. As emendas atendem ainda sugestão
dos representantes das instituições de pesquisa que participaram de
audiência pública realizada pela Comissão com o objetivo de recolher
subsídios para a elaboração do parecer.
O deputado Agostinho Silveira (PL) chegou a
apresentar também mais uma emenda ao projeto, para apreciação do
relator. A emenda propõe a inclusão, entre as instituições que
deverão adotar o novo sistema de carreira, do Instituto de Pesos e
Medidas (Ipem). Mas o relator, mesmo concordando com o conteúdo da
emenda, sugeriu ao seu autor que a encaminhe na Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, já incluindo as mudanças nos
anexos do projeto, que incluem as tabelas salariais, permitindo
assim uma avaliação do impacto financeiro dessa inovação. O deputado
acatou a sugestão do relator e retirou a emenda que deverá ser
apresentada, portanto, na próxima Comissão.
Requerimentos - A Comissão
aprovou ainda três requerimentos: do deputado Sebastião Navarro
Vieira (PFL), solicitando realização de audiência pública sobre o PL
1.095/2000, que dispõe sobre a utilização de programas abertos na
administração pública; do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
solicitando informações sobre providências do governo com referência
a denúncias dirigidas ao cel. Severo Augusto da Silva Neto; e do
deputado Eduardo Brandão (PL), de voto de congratulação.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente da
Comissão, Antônio Genaro (PSD), Cabo Morais (PL), Cristiano Canêdo
(PTB), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e
Agostinho Silveira (PL).
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