PL trata de concursos para serviços notariais e de registro

A possibilidade de os candidatos a concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registros do Estado...

11/12/2001 - 17:56
 

PL trata de concursos para serviços notariais e de registro

A possibilidade de os candidatos a concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registros do Estado se inscreverem, num mesmo processo seletivo, para uma ou mais das cinco especialidades que compõem este segmento, é uma das modificações que o Projeto de Lei (PL) 1.786/2001, de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PL), introduz na Lei 12.919/98, que regulamenta estes concursos. O projeto, que faz ainda alterações no procedimento a ser adotado no concurso, especialmente no que se refere à inscrição dos candidatos, à sua classificação final e ao valor a ser conferido aos títulos, foi apreciado, em 1º turno, nesta quarta-feira (05/11/2001), na Comissão de Administração Pública.

O relator da matéria, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), analisou as sete principais alterações propostas pelo autor e opinou, no seu parecer, acatado pela Comissão, de forma favorável ao projeto, com as emendas de 1 a 5 que apresentou. A emenda nº 1 trata de esclarecer alguns aspectos da classificação final dos candidatos, que ficaram confusos a partir da possibilidade de inscrição do candidato para uma ou mais vaga, num mesmo concurso. O projeto prevê que a classificação final será única e geral, mas, prevalecendo esse resultado, será necessário que a prova de conhecimento ou seja a mesma para todas as especialidades ou seja realizada em dias diferentes, para permitir que o candidato concorra a mais de uma especialidade. A emenda nº 1 torna mais clara a previsão sobre a forma de classificação dos candidatos para cada uma dessas opções.

A emenda nº 2 acata sugestão do próprio autor do projeto, fixando a pontuação para cada um dos títulos, previstos nos cinco incisos da lei, a serem apresentados pelos candidatos aprovados na prova de conhecimento. A emenda nº 3 modifica o parágrafo único, acrescido ao artigo 24 da lei, que prevê que o candidato poderá se inscrever para o concurso de remoção de qualquer entrância no Estado, respeitada a natureza do serviço exercida pelo notário ou registrador. O relator entende que o candidato, ao fazer inscrição para o concurso de remoção, já terá seus conhecimentos testados por meio de provas e títulos, tornando desnecessária tal exigência.

O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) apresentou ainda a emenda nº 4 que obriga a abertura de novo concurso público somente no caso de o candidato classificado desistir ou renunciar ao cargo, após dele tomar posse. Nos demais casos, os outros candidatos classificados serão chamados a tomar posse, na ordem de sua classificação. Visando ainda a aprimorar a legislação estadual, o relator apresentou a emenda nº 5, que acrescenta parágrafo ao artigo 23 da lei, atribuindo ao diretor do Foro da Comarca da serventia a ser ocupada de fazer a inspeção nos livros e de verificar a existência e condições dos equipamentos e instalações necessárias ao funcionamento da serventia.

Legislativo poderá fazer acompanhamento dos resultados de CPIs

A Comissão de Administração Pública aprovou, ainda, o parecer de 2º turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), sobre o PL 1.550/2001, de autoria do deputado João Leite (PSB), que determina que as conclusões da Comissões Parlamentares de Inquérito serão encaminhadas ao Ministério Público e às autoridades competentes para que sejam tomadas providências com relação aos fatos apurados, na esfera de atribuição de cada um. O projeto prevê que a Assembléia Legislativa deverá ser informada, no prazo de 30 dias da remessa das conclusões, sobre as providências adotadas, devendo ser comunicada, ainda, semestralmente, sobre o andamento dessas providências, até a sua conclusão.

O Ministério Público havia encaminhado uma minuta de emenda em 2º turno para ser incluída ao projeto, suprimindo do texto do seu artigo 1º a referência ao procurador-geral de Justiça. Mas o relator entende que a citação explícita ao procurador-geral de Justiça deve ser mantida pela importância da sua figura à frente do Ministério Público, órgão que, geralmente, é o competente para tomar providências com relação às conclusões das CPIs. O relator opinou pela aprovação do projeto, em 2º turno, na forma do vencido do 1º turno.

Processo administrativo - A Comissão de Administração Pública aprovou ainda parecer favorável ao PL 1.628/2001, de autoria do governador do Estado, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Direta, das autarquias e fundações estaduais, estendendo sua aplicabilidade aos Poderes Legislativos e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, quando no exercício de funções administrativas.

O parecer, de 2º turno, é de autoria do deputado Cristiano Canêdo (PTB), que opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 que apresentou, corrigindo uma contradição entre os dispositivos dos artigos 13 e 15 do projeto, que tratam da padronização dos atos do processo administrativo.

Emendas aprimoram projeto sobre carreira na área de C&T

O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) apresentou três emendas ao PL 1.774/2001, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que estrutura os Quadros Especiais de Pessoal da Administração Pública Estadual Autárquica e Fundacional das instituições da área de ciência e tecnologia (Fapemig, Cetec, Feam, Funed, FJP e IGA). As emendas nºs 3 e 4 aprimoram o texto original do projeto e a emenda nº 5 torna permanente a carreira de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, considerada provisória no projeto original. As emendas atendem ainda sugestão dos representantes das instituições de pesquisa que participaram de audiência pública realizada pela Comissão com o objetivo de recolher subsídios para a elaboração do parecer.

O deputado Agostinho Silveira (PL) chegou a apresentar também mais uma emenda ao projeto, para apreciação do relator. A emenda propõe a inclusão, entre as instituições que deverão adotar o novo sistema de carreira, do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Mas o relator, mesmo concordando com o conteúdo da emenda, sugeriu ao seu autor que a encaminhe na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, já incluindo as mudanças nos anexos do projeto, que incluem as tabelas salariais, permitindo assim uma avaliação do impacto financeiro dessa inovação. O deputado acatou a sugestão do relator e retirou a emenda que deverá ser apresentada, portanto, na próxima Comissão.

Requerimentos - A Comissão aprovou ainda três requerimentos: do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), solicitando realização de audiência pública sobre o PL 1.095/2000, que dispõe sobre a utilização de programas abertos na administração pública; do deputado Sargento Rodrigues (PDT), solicitando informações sobre providências do governo com referência a denúncias dirigidas ao cel. Severo Augusto da Silva Neto; e do deputado Eduardo Brandão (PL), de voto de congratulação.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente da Comissão, Antônio Genaro (PSD), Cabo Morais (PL), Cristiano Canêdo (PTB), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Agostinho Silveira (PL).

 

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