PL sobre prevenção contra incêndios é aprovado em 2º
turno
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na
reunião ordinária desta terça-feira (4/12/2001), em 2º turno, o
Projeto de Lei (PL) 1.613/2001, do governador do Estado, que dispõe
sobre a prevenção contra incêndios e pânico no Estado. O projeto foi
aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nº 2 e 3 e
a subemenda nº 1 à emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos.
Durante a fase de discussão do projeto em Plenário,
em 2º turno, o deputado Rogério Correia (PT) apresentou a emenda nº
1, determinando que toda edificação destinada a uso coletivo
(funcionamento comercial, industrial ou de serviços) deverá ter
afixado, na parte externa, laudo de vistoria e liberação do Corpo de
Bombeiros, sob pena de interdição imediata. O projeto voltou, então,
para ser analisado pela Comissão de Direitos Humanos, que realizou
audiência pública para discutir a matéria, com representantes do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, da Associação Mineira de
Engenharia de Segurança, da Procuradoria Municipal de Belo
Horizonte, da Secretaria Municipal de Política Urbana e do Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/MG). O parecer da
Comissão, que incorporou sugestões apresentadas durante a audiência
pública, foi pela aprovação do PL 1.613/2001 com a emenda nº 1, na
forma da subemenda nº 1, e com as emendas nºs 2 e 3.
A subemenda nº 1 à emenda nº 1 considera prédios de
apartamentos residenciais como edificação destinada a uso coletivo.
A emenda nº 2 determina que a realização de eventos públicos deverá
contar com a presença de responsável técnico, na forma estabelecida
em regulamento pelo Corpo de Bombeiros; e a emenda nº 3 proíbe que
militar da ativa seja proprietário ou consultor de empresa de
projeto, comercialização, instalação, manutenção e conservação nas
áreas de prevenção e combate a incêndio e pânico, sendo aplicadas
penalidades previstas em lei aos infratores.
Conteúdo do projeto - De
acordo com o projeto, a prevenção e o combate a incêndio e pânico em
edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos
com a observação do disposto na futura lei. Considera-se edificação
ou espaço destinado a uso coletivo os edifícios ou espaços
comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como os
prédios de apartamentos residenciais. Entre as ações a serem
desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, estão: a análise e a
aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico; o
planejamento, a coordenação e a execução das atividades de vistoria
de prevenção contra incêndio e pânico nos locais de que trata a
futura lei; o estabelecimento de normas técnicas relativas à
segurança das pessoas e seus bens contra incêndio ou qualquer tipo
de catástrofe; a aplicação de sanções administrativas nos casos
previstos em lei.
Infração administrativa - O
projeto prevê, ainda, que constitui infração administrativa deixar
de instalar os instrumentos preventivos especificados em norma
técnica regulamentar; instalá-los em desacordo com as especificações
do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou com as normas
técnicas regulamentares; deixar de dar-lhes manutenção adequada;
alterar-lhes as características; ocultá-los; removê-los;
inutilizá-los; destruí-los ou substituí-los por outros que não
atendam às exigências legais e regulamentares.
Entre as sanções administrativas estão advertência
escrita, multa e interdição. A multa varia de R$ 100,00 a R$ 3 mil.
A interdição será aplicada quando ocorrer risco iminente de incêndio
ou pânico. Segundo o projeto, as pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis pela comercialização, pela instalação, pela manutenção
e pela conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e
pânico utilizados em edificação de uso coletivo deverão cadastrar-se
no Corpo de Bombeiros Militar, para o exercício dessas atividades. O
cadastro atenderá a especificações técnicas definidas pela
corporação. O Executivo deverá regulamentar a futura lei em 60 dias
a contar da publicação.
LICITAÇÃO VIA PREGÃO
O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL
1.501/2001, do deputado Mauro Lobo (PSB), que institui, no âmbito do
Estado, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e
serviços comuns. De acordo com o autor, o projeto introduz
modalidade de licitação que já existe no âmbito da União e de outros
estados, como São Paulo, Mato Grosso, Amazonas e Goiás, gerando
redução de despesas governamentais e dando agilidade e transparência
ao processo.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
2, apresentado em Plenário pelo deputado Mauro Lobo, com as emendas
nº 2, 3 e 4, da Comissão de Administração Pública. Ficaram
prejudicadas a emenda nº 1 e a subemenda nº 1 à emenda nº 1.
REVERSÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Foram aprovados, ainda, quatro projetos que tratam
de reversão e doação de imóveis do Estado para municípios:
* PL 236/99, do deputado Doutor Viana (PMDB), que
autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Curvelo
terreno recebido em doação. Aprovado em 1º turno, na forma do
substitutivo nº 1;
* PL 642/99, do deputado Antônio Andrade (PMDB),
que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que
menciona ao Município de Rio Paranaíba. Aprovado em 1º turno;
* PL 1.418/2001, do deputado Eduardo Hermeto (PFL),
que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de
Alpinópolis o imóvel que especifica. Aprovado em 1º turno, com as
emendas nº 1 e 2; e
* PL 1.596/2001, do governador do Estado, que
altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.072/96, que
autoriza doação de imóvel ao Município de Acaiaca e dá outra
providência (o imóvel passa a ser destinado à construção de um
centro comunitário). Aprovado em 2º turno.
ENCERRADA DISCUSSÃO DE VETO
Na reunião desta terça-feira (4), foi encerrada a
fase de discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de
Lei 14.899, que dispõe sobre a realização de referendo e de
plebiscito no Estado. O veto não chegou a ser votado por falta de
quórum qualificado. A Proposição de Lei é fruto do PL 1.371/2001, do
deputado Rogério Correia (PT). De acordo com a proposição, o
plebiscito é convocado pela Assembléia Legislativa para consulta à
população acerca de fato ou evento específico, decisão política ou
programa de governo. A convocação pode acontecer mediante proposta
do governador, de um terço dos membros da Assembléia ou, ainda, por
meio de requerimento subscrito por, no mínimo, 20 mil eleitores do
Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente
constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das
assinaturas. Já o referendo é autorizado pela Assembléia Legislativa
para consulta à população a respeito de ato normativo ou
administrativo. A proposição prevê, também, que só poderá haver um
plebiscito ou referendo por ano, não sendo permitida sua realização
em ano de eleições majoritárias ou proporcionais, exceto os
previstos na Constituição do Estado.
O governador vetou o parágrafo único do artigo 2º,
que estabelece que o referendo poderá ser realizado antes da edição
do ato objeto da consulta. De acordo com o governador, isso
contraria a Lei Federal 9.709/98, segundo a qual "o referendo é
convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo,
cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição". A Comissão
Especial que analisou o veto opinou por sua rejeição.
RETIRADO DE PAUTA
A requerimento do autor, foi retirado da pauta da
reunião o PL 1.442/2001, do deputado Antônio Genaro (PSD), que
dispõe sobre a proibição de avaliação do ensino religioso nas
escolas públicas de ensino fundamental do Estado. O projeto tramita
em 1º turno.
O objetivo do projeto, segundo o autor, é assegurar
a diversidade cultural e religiosa do Brasil e não permitir que o
exercício ou instrução de caráter religioso nas escolas públicas de
ensino fundamental seja obrigatório e determinante na aprovação
escolar.
DESIGNAÇÃO DE COMISSÕES
Foram designados, pela Presidência, os integrantes
de sete Comissões:
* Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para, no
prazo de 120 dias, investigar o funcionamento do sistema prisional
de Ribeirão das Neves e outros, verificando a possível participação
do poder público com grupos criminosos organizados, no esquema de
facilitação de fuga, tráfico de droga, liberdade e soltura
extralegal. Criada a requerimento do deputado Irani Barbosa (PSD) e
outros, a CPI será composta pelos deputados Luiz Tadeu Leite
(efetivo) e Márcio Kangussu (PPS), pelo Bloco Parlamentar
Democrático Progressista; Eduardo Brandão e Dinis Pinheiro, pelo PL;
Ermano Batista e Hely Tarqüínio, pelo PSDB; Dilzon Melo e Ailton
Vilela, pelo PTB; Alberto Bejani e Rêmolo Aloise, pelo PFL; Durval
Ângelo e Maria José Haueisen, pelo PT; e Irani Barbosa e Antônio
Genaro, pelo PSD;
* Comissão Especial dos Projetos de Prevenção de
Incêndio, criada por iniciativa do deputado Sargento Rodrigues
(PDT). Membros: deputados Márcio Cunha (efetivo) e Doutor Viana
(suplente), pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista; Cabo
Morais e Agostinho Silveira, pelo PL; Agostinho Patrús e Ailton
Vilela, pelo PTB; Sargento Rodrigues e Bené Guedes, pelo PDT; e João
Leite e Miguel Martini, pelo PSB;
* Comissão Especial para emitir parecer sobre a PEC
76/2001, do deputado Olinto Godinho (PTB), que estabelece que o
Estado garantirá transporte, até a escola, aos alunos da rede
estadual, mediante cooperação com os municípios. Integram a Comissão
os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (efetivo) e José Henrique
(suplente), pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista;
Anderson Adauto e Agostinho Silveira, pelo PL; Amilcar Martins e
Maria Olívia, pelo PSDB; João Pinto Ribeiro e Arlen Santiago, pelo
PTB; e João Leite e Elaine Matozinhos, pelo PSB;
* Comissão Especial de Veto Total à Proposição de
Lei 14.918 (ex-PL 321/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que trata
de doação de imóvel ao Município de Santa Rita do Sapucaí).
Integrantes da Comissão: deputados Márcio Kangussu (efetivo) e Dimas
Rodrigues (suplente), pelo Bloco Parlamentar Democrático
Progressista; Pastor George e José Milton, pelo PL; João Batista de
Oliveira e Sargento Rodrigues, pelo PDT; Pinduca Ferreira e Dalmo
Ribeiro Silva, pelo PPB; e Durval Ângelo e Rogério Correia, pelo
PT;
* Comissão Especial de Veto Total à Proposição de
Lei 14.920 (ex-PL 719/99, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que trata
de doação de imóvel para o Município de Sarzedo). Integrantes da
Comissão: deputados Luiz Tadeu Leite (efetivo) e Geraldo Rezende
(suplente), pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista;
Agostinho Silveira e Marco Regis, pelo PL; Djalma Diniz e Elbe
Brandão, pelo PSDB; Agostinho Patrús e Ailton Vilela, pelo PTB; e
Elaine Matozinhos e Mauro Lobo, pelo PSB;
* Comissão Especial de Veto Parcial à Proposição de
Lei 14.967 (ex-PL 1.279/2000, do governador, que altera dispositivos
da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado, e
contém a proposta de anistia fiscal). Membros da Comissão: deputados
Antônio Andrade (efetivo) e Ivair Nogueira (suplente), pelo Bloco
Parlamentar Democrático Progressista; Marco Regis e Pastor George,
pelo PL; Antônio Carlos Andrada e Ermano Batista, pelo PSDB; Dilzon
Melo e Agostinho Patrús, pelo PTB; e Bilac Pinto e Sebastião Costa,
pelo PFL;
* Comissão Especial de Veto Parcial à Proposição de
Lei 14.921 (ex-PL 1.069/2000, do deputado Agostinho Silveira (PL),
que trata de permuta de imóvel com o Município de Bonfim). Integram
a Comissão os deputados Márcio Cunha (efetivo) e Dimas Rodrigues
(suplente), pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressita; Kemil
Kumaira e Amilcar Martins, pelo PSDB; João Pinto Ribeiro e Ambrósio
Pinto, pelo PTB; Bilac Pinto e Rêmolo Aloise, pelo PFL; e Marcelo
Gonçalves e Carlos Pimenta, pelo PDT.
REQUERIMENTO DEFERIDO
Foi deferido requerimento do deputado Sebastião
Costa (PFL) solicitando que seja incluído na ordem do dia do
Plenário o PL 1.400/2001, de sua autoria, que trata de doação de
imóvel ao Município de Patrocínio de Muriaé.
ANEXAÇÃO DE PROJETOS
A Presidência determinou duas anexações de
projetos. O PL 1.873/2001, do deputado Fábio Avelar (PTB), ao PL
1.861/2001, do deputado Mauri Torres (PSDB), por guardarem
semelhança. Ambos visam dar denominação de "Gilberto Rezende Peres"
à Escola Estadual do Lajão, no Município de São Pedro dos
Ferros.
Também o PL 1.895/2001, da Comissão Especial da Lei
Robin Hood, foi anexado ao PL 1.756/2001, do deputado Amilcar
Martins (PSDB). Ambos tratam de alterações na chamada Lei Robin
Hood, que trata dos critérios para distribuição da parcela da
receita do produto da arrecadação de ICMS pertencente aos
municípios. Na reunião ordinária desta terça-feira (4/12), as
galerias estavam lotadas de prefeitos de várias regiões do Estado,
que pediam a aprovação do projeto alterando a Lei Robin Hood. O
presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio (PMDB), assegurou
aos manifestantes que o PL 1.756/2001 será incluído na pauta do
Plenário na reunião da próxima quinta-feira (6).
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