Veto sobre referendo e plebiscito recebe parecer pela
rejeição
A Comissão Especial nº 47, encarregada de analisar
o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.899 (ex-PL 1.371/2001, do
deputado Rogério Correia), que dispõe sobre a realização de
referendo e de plebiscito no Estado, aprovou, nesta quinta-feira
(29/11/2001), parecer pela rejeição do veto. Agora o veto segue para
o Plenário, para votação secreta, em turno único, e, para ser
rejeitado, precisa do voto contrário de 39 deputados (maioria
absoluta).
O governador vetou o parágrafo único do artigo 2º
da Proposição de Lei 14.899, afirmando que o dispositivo estabelece,
de modo impróprio, que o referendo poderá ser realizado antes da
edição do ato objeto da consulta. Na Mensagem 233/2001, que
encaminhou o veto, Itamar Franco afirma que essa disposição
contraria a Lei Federal 9.709/98, segundo a qual "o referendo é
convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo,
cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição".
Parecer do relator - O
deputado João Paulo (PL) foi o relator da matéria e justificou o
parecer afirmando que pode-se consultar a população por meio de
referendo quando, por exemplo, está em tramitação um projeto de lei
que cause certa polêmica e não somente após a edição do ato. "A
previsão dessa modalidade de referendo é extremamente benéfica para
a democracia", afirmou.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Ailton Vilela (PTB), presidente; João Paulo
(PL), vice; e Ermano Batista (PSDB).
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