Projeto sobre Conselho da Comunidade Negra é
apreciado
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
quarta-feira (28/11/2001), parecer favorável sobre seis proposições
sujeitas à apreciação do Plenário da Assembléia. Em 2º turno, foi
apreciado o Projeto de Lei (PL) 819/2000, das deputadas Maria Tereza
Lara (PT) - suplente - e Elaine Matozinhos (PSB), que altera o nome
do Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra, criado
pelo Decreto nº 28.071/88, para Conselho de Participação e
Desenvolvimento da Comunidade Negra de Minas Gerais, reformula suas
competências e sua composição. Segundo a proposta, o Conselho será
composto por 28 membros - 14 representantes da administração pública
estadual e 14 representantes da sociedade civil organizada. O
projeto, agora, será votado pelo Plenário, em 2º turno.
O relator da matéria foi o deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda
nº 2, apresentada por ele ao texto que havia sido aprovado no 1º
turno (vencido no 1º turno), e pela rejeição da emenda nº 1,
apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, no parecer de 2º
turno. A emenda nº 2 transfere o Conselho para a estrutura orgânica
da Secretaria de Estado da Casa Civil, em lugar da Secretaria de
Estado do Trabalho, da Assistência Social e da Criança e do
Adolescente. Também especifica que, por ser autônomo, o Conselho
será um órgão integrante da Secretaria, e não subordinado, como
consta no texto de 1º turno. O relator explica, no parecer, que a
emenda nº 2 atende a uma sugestão apresentada por pessoa integrante
da comunidade negra. Quanto à emenda nº 1, que aumenta de 28 para 32
o número de membros do Conselho, o relator argumenta que ela não
pode ser aprovada porque é idêntica a uma emenda apresentada no 1º
turno e rejeitada pelo Plenário (inciso V do artigo 284 do Regimento
Interno).
PROJETO ALTERA REGIME DISCIPLINAR DA POLÍCIA
CIVIL
Em 1º turno, foi apreciado o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 42/2001, do deputado Durval Ângelo (PT), que
altera o regime disciplinar da Polícia Civil (acrescenta cinco
dispositivos à Lei 5.406/69, que contém a Lei Orgânica da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais). O artigo 1º do projeto consagra,
como princípio básico da disciplina policial, o respeito e o zelo
pela dignidade da pessoa humana. O artigo 2º tipifica como
transgressão disciplinar a prática de ato atentatório à dignidade da
pessoa ou que ofenda aos princípios da cidadania e dos Direitos
Humanos, transgressão que o artigo 3º classifica como grave. O
artigo 4º inclui, entre as hipóteses de aplicação da pena de
demissão a bem do serviço público, a condenação, em sentença
transitada em julgado, por crime contra a vida, contra a liberdade
individual ou de lesões corporais. O artigo 5º prevê que o servidor
policial poderá ser afastado de suas funções a partir da instauração
do processo administrativo no caso previsto no artigo 4º.
O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB), opinou
pela aprovação do PLC 42/2001 com a emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, com a emenda nº 3, apresentada por ele, e
pela rejeição da emenda nº 2, da CCJ, e do substitutivo nº 1, da
Comissão de Direitos Humanos. O projeto está, agora, pronto para ser
discutido e votado em Plenário, no 1º turno.
A emenda nº 1 aperfeiçoa a redação do artigo 4º do
projeto, que acrescenta inciso ao artigo 159 da Lei 5.406/69. O
artigo 159 enumera os casos em que será aplicada a pena de demissão
a bem do serviço público e o artigo 4º do projeto inclui, entre
esses casos passíveis de demissão, a condenação em processo judicial
do qual tenha resultado sentença condenatória transitada em julgado
por crime contra a vida, de lesão corporal ou contra a liberdade
individual.
A emenda nº 2 suprime o artigo 5º do PLC 42/2001,
que acrescenta parágrafo ao artigo 166 da Lei 5.406/99,
estabelecendo que o servidor policial poderá ser imediatamente
afastado de suas funções, a partir da instauração do processo
administrativo, por decisão administrativa ou judicial. Por não
concordar com a supressão do artigo 5º do projeto, o relator opinou
pela rejeição dessa emenda e ainda apresentou a emenda nº 3,
estabelecendo como obrigatória a suspensão preventiva do servidor
que tenha sido condenado definitivamente por crime contra a vida, de
lesão corporal ou contra a liberdade individual, a partir da
instauração do processo administrativo até o termo final do prazo de
julgamento, previsto no artigo 189 da lei, que é de 60 dias.
O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de
Direitos Humanos, renumera os incisos dos artigos que o projeto
pretende alterar, colocando em primeiro lugar os dispositivos sobre
direitos humanos e dignidade da pessoa. O artigo 5º do substitutivo
prevê a possibilidade tanto de afastamento imediato do policial
civil condenado por crime de agressão aos direitos humanos, quanto
de seu afastamento temporário, ao arbítrio de superior hierárquico,
no curso do processo administrativo instaurado pelas mesmas
razões
CRIAÇÃO DE GERÊNCIAS DA FUNED PODE SER SUSPENSA
A Comissão de Administração Pública também aprovou
o parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Resolução (PRE)
1.794/2001, da CPI da Saúde, que susta a criação da Gerência de
Suprimentos e da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(GDRH) da Fundação Ezequiel Dias (Funed) - susta os efeitos das
Portarias nºs 45 e 46/1999. O relator da matéria foi o deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL).
No parecer, o deputado concorda com os argumentos
da CPI da Saúde, que apresentou o projeto, de que o autor das
portarias exorbitou de sua competência administrativa, uma vez que
as portarias são "meras ordens de serviço ou determinações da
administração e só têm valor no âmbito interno das repartições, não
lhes sendo permitido modificar ou complementar legal existente". O
parecer ressalta que não se trata de examinar a conveniência das
medidas, o que só será possível quando a matéria for objeto de uma
proposição de lei encaminhada pelo governador do Estado.
APROVADO PARECER SOBRE CRIAÇÃO DO IDENE
O novo parecer de 1º turno sobre o substitutivo nº
3 e as emendas nºs 8 a 22 apresentadas em Plenário ao PL 1.422/2001,
que dispõe sobre a criação do Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais (Idene), foi aprovado pela Comissão. Na
reunião anterior, realizada no dia 21 de novembro, a Comissão
rejeitou o parecer que havia sido apresentado pelo deputado Eduardo
Brandão (PL). O deputado Cristiano Canêdo (PTB), designado novo
relator, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
nº 4, que apresentou.
Segundo o parecer, o objetivo da criação do Idene é
dar ao Estado uma instituição ágil, dinâmica e capaz de uma rápida
interlocução com o órgão de desenvolvimento do semi-árido brasileiro
- a Agência Nacional de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). Para
isso, deverá atuar no Polígono das Secas em Minas Gerais,
implementando e gerando planos e programas de desenvolvimento
regional, especialmente no combate aos efeitos das secas. O
substitutivo nº 4 acolhe a idéia contida no substitutivo nº 3,
apresentado pelo deputado Márcio Kangussu (PPS), de reduzir a área
de abrangência do Idene e de reduzir a máquina administrativa ao
mínimo necessário. Mantém, ainda, a discricionariedade do Executivo
para indicar as cidades que sediarão as coordenadorias.
O substitutivo restitui ao servidores da Sudenor a
possibilidade de opção quanto à locação institucional e retoma o
Conselho de Desenvolvimento do Semi-Árido Mineiro, que deverá
promover a interlocução entre os diversos órgãos das Secretarias de
Estado que atuam na região Norte e Nordeste de Minas nos períodos de
crises climáticas. "Trata-se de uma ação necessária, visto que a
Comissão Especial que estudou os efeitos das secas demonstrou
claramente a falta de coordenação das ações de governo na
implementação de programas e projetos de interesse daquelas
comunidades", diz o parecer.
Segundo o parecer, as emendas nºs 8, 9, 16, 20, 21
e 22, que dizem respeito à área de abrangência do Idene, ficaram
prejudicadas com a apresentação do substitutivo nº 4; as emendas nºs
10, 15 e 17, que se referem ao quadro de servidores efetivos, foram
consideradas excessivamente impositivas e devem ser rejeitadas; as
emendas nºs 11, 12, 13 e 14 são incompatíveis com a área de atuação
da instituição como proposta no substitutivo nº 4, ficando
prejudicadas; a emenda nº 18 interfere diretamente em atribuições
privativas do governador e também deve ser rejeitada; a emenda nº 19
foi acatada. Essa emenda dá nova redação ao inciso III do artigo 3º,
que estabelece como finalidade do Idene promover o desenvolvimento
econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado,
competindo-lhe ainda, segundo o inciso III, observar os interesses
das regiões e articular formas de atuação com os demais órgãos e
entidades dos Poderes Executivos municipais, estadual e federal que
atuam na região.
PREGÃO
Outra matéria analisada pela Comissão de
Administração Pública foi o substitutivo nº 2 apresentado ao PL
1.501/2001, do deputado Mauro Lobo (PSB), que institui modalidade de
licitação denominada "pregão", para aquisição de bens e serviços
comuns e dá outras providências. O relator, deputado Sebastião
Navarro Vieira (PFL), opinou pela aprovação do substitutivo nº 2 com
as emendas nºs 1 a 3, que apresentou.
As emendas nºs 1 e 2, segundo o parecer, têm como
objetivo adequar a proposição à legislação federal. O relator
explica que a permissão de que todos os licitantes participem dos
lances verbais, até se chegar ao vencedor, contraria a medida
provisória que instituiu o pregão no âmbito da União. A emenda nº 1
estabelece, portanto, que, no curso da sessão, o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor. A emenda nº 2 estabelece que, não havendo
pelo menos três ofertas nas condições descritas acima, os autores
das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
A emenda nº 3 suprime o inciso XVIII do artigo 7º
do substitutivo nº 2. Esse dispositivo estabelece que, decididos os
recursos, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor. Segundo o parecer, o inciso está incorreto, pois
muitas vezes é a autoridade competente que procede à adjudicação,
hipótese que está prevista no inciso XIX.
JORNADA DE 8 HORAS PARA SERVIDORES DA SAÚDE
Finalmente, a Comissão aprovou o parecer de 1º
turno sobre o PL 1.759/2001, do governador, que fixa em 8 horas as
jornadas de trabalho para as classes de Auxiliar Administrativo,
Técnico Administrativo e Analista da Administração, com os
respectivos níveis I, II e III, do segmento de classe do Quadro da
Carreira de Administração Geral da Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais, constante no Anexo I-O do Decreto nº 36.033/94. A
ampliação da jornada implicará aumento da remuneração. O relator da
matéria foi o deputado Cristiano Canêdo (PTB), que opinou pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão
de Constituição e Justiça.
CARREIRA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO
A Comissão de Administração Pública vai realizar
uma audiência, no dia 11 de dezembro, às 14h30, para continuar a
discussão sobre a situação atual da carreira do administrador
público e o funcionamento do Curso Superior de Administração Pública
da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Esse assunto já foi
discutido pela Comissão em uma reunião no dia 21 de agosto, por
solicitação do deputado Mauro Lobo (PSB), que apresentou
requerimento, aprovado, para discutir esse assunto novamente.
O segundo requerimento, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), solicita informações ao promotor de Justiça da
Comarca de Boa Esperança, sobre a representação formulada por
vereadores de Ilicínea contra o prefeito. Finalmente, foi aprovado
requerimento do deputado Cristiano Canêdo (PTB), de manifestação de
apoio ao senador Arlindo Porto (PTB/MG) pela apresentação da
Proposta de Emenda Constitucional 29/2001, que propõe a criação do
Tribunal Regional Federal do Estado. A Comissão aprovou, ainda, três
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente da
Comissão; Cristiano Canêdo (PTB), Sargento Rodrigues (PDT),
Sebastião Navarro Vieira (PFL), Márcio Kangussu (PPS), Sávio Souza
Cruz (PMDB) e Amilcar Martins (PSDB). Na reunião desta quarta-feira
(28/11/2001), também foi discutida a criação de uma carreira para o
setor tecnológico do Estado, prevista no PL 1.774/2001, do deputado
Sávio Souza Cruz.
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