Projeto sobre Conselho da Comunidade Negra é apreciado

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (28/11/2001), parecer favorável sobre seis proposiçõe...

11/12/2001 - 17:56
 

Projeto sobre Conselho da Comunidade Negra é apreciado

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (28/11/2001), parecer favorável sobre seis proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Assembléia. Em 2º turno, foi apreciado o Projeto de Lei (PL) 819/2000, das deputadas Maria Tereza Lara (PT) - suplente - e Elaine Matozinhos (PSB), que altera o nome do Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra, criado pelo Decreto nº 28.071/88, para Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Minas Gerais, reformula suas competências e sua composição. Segundo a proposta, o Conselho será composto por 28 membros - 14 representantes da administração pública estadual e 14 representantes da sociedade civil organizada. O projeto, agora, será votado pelo Plenário, em 2º turno.

O relator da matéria foi o deputado Sargento Rodrigues (PDT), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 2, apresentada por ele ao texto que havia sido aprovado no 1º turno (vencido no 1º turno), e pela rejeição da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, no parecer de 2º turno. A emenda nº 2 transfere o Conselho para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Casa Civil, em lugar da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social e da Criança e do Adolescente. Também especifica que, por ser autônomo, o Conselho será um órgão integrante da Secretaria, e não subordinado, como consta no texto de 1º turno. O relator explica, no parecer, que a emenda nº 2 atende a uma sugestão apresentada por pessoa integrante da comunidade negra. Quanto à emenda nº 1, que aumenta de 28 para 32 o número de membros do Conselho, o relator argumenta que ela não pode ser aprovada porque é idêntica a uma emenda apresentada no 1º turno e rejeitada pelo Plenário (inciso V do artigo 284 do Regimento Interno).

PROJETO ALTERA REGIME DISCIPLINAR DA POLÍCIA CIVIL

Em 1º turno, foi apreciado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2001, do deputado Durval Ângelo (PT), que altera o regime disciplinar da Polícia Civil (acrescenta cinco dispositivos à Lei 5.406/69, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais). O artigo 1º do projeto consagra, como princípio básico da disciplina policial, o respeito e o zelo pela dignidade da pessoa humana. O artigo 2º tipifica como transgressão disciplinar a prática de ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda aos princípios da cidadania e dos Direitos Humanos, transgressão que o artigo 3º classifica como grave. O artigo 4º inclui, entre as hipóteses de aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, a condenação, em sentença transitada em julgado, por crime contra a vida, contra a liberdade individual ou de lesões corporais. O artigo 5º prevê que o servidor policial poderá ser afastado de suas funções a partir da instauração do processo administrativo no caso previsto no artigo 4º.

O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB), opinou pela aprovação do PLC 42/2001 com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 3, apresentada por ele, e pela rejeição da emenda nº 2, da CCJ, e do substitutivo nº 1, da Comissão de Direitos Humanos. O projeto está, agora, pronto para ser discutido e votado em Plenário, no 1º turno.

A emenda nº 1 aperfeiçoa a redação do artigo 4º do projeto, que acrescenta inciso ao artigo 159 da Lei 5.406/69. O artigo 159 enumera os casos em que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público e o artigo 4º do projeto inclui, entre esses casos passíveis de demissão, a condenação em processo judicial do qual tenha resultado sentença condenatória transitada em julgado por crime contra a vida, de lesão corporal ou contra a liberdade individual.

A emenda nº 2 suprime o artigo 5º do PLC 42/2001, que acrescenta parágrafo ao artigo 166 da Lei 5.406/99, estabelecendo que o servidor policial poderá ser imediatamente afastado de suas funções, a partir da instauração do processo administrativo, por decisão administrativa ou judicial. Por não concordar com a supressão do artigo 5º do projeto, o relator opinou pela rejeição dessa emenda e ainda apresentou a emenda nº 3, estabelecendo como obrigatória a suspensão preventiva do servidor que tenha sido condenado definitivamente por crime contra a vida, de lesão corporal ou contra a liberdade individual, a partir da instauração do processo administrativo até o termo final do prazo de julgamento, previsto no artigo 189 da lei, que é de 60 dias.

O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos, renumera os incisos dos artigos que o projeto pretende alterar, colocando em primeiro lugar os dispositivos sobre direitos humanos e dignidade da pessoa. O artigo 5º do substitutivo prevê a possibilidade tanto de afastamento imediato do policial civil condenado por crime de agressão aos direitos humanos, quanto de seu afastamento temporário, ao arbítrio de superior hierárquico, no curso do processo administrativo instaurado pelas mesmas razões

CRIAÇÃO DE GERÊNCIAS DA FUNED PODE SER SUSPENSA

A Comissão de Administração Pública também aprovou o parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Resolução (PRE) 1.794/2001, da CPI da Saúde, que susta a criação da Gerência de Suprimentos e da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos (GDRH) da Fundação Ezequiel Dias (Funed) - susta os efeitos das Portarias nºs 45 e 46/1999. O relator da matéria foi o deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL).

No parecer, o deputado concorda com os argumentos da CPI da Saúde, que apresentou o projeto, de que o autor das portarias exorbitou de sua competência administrativa, uma vez que as portarias são "meras ordens de serviço ou determinações da administração e só têm valor no âmbito interno das repartições, não lhes sendo permitido modificar ou complementar legal existente". O parecer ressalta que não se trata de examinar a conveniência das medidas, o que só será possível quando a matéria for objeto de uma proposição de lei encaminhada pelo governador do Estado.

APROVADO PARECER SOBRE CRIAÇÃO DO IDENE

O novo parecer de 1º turno sobre o substitutivo nº 3 e as emendas nºs 8 a 22 apresentadas em Plenário ao PL 1.422/2001, que dispõe sobre a criação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), foi aprovado pela Comissão. Na reunião anterior, realizada no dia 21 de novembro, a Comissão rejeitou o parecer que havia sido apresentado pelo deputado Eduardo Brandão (PL). O deputado Cristiano Canêdo (PTB), designado novo relator, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 4, que apresentou.

Segundo o parecer, o objetivo da criação do Idene é dar ao Estado uma instituição ágil, dinâmica e capaz de uma rápida interlocução com o órgão de desenvolvimento do semi-árido brasileiro - a Agência Nacional de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). Para isso, deverá atuar no Polígono das Secas em Minas Gerais, implementando e gerando planos e programas de desenvolvimento regional, especialmente no combate aos efeitos das secas. O substitutivo nº 4 acolhe a idéia contida no substitutivo nº 3, apresentado pelo deputado Márcio Kangussu (PPS), de reduzir a área de abrangência do Idene e de reduzir a máquina administrativa ao mínimo necessário. Mantém, ainda, a discricionariedade do Executivo para indicar as cidades que sediarão as coordenadorias.

O substitutivo restitui ao servidores da Sudenor a possibilidade de opção quanto à locação institucional e retoma o Conselho de Desenvolvimento do Semi-Árido Mineiro, que deverá promover a interlocução entre os diversos órgãos das Secretarias de Estado que atuam na região Norte e Nordeste de Minas nos períodos de crises climáticas. "Trata-se de uma ação necessária, visto que a Comissão Especial que estudou os efeitos das secas demonstrou claramente a falta de coordenação das ações de governo na implementação de programas e projetos de interesse daquelas comunidades", diz o parecer.

Segundo o parecer, as emendas nºs 8, 9, 16, 20, 21 e 22, que dizem respeito à área de abrangência do Idene, ficaram prejudicadas com a apresentação do substitutivo nº 4; as emendas nºs 10, 15 e 17, que se referem ao quadro de servidores efetivos, foram consideradas excessivamente impositivas e devem ser rejeitadas; as emendas nºs 11, 12, 13 e 14 são incompatíveis com a área de atuação da instituição como proposta no substitutivo nº 4, ficando prejudicadas; a emenda nº 18 interfere diretamente em atribuições privativas do governador e também deve ser rejeitada; a emenda nº 19 foi acatada. Essa emenda dá nova redação ao inciso III do artigo 3º, que estabelece como finalidade do Idene promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado, competindo-lhe ainda, segundo o inciso III, observar os interesses das regiões e articular formas de atuação com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivos municipais, estadual e federal que atuam na região.

PREGÃO

Outra matéria analisada pela Comissão de Administração Pública foi o substitutivo nº 2 apresentado ao PL 1.501/2001, do deputado Mauro Lobo (PSB), que institui modalidade de licitação denominada "pregão", para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. O relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), opinou pela aprovação do substitutivo nº 2 com as emendas nºs 1 a 3, que apresentou.

As emendas nºs 1 e 2, segundo o parecer, têm como objetivo adequar a proposição à legislação federal. O relator explica que a permissão de que todos os licitantes participem dos lances verbais, até se chegar ao vencedor, contraria a medida provisória que instituiu o pregão no âmbito da União. A emenda nº 1 estabelece, portanto, que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. A emenda nº 2 estabelece que, não havendo pelo menos três ofertas nas condições descritas acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

A emenda nº 3 suprime o inciso XVIII do artigo 7º do substitutivo nº 2. Esse dispositivo estabelece que, decididos os recursos, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. Segundo o parecer, o inciso está incorreto, pois muitas vezes é a autoridade competente que procede à adjudicação, hipótese que está prevista no inciso XIX.

JORNADA DE 8 HORAS PARA SERVIDORES DA SAÚDE

Finalmente, a Comissão aprovou o parecer de 1º turno sobre o PL 1.759/2001, do governador, que fixa em 8 horas as jornadas de trabalho para as classes de Auxiliar Administrativo, Técnico Administrativo e Analista da Administração, com os respectivos níveis I, II e III, do segmento de classe do Quadro da Carreira de Administração Geral da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, constante no Anexo I-O do Decreto nº 36.033/94. A ampliação da jornada implicará aumento da remuneração. O relator da matéria foi o deputado Cristiano Canêdo (PTB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

CARREIRA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

A Comissão de Administração Pública vai realizar uma audiência, no dia 11 de dezembro, às 14h30, para continuar a discussão sobre a situação atual da carreira do administrador público e o funcionamento do Curso Superior de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Esse assunto já foi discutido pela Comissão em uma reunião no dia 21 de agosto, por solicitação do deputado Mauro Lobo (PSB), que apresentou requerimento, aprovado, para discutir esse assunto novamente.

O segundo requerimento, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), solicita informações ao promotor de Justiça da Comarca de Boa Esperança, sobre a representação formulada por vereadores de Ilicínea contra o prefeito. Finalmente, foi aprovado requerimento do deputado Cristiano Canêdo (PTB), de manifestação de apoio ao senador Arlindo Porto (PTB/MG) pela apresentação da Proposta de Emenda Constitucional 29/2001, que propõe a criação do Tribunal Regional Federal do Estado. A Comissão aprovou, ainda, três proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente da Comissão; Cristiano Canêdo (PTB), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Márcio Kangussu (PPS), Sávio Souza Cruz (PMDB) e Amilcar Martins (PSDB). Na reunião desta quarta-feira (28/11/2001), também foi discutida a criação de uma carreira para o setor tecnológico do Estado, prevista no PL 1.774/2001, do deputado Sávio Souza Cruz.

 

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