Plenário aprova em 1º turno projeto que altera Micro
Gerais
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta
quarta-feira (28/11/2001), oito proposições, entre elas o Projeto de
Lei (PL) 1.512/2001, do deputado Chico Rafael (PMDB), que dispõe
sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro
Gerais) e estabelece tratamento diferenciado nos campos
administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento
empresarial a elas aplicáveis. O projeto foi aprovado, em votação
simbólica, em 1º turno, e agora segue para a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer para 2º
turno, antes de ser votado, novamente, pelo Plenário.
O Plenário estava lotado no momento da votação, com
diversos representantes de micro e pequenos empresários tanto da
Capital quanto de cidades como Barbacena e Sete Lagoas, que levaram
faixas pedindo a redução dos tributos e a aprovação do projeto.
Depois da votação, 16 deputados usaram a Tribuna e o microfone para
declararem voto, além de destacarem o papel das micro e pequenas
empresas na geração de emprego e renda e a importante intervenção da
Assembléia na discussão da matéria. O deputado Chico Rafael (PMDB),
autor do projeto, lembrou que sua origem foi a Comissão Especial do
Micro Gerais, que funcionou de junho a outubro do ano passado e teve
o objetivo de proceder a estudos sobre o Programa Micro Gerais e a
propor medidas visando a sua reformulação.
O PL 1.512/2001 foi aprovado com as emendas nºs 1,
3, 4, 8, 9 e 13 e com as subemendas nº 1 às emendas nºs 5, 6, 7, 10
e 12, ficando prejudicados o projeto original e as emendas nºs 5 a 7
e 10 a 12. Foi aprovada também a emenda nº 2 com a subemenda nº
1.
Números - Atualmente, o
segmento dos pequenos negócios mineiros totaliza 247.375 empresas,
ou seja, 81,7% das 302.814 empresas em atividade no Estado e
contribuintes do ICMS. São ao todo, no Estado, 201.558
microempresas, 45.817 empresas de pequeno porte, 49.399 empresas na
modalidade débito e crédito, 5.940 empresas isentas ou imunes do
recolhimento do ICMS, 94 microprodutores rurais e seis produtores
rurais de pequeno porte. Segundo levantamentos da Comissão Especial
do Micro Gerais, esse importante segmento representa quase 900 mil
postos de trabalho no Estado.
CONTEÚDO DO PROJETO
O PL 1.512/2001 aumenta a faixa de classificação de
micro e pequenas empresas, entre outras mudanças, além de resgatar o
princípio da não-cumulatividade do ICMS. Hoje, para ser classificada
como microempresa, a empresa deve ter faturamento bruto anual de até
R$ 90 mil. De acordo com o projeto, o número vai de R$ 68.262,00 até
R$ 277.598,80. Já a classificação de pequena empresa, que hoje toma
como base o faturamento de até R$ 1,2 milhão, segundo o projeto
passará a ser de até R$ 1.365.240,00. A proposição também determina
que essa faixa passa a ter correção anual, automática, pelo IGP/DI,
independentemente de publicação dos valores pelo Executivo
(emenda nº 1). Hoje, é preciso publicação dos valores. As
subemendas nº 1 às emendas nºs 6 e 7 substituem o índice IPCA
pelo IGP/DI, para fins dessa atualização anual dos valores das
faixas de enquadramento das pequenas e microempresas.
Multiplicador - O PL
1.512/2001 também resgata e reintroduz benefícios que foram
assegurados pela Lei 10.992/92, faculta a opção pelo sistema débito
e crédito, com destaque do imposto nos documentos fiscais emitidos
pelas pequenas e microempresas, assegurando-se o aproveitamento do
crédito para as aquisições de mercadorias originárias de empresa
industrial situada em território mineiro, hipótese em que se aplica
o fator multiplicador de 1,06% como incentivo às pequenas e
microempresas optantes pelo sistema débito e crédito.
Por outro lado, tendo em vista a limitação do
parque industrial mineiro, o projeto, por meio da emenda nº
9, inclui dispositivo que elimina a exigência da cobrança do
diferencial de alíquota nas aquisições realizadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Micro Gerais
junto a fornecedores localizados fora do Estado. A mudança
estabelece uma forma de proteger a indústria mineira e ao mesmo
tempo não penalizar a microempresa e a empresa de pequeno porte que,
em razão da ausência da matéria-prima similar no mercado mineiro, se
vê obrigada a efetuar compras fora do Estado, nas quais incide a
alíquota interestadual de 12% nas operações com as regiões Sul e
Sudeste, e de 7% com as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e
Espírito Santo. Confrontada com a alíquota interna de 18%, a
aquisição gera a exigência do diferencial de 6% ou 11%, conforme
cada caso.
Caixa único - Outra mudança importante é a
determinação de que os recursos do Fundese/Geraminas não podem mais
ir para o caixa único do Estado. Essa determinação está prevista na
subemenda nº 1 à emenda nº 2, que define que os depósitos das
pequenas e microempresas serão creditados diretamente na conta do
Fundese/Geraminas, vedada qualquer dedução. A pretensão é evitar que
os recursos sejam usados para outras normas e atividades estatais. O
Fundese é um fundo por meio do qual são liberados créditos para as
empresas, sendo que ele é alimentado por elas próprias. A emenda
nº 3 confere aos valores depositados no Fundese tratamento de
contribuição, e não, de doação. Às linhas de financiamento, segundo
o projeto, passam a ser aplicados juros de 3% ao ano mais TJLP, sem
atualização monetária (emenda nº 4).
O projeto inclui, ainda, os investimentos em
softwares e hardwares nos abatimentos do ICMS pelas
pequenas e microempresas, uma vez que tais equipamentos hoje têm
fundamental importância no desenvolvimento da atividade econômica do
setor (subemenda nº 1 à emenda nº 10). O abatimento é de até
45% do total do ICMS.
A subemenda nº 1 à emenda nº 5 inclui um
representante da Federação das Associações Comerciais de Minas
Gerais (Federaminas) no Fórum Permanente da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, criado pela proposição. A subemenda nº
1 à emenda nº 12 corrige distorção verificada com as pequenas
sorveterias, hoje obrigadas a recolher o ICMS por substituição
tributária. A subemenda procura adequar o texto à técnica tributária
e explicitar, na norma legal, que não há restituição ou devolução de
importâncias já recolhidas a título de ICMS. A emenda nº 13
estabelece que, se a lei não for regulamentada no prazo legal, ficam
automaticamente aplicados os valores previstos nas faixas de
enquadramento e reenquadramento.
A emenda nº 8 suprime o artigo 30 do
projeto, em razão de seu caráter restritivo com relação aos
benefícios criados pelo novo Programa Micro Gerais, mesmo porque o
maior estímulo para a realização dos cursos de capacitação gerencial
já se encontra previsto no artigo 24, podendo a empresa abater no
valor do ICMS devido mensalmente até 50% do valor gasto com
treinamento gerencial ou de pessoal.
Quem falou - Os deputados
que fizeram declaração de voto foram os seguintes: Paulo Piau (PFL),
Chico Rafael (PMDB), Mauro Lobo (PSB), Geraldo Rezende (PMDB), Edson
Rezende (PT), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Adelmo Carneiro Leão
(PT), Fábio Avelar (PTB), Sebastião Costa (PFL), Luiz Menezes (PPS),
Sargento Rodrigues (PDT), Dimas Rodrigues (PMDB), Agostinho Silveira
(PL), Luiz Tadeu Leite (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva (PPB) e Carlos
Pimenta (PDT).
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