Plenário aprova em 1º turno projeto que altera Micro Gerais

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (28/11/2001), oito proposições, entre elas o Projeto...

11/12/2001 - 17:56
 

Plenário aprova em 1º turno projeto que altera Micro Gerais

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (28/11/2001), oito proposições, entre elas o Projeto de Lei (PL) 1.512/2001, do deputado Chico Rafael (PMDB), que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Gerais) e estabelece tratamento diferenciado nos campos administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial a elas aplicáveis. O projeto foi aprovado, em votação simbólica, em 1º turno, e agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer para 2º turno, antes de ser votado, novamente, pelo Plenário.

O Plenário estava lotado no momento da votação, com diversos representantes de micro e pequenos empresários tanto da Capital quanto de cidades como Barbacena e Sete Lagoas, que levaram faixas pedindo a redução dos tributos e a aprovação do projeto. Depois da votação, 16 deputados usaram a Tribuna e o microfone para declararem voto, além de destacarem o papel das micro e pequenas empresas na geração de emprego e renda e a importante intervenção da Assembléia na discussão da matéria. O deputado Chico Rafael (PMDB), autor do projeto, lembrou que sua origem foi a Comissão Especial do Micro Gerais, que funcionou de junho a outubro do ano passado e teve o objetivo de proceder a estudos sobre o Programa Micro Gerais e a propor medidas visando a sua reformulação.

O PL 1.512/2001 foi aprovado com as emendas nºs 1, 3, 4, 8, 9 e 13 e com as subemendas nº 1 às emendas nºs 5, 6, 7, 10 e 12, ficando prejudicados o projeto original e as emendas nºs 5 a 7 e 10 a 12. Foi aprovada também a emenda nº 2 com a subemenda nº 1.

Números - Atualmente, o segmento dos pequenos negócios mineiros totaliza 247.375 empresas, ou seja, 81,7% das 302.814 empresas em atividade no Estado e contribuintes do ICMS. São ao todo, no Estado, 201.558 microempresas, 45.817 empresas de pequeno porte, 49.399 empresas na modalidade débito e crédito, 5.940 empresas isentas ou imunes do recolhimento do ICMS, 94 microprodutores rurais e seis produtores rurais de pequeno porte. Segundo levantamentos da Comissão Especial do Micro Gerais, esse importante segmento representa quase 900 mil postos de trabalho no Estado.

CONTEÚDO DO PROJETO

O PL 1.512/2001 aumenta a faixa de classificação de micro e pequenas empresas, entre outras mudanças, além de resgatar o princípio da não-cumulatividade do ICMS. Hoje, para ser classificada como microempresa, a empresa deve ter faturamento bruto anual de até R$ 90 mil. De acordo com o projeto, o número vai de R$ 68.262,00 até R$ 277.598,80. Já a classificação de pequena empresa, que hoje toma como base o faturamento de até R$ 1,2 milhão, segundo o projeto passará a ser de até R$ 1.365.240,00. A proposição também determina que essa faixa passa a ter correção anual, automática, pelo IGP/DI, independentemente de publicação dos valores pelo Executivo (emenda nº 1). Hoje, é preciso publicação dos valores. As subemendas nº 1 às emendas nºs 6 e 7 substituem o índice IPCA pelo IGP/DI, para fins dessa atualização anual dos valores das faixas de enquadramento das pequenas e microempresas.

Multiplicador - O PL 1.512/2001 também resgata e reintroduz benefícios que foram assegurados pela Lei 10.992/92, faculta a opção pelo sistema débito e crédito, com destaque do imposto nos documentos fiscais emitidos pelas pequenas e microempresas, assegurando-se o aproveitamento do crédito para as aquisições de mercadorias originárias de empresa industrial situada em território mineiro, hipótese em que se aplica o fator multiplicador de 1,06% como incentivo às pequenas e microempresas optantes pelo sistema débito e crédito.

Por outro lado, tendo em vista a limitação do parque industrial mineiro, o projeto, por meio da emenda nº 9, inclui dispositivo que elimina a exigência da cobrança do diferencial de alíquota nas aquisições realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Micro Gerais junto a fornecedores localizados fora do Estado. A mudança estabelece uma forma de proteger a indústria mineira e ao mesmo tempo não penalizar a microempresa e a empresa de pequeno porte que, em razão da ausência da matéria-prima similar no mercado mineiro, se vê obrigada a efetuar compras fora do Estado, nas quais incide a alíquota interestadual de 12% nas operações com as regiões Sul e Sudeste, e de 7% com as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Confrontada com a alíquota interna de 18%, a aquisição gera a exigência do diferencial de 6% ou 11%, conforme cada caso.

Caixa único - Outra mudança importante é a determinação de que os recursos do Fundese/Geraminas não podem mais ir para o caixa único do Estado. Essa determinação está prevista na subemenda nº 1 à emenda nº 2, que define que os depósitos das pequenas e microempresas serão creditados diretamente na conta do Fundese/Geraminas, vedada qualquer dedução. A pretensão é evitar que os recursos sejam usados para outras normas e atividades estatais. O Fundese é um fundo por meio do qual são liberados créditos para as empresas, sendo que ele é alimentado por elas próprias. A emenda nº 3 confere aos valores depositados no Fundese tratamento de contribuição, e não, de doação. Às linhas de financiamento, segundo o projeto, passam a ser aplicados juros de 3% ao ano mais TJLP, sem atualização monetária (emenda nº 4).

O projeto inclui, ainda, os investimentos em softwares e hardwares nos abatimentos do ICMS pelas pequenas e microempresas, uma vez que tais equipamentos hoje têm fundamental importância no desenvolvimento da atividade econômica do setor (subemenda nº 1 à emenda nº 10). O abatimento é de até 45% do total do ICMS.

A subemenda nº 1 à emenda nº 5 inclui um representante da Federação das Associações Comerciais de Minas Gerais (Federaminas) no Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado pela proposição. A subemenda nº 1 à emenda nº 12 corrige distorção verificada com as pequenas sorveterias, hoje obrigadas a recolher o ICMS por substituição tributária. A subemenda procura adequar o texto à técnica tributária e explicitar, na norma legal, que não há restituição ou devolução de importâncias já recolhidas a título de ICMS. A emenda nº 13 estabelece que, se a lei não for regulamentada no prazo legal, ficam automaticamente aplicados os valores previstos nas faixas de enquadramento e reenquadramento.

A emenda nº 8 suprime o artigo 30 do projeto, em razão de seu caráter restritivo com relação aos benefícios criados pelo novo Programa Micro Gerais, mesmo porque o maior estímulo para a realização dos cursos de capacitação gerencial já se encontra previsto no artigo 24, podendo a empresa abater no valor do ICMS devido mensalmente até 50% do valor gasto com treinamento gerencial ou de pessoal.

Quem falou - Os deputados que fizeram declaração de voto foram os seguintes: Paulo Piau (PFL), Chico Rafael (PMDB), Mauro Lobo (PSB), Geraldo Rezende (PMDB), Edson Rezende (PT), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Fábio Avelar (PTB), Sebastião Costa (PFL), Luiz Menezes (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Dimas Rodrigues (PMDB), Agostinho Silveira (PL), Luiz Tadeu Leite (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva (PPB) e Carlos Pimenta (PDT).

 

 

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