PL sobre prevenção de incêndio recebe emenda de
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 1.613/2001, do governador,
que dispõe sobre a prevenção contra incêndios e pânico no Estado,
estará em debate na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa, nesta quinta-feira (29/11/2001). A reunião será às
14h30 e contará com a participação de representantes do Corpo de
Bombeiros e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(Crea/MG). O projeto recebeu emenda do deputado Rogério Correia
(PT), durante a discussão, em Plenário, em 2º turno, na Reunião
Extraordinária da manhã desta quarta-feira (28/11/2001). Por esse
motivo, voltou à Comissão de Direitos Humanos para receber parecer
sobre a emenda, que recebeu o nº 1. O relator na Comissão é o
deputado Durval Ângelo (PT).
Emenda - A emenda nº 1
determina que toda edificação destinada a uso coletivo
(funcionamento comercial, industrial ou de serviços) deverá ter
afixado, na parte externa, laudo de vistoria e liberação do Corpo de
Bombeiros, sob pena de interdição imediata. Na Reunião
Extraordinária, diversos deputados usaram a Tribuna ou apartearam
discursos dos oradores, durante a discussão da matéria. Eles
falaram, entre outros aspectos, sobre a autonomia que o projeto dará
ao Corpo de Bombeiros e sobre o incêndio da casa de shows Canecão
Mineiro, acidente que matou sete pessoas e feriu cerca de 300. A
expectativa é de que o PL 1.613/2001 esteja pronto para votação, em
2º turno, pelo Plenário, na próxima terça-feira (4/12/2001), pela
manhã.
De acordo com o vencido em 1º turno, a prevenção e
o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a
uso coletivo no Estado serão feitos com a observação do disposto na
futura lei. Considera-se edificação ou espaço destinado a uso
coletivo os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de
prestação de serviços, bem como os prédios de apartamentos
residenciais. Entre as ações a serem desenvolvidas pelo Corpo de
Bombeiros, segundo a redação do vencido - que ainda não foi aprovada
-, estão: a análise e a aprovação do sistema de prevenção e combate
a incêndio e pânico; o planejamento, a coordenação e a execução das
atividades de vistoria de prevenção contra incêndio e pânico nos
locais de que trata a futura lei; o estabelecimento de normas
técnicas relativas à segurança das pessoas e seus bens contra
incêndio ou qualquer tipo de catástrofe; a aplicação de sanções
administrativas nos casos previstos em lei.
Infração administrativa -
De acordo com a redação do vencido, constitui infração
administrativa deixar de instalar os instrumentos preventivos
especificados em norma técnica regulamentar; instalá-los em
desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra
incêndio e pânico ou com as normas técnicas regulamentares; deixar
de dar-lhes manutenção adequada; alterar-lhes as características;
ocultá-los; removê-los; inutilizá-los; destruí-los ou substituí-los
por outros que não atendam às exigências legais e
regulamentares.
Entre as sanções administrativas, estão advertência
escrita, multa e interdição. A multa varia de R$ 100,00 a R$ 3 mil.
A interdição será aplicada quando ocorrer risco iminente de incêndio
ou pânico. Segundo o projeto, as pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis pela comercialização, pela instalação, pela manutenção
e pela conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e
pânico utilizados em edificação de uso coletivo deverão cadastrar-se
no Corpo de Bombeiros Militar, para o exercício dessas atividades. O
cadastro atenderá a especificações técnicas definidas pela
corporação. Segundo a redação do vencido em 1º turno, o Executivo
regulamentará a futura lei em 60 dias a contar da publicação.
MINAS GERAIS PODERÁ TER ÍNDICE DE RESPONSABILIDADE
SOCIAL
O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária desta
quarta-feira (28), o PL 1.478/2001, do deputado Ambrósio Pinto
(PTB), que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS).
O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, da
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, sendo
prejudicados o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, e a emenda nº 1. Agora, o projeto será analisado pela
Comissão de Trabalho, antes de voltar ao Plenário para ser votado em
2º turno.
De acordo com o substitutivo aprovado, fica criado
o índice, cujo objetivo é a apresentação periódica do perfil de
desempenho dos municípios do Estado nas áreas sociais. Para a
construção do índice, serão consideradas variáveis relevantes na
indicação dos resultados obtidos pelos municípios e dos esforços dos
gestores públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação,
renda, finanças públicas e desenvolvimento rural e urbano. O IMRS
integrará os dados que orientarão o planejamento estadual,
principalmente na definição das políticas públicas sociais.
Papel da Alemg - A
elaboração do índice será a partir de dados fornecidos pelos
municípios, órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado e instituições públicas federais. A Assembléia Legislativa
poderá requisitar aos órgãos e entidades da administração direta e
indireta, bem como às concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, os dados necessários à elaboração do índice, acrescenta o
projeto. Ela poderá, ainda, celebrar convênio com órgãos e entidades
da administração direta e indireta com o objetivo de coletar,
organizar ou analisar os dados para a elaboração do IMRS. As
diretrizes metodológicas destinadas à construção do índice serão,
por sua vez, definidas por comissão especial nomeada pelo presidente
da Assembléia, a partir de indicação da Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social, e composta por representantes de
instituições públicas de pesquisa social e estatística, da
associação estadual de municípios e da Alemg.
Outra determinação do projeto aprovado em 1º turno
é de que a Alemg publique, bienalmente, no 2º semestre, no órgão
oficial dos Poderes do Estado, o relatório do IMRS correspondente ao
2º e 4º anos de mandato dos governos municipais, observados os
critérios metodológicos e as atualizações que se fizerem
necessárias. A primeira edição do IMRS ocorrerá no segundo ano
subseqüente ao da publicação da futura lei.
Reconhecimento - Mediante
ato público, o Legislativo mineiro concederá certificado de
reconhecimento aos 50 municípios que: alcançarem os melhores
resultados totais no relatório do Índice Mineiro de Responsabilidade
Social; obtiverem significativa evolução em relação ao
posicionamento no último relatório publicado. Poderão ser
concedidos, ainda, certificados de reconhecimento por categoria do
IMRS aos municípios que apresentarem os melhores índices no
relatório, em um máximo de 10 áreas de atuação. O Estado
apresentará, bienalmente, conclui o projeto, programa emergencial
para o desenvolvimento social dos 20 últimos municípios
classificados no relatório do IMRS.
Doação de imóvel - Outro
projeto aprovado pelo Plenário, nesta quarta-feira (28), foi, em 2º
turno, o PL 1.213/2000, do governador, que autoriza o Executivo a
doar ao Município de Lagoa da Prata imóvel sob propriedade do
Estado, onde hoje funciona a Escola Estadual Doutor Jacinto Campos.
O projeto foi votado em primeiro lugar tendo em vista requerimento
apresentado pela deputada Maria Olívia (PSDB). Ele foi aprovado na
forma do vencido em 1º turno.
Foi, ainda, encerrada a discussão das demais
proposições constantes da Ordem do Dia (quatro projetos). Um deles,
o PL 1.761/2001, do governador, que institui gratificação-saúde para
os servidores das classes de cargos que menciona, do quadro especial
do pessoal da Secretaria da Saúde, recebeu a emenda nº 5 e voltou à
Comissão de Administração Pública para emissão de parecer sobre a
emenda. Não houve quórum qualificado para votação, em 2º turno, do
Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2001, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que exclui das disposições contidas no artigo 2º da
Lei Complementar 50/98 as pessoas que estiverem inscritas em
concurso público ou participando de qualquer uma de suas fases, ou
de curso preparatório para ingresso na PM.
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