PL sobre prevenção de incêndio recebe emenda de Plenário

O Projeto de Lei (PL) 1.613/2001, do governador, que dispõe sobre a prevenção contra incêndios e pânico no Estado, es...

11/12/2001 - 17:56
 

PL sobre prevenção de incêndio recebe emenda de Plenário

O Projeto de Lei (PL) 1.613/2001, do governador, que dispõe sobre a prevenção contra incêndios e pânico no Estado, estará em debate na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, nesta quinta-feira (29/11/2001). A reunião será às 14h30 e contará com a participação de representantes do Corpo de Bombeiros e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/MG). O projeto recebeu emenda do deputado Rogério Correia (PT), durante a discussão, em Plenário, em 2º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (28/11/2001). Por esse motivo, voltou à Comissão de Direitos Humanos para receber parecer sobre a emenda, que recebeu o nº 1. O relator na Comissão é o deputado Durval Ângelo (PT).

Emenda - A emenda nº 1 determina que toda edificação destinada a uso coletivo (funcionamento comercial, industrial ou de serviços) deverá ter afixado, na parte externa, laudo de vistoria e liberação do Corpo de Bombeiros, sob pena de interdição imediata. Na Reunião Extraordinária, diversos deputados usaram a Tribuna ou apartearam discursos dos oradores, durante a discussão da matéria. Eles falaram, entre outros aspectos, sobre a autonomia que o projeto dará ao Corpo de Bombeiros e sobre o incêndio da casa de shows Canecão Mineiro, acidente que matou sete pessoas e feriu cerca de 300. A expectativa é de que o PL 1.613/2001 esteja pronto para votação, em 2º turno, pelo Plenário, na próxima terça-feira (4/12/2001), pela manhã.

De acordo com o vencido em 1º turno, a prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observação do disposto na futura lei. Considera-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como os prédios de apartamentos residenciais. Entre as ações a serem desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, segundo a redação do vencido - que ainda não foi aprovada -, estão: a análise e a aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico; o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de vistoria de prevenção contra incêndio e pânico nos locais de que trata a futura lei; o estabelecimento de normas técnicas relativas à segurança das pessoas e seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe; a aplicação de sanções administrativas nos casos previstos em lei.

Infração administrativa - De acordo com a redação do vencido, constitui infração administrativa deixar de instalar os instrumentos preventivos especificados em norma técnica regulamentar; instalá-los em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou com as normas técnicas regulamentares; deixar de dar-lhes manutenção adequada; alterar-lhes as características; ocultá-los; removê-los; inutilizá-los; destruí-los ou substituí-los por outros que não atendam às exigências legais e regulamentares.

Entre as sanções administrativas, estão advertência escrita, multa e interdição. A multa varia de R$ 100,00 a R$ 3 mil. A interdição será aplicada quando ocorrer risco iminente de incêndio ou pânico. Segundo o projeto, as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela comercialização, pela instalação, pela manutenção e pela conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificação de uso coletivo deverão cadastrar-se no Corpo de Bombeiros Militar, para o exercício dessas atividades. O cadastro atenderá a especificações técnicas definidas pela corporação. Segundo a redação do vencido em 1º turno, o Executivo regulamentará a futura lei em 60 dias a contar da publicação.

MINAS GERAIS PODERÁ TER ÍNDICE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (28), o PL 1.478/2001, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS). O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, sendo prejudicados o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e a emenda nº 1. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Trabalho, antes de voltar ao Plenário para ser votado em 2º turno.

De acordo com o substitutivo aprovado, fica criado o índice, cujo objetivo é a apresentação periódica do perfil de desempenho dos municípios do Estado nas áreas sociais. Para a construção do índice, serão consideradas variáveis relevantes na indicação dos resultados obtidos pelos municípios e dos esforços dos gestores públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, renda, finanças públicas e desenvolvimento rural e urbano. O IMRS integrará os dados que orientarão o planejamento estadual, principalmente na definição das políticas públicas sociais.

Papel da Alemg - A elaboração do índice será a partir de dados fornecidos pelos municípios, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e instituições públicas federais. A Assembléia Legislativa poderá requisitar aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como às concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os dados necessários à elaboração do índice, acrescenta o projeto. Ela poderá, ainda, celebrar convênio com órgãos e entidades da administração direta e indireta com o objetivo de coletar, organizar ou analisar os dados para a elaboração do IMRS. As diretrizes metodológicas destinadas à construção do índice serão, por sua vez, definidas por comissão especial nomeada pelo presidente da Assembléia, a partir de indicação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e composta por representantes de instituições públicas de pesquisa social e estatística, da associação estadual de municípios e da Alemg.

Outra determinação do projeto aprovado em 1º turno é de que a Alemg publique, bienalmente, no 2º semestre, no órgão oficial dos Poderes do Estado, o relatório do IMRS correspondente ao 2º e 4º anos de mandato dos governos municipais, observados os critérios metodológicos e as atualizações que se fizerem necessárias. A primeira edição do IMRS ocorrerá no segundo ano subseqüente ao da publicação da futura lei.

Reconhecimento - Mediante ato público, o Legislativo mineiro concederá certificado de reconhecimento aos 50 municípios que: alcançarem os melhores resultados totais no relatório do Índice Mineiro de Responsabilidade Social; obtiverem significativa evolução em relação ao posicionamento no último relatório publicado. Poderão ser concedidos, ainda, certificados de reconhecimento por categoria do IMRS aos municípios que apresentarem os melhores índices no relatório, em um máximo de 10 áreas de atuação. O Estado apresentará, bienalmente, conclui o projeto, programa emergencial para o desenvolvimento social dos 20 últimos municípios classificados no relatório do IMRS.

Doação de imóvel - Outro projeto aprovado pelo Plenário, nesta quarta-feira (28), foi, em 2º turno, o PL 1.213/2000, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao Município de Lagoa da Prata imóvel sob propriedade do Estado, onde hoje funciona a Escola Estadual Doutor Jacinto Campos. O projeto foi votado em primeiro lugar tendo em vista requerimento apresentado pela deputada Maria Olívia (PSDB). Ele foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

Foi, ainda, encerrada a discussão das demais proposições constantes da Ordem do Dia (quatro projetos). Um deles, o PL 1.761/2001, do governador, que institui gratificação-saúde para os servidores das classes de cargos que menciona, do quadro especial do pessoal da Secretaria da Saúde, recebeu a emenda nº 5 e voltou à Comissão de Administração Pública para emissão de parecer sobre a emenda. Não houve quórum qualificado para votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2001, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que exclui das disposições contidas no artigo 2º da Lei Complementar 50/98 as pessoas que estiverem inscritas em concurso público ou participando de qualquer uma de suas fases, ou de curso preparatório para ingresso na PM.

 

 

 

 

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