Lida em Plenário mensagem que encaminha veto à anistia

Foi lida nesta terça-feira (27/11/2001), na reunião ordinária de Plenário, a Mensagem 241/2001, do governador, que en...

11/12/2001 - 17:56
 

Lida em Plenário mensagem que encaminha veto à anistia

Foi lida nesta terça-feira (27/11/2001), na reunião ordinária de Plenário, a Mensagem 241/2001, do governador, que encaminha o veto parcial à Proposição de Lei 14.967 (ex-PL 1.279/2000), que altera dispositivos da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado e contém a proposta de anistia fiscal, aprovada pelo Legislativo no dia 20 de novembro.

A Mensagem 241/2001 será publicada nesta quinta-feira (29) no "Diário do Legislativo" do órgão oficial do Estado, o jornal "Minas Gerais". Conforme determina o artigo 222 do Regimento Interno da Assembléia, o veto será distribuído a uma Comissão Especial constituída pelo presidente Antônio Júlio (PMDB) para, no prazo de 20 dias, a contar da próxima sexta-feira (30), receber parecer. O Plenário deve decidir sobre a manutenção ou rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação (29). A votação será secreta e em turno único, e a rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39 votos contrários). Esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação sobre o veto, será ele incluído na Ordem do Dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua votação final; ou seja, a votação do veto terá prioridade e nenhum projeto poderá ser apreciado enquanto o veto não for votado.

Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. Se, dentro de 48 horas, a proposição de lei não for promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará. No caso do veto ser mantido, a Assembléia apenas dará ciência do fato ao governador.

Dispositivos vetados

Foram vetados os seguintes dispositivos:

* Artigo 22, parágrafos 10, 11 e 11-A da Lei 6.763/75, introduzidos pelo artigo 1º da Proposição de Lei 14.967. Segundo o governador, esses dispositivos ferem o princípio da isonomia, uma vez que prevêem a aplicação da norma a apenas determinada espécie de mercadoria - a dos veículos automotores. Além disso, a proposta inviabilizaria a sistemática de tributação denominada substituição tributária, o que contraria o interesse público;

* Artigo 213 e parágrafos 1º e 2º, e artigo 215, incisos I a VI, introduzidos pelo artigo 1º. O artigo 213 foi vetado devido à contradição de admitir que sobre o valor depositado seja aplicada correção pela TJLP, cumulativamente com juros sobre o depósito administrativo, com base nos mesmos critérios adotados para cobrança de débitos fiscais. Quanto ao artigo 215, o governador alega que a matéria regulada pelo dispositivo se refere ao depósito administrativo, quando, na verdade, regula o depósito judicial;

* Parágrafo 4º do artigo 7º da Proposição. Dispositivo fere princípio da isonomia constitucional, na medida em que estabelece tratamento diferenciado para contribuintes em processo de concordata;

* Artigo 9º e parágrafo único. Dispositivo estabelece desconte do ICMS no ato do pagamento do tributo, contrariando norma constitucional;

* Artigo 15. O artigo dispensa a cobrança de créditos tributários decorrentes do ICMS e da Taxa Florestal do mesmo contribuinte, constituídos até 31/8/2001, até o valor de R$ 2 mil. A proposta institui tratamento diferenciado com relação a contribuinte de mesma categoria, contrariando normas de política fiscal;

* Artigo 16. Dispositivo contraria norma prevista em lei de hierarquia superior, além de contrariar o interesse público;

* Artigo 17. Ao determinar o arquivamento definitivo das execuções fiscais paralisadas por mais de cinco anos, contraria Lei Federal nº 6.830/80, que atribui ao juiz da causa a faculdade de suspender o curso da execução;

* Artigo 18. O artigo veda a execução fiscal contra sócio meramente cotista que não tenha participado da administração da empresa, salvo se tiver concorrido para a prática da infração. Isso é matéria reservada à Lei Complementar Federal, regulada pelo Código Tributário Nacional;

* Artigo 20. Norma estabelece benefício em favor do produtor rural e das cooperativas, contrariando norma constitucional por ferir princípio da isonomia;

* Artigo 22 e parágrafos 1º e 2º. Dispositivo determina cancelamento de crédito tributário que tenha adotado como base de cálculo o preço máximo da venda, previsto em tabela própria divulgada por entidade representativa do comércio varejista de medicamentos. Segundo o governador, a medida importa em redução de receita, sem estudo adequado de sua repercussão para o Tesouro;

* Artigo 23 e incisos e parágrafos 1º e 2º. Disposição fere princípio da isonomia, beneficiando determinadas operações com a redução da base de cálculo. Isso fere a Constituição Federal e o disposto na Lei Complementar 24/75, que exige convênio com outras unidades da Federação, para sua instituição;

* Artigo 24. Determina ao Executivo o encaminhamento de projeto de lei para alteração do orçamento para 2002, definindo a aplicação dos recursos arrecadados com a anistia. Segundo o governador, isso contraria o interesse público, uma vez que as receitas de impostos atendem interesses gerais da administração, não sendo susceptíveis de vinculação, o que contraria norma constitucional;

* Artigo 25. A disposição faz remissão ao artigo 24 da Proposição, também vetado, além de contrariar a Constituição Federal;

* Artigo 30. Dispositivo contraria princípio da isonomia, porque beneficia apenas contribuinte que possua crédito acumulado de ICMS em razão de operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica. Além disso, a transferência de crédito para fabricante ou fornecedor de fora do Estado depende de acordo com a unidade da Federação onde se localiza o contribuinte, o que não ocorre no caso.

Abertura de crédito suplementar

Foi aprovado o parecer de redação final do Projeto de Lei (PL) 1.779/2001, do governador, que trata da elevação do limite para abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado. Agora, a proposição será enviada para a sanção do governador. O projeto, da forma aprovada, autoriza o Executivo a abrir um crédito suplementar ao orçamento do Estado para 2001 no valor de R$ 850 milhões, com aplicação limitada a dotações de pessoal e encargos. Originalmente, a proposta tinha como objetivo elevar de 2% para 8% da despesa total o limite fixado para abertura de crédito suplementar.

Previdência - A Presidência da Assembléia decidiu anexar o PL 131/99, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, do governador, por guardarem semelhança e tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador. O PL 131/99 cria o Fundo Previdenciário do Servidor Público do Estado de Minas Gerais (Funprevi). O PLC 48/2001 foi encaminhado à Assembléia, pelo Executivo, no último dia 22, e dispõe sobre o Sistema Estadual de Previdência Social e da Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais.

Prorrogação da Comissão Especial do Esporte

O Plenário aprovou requerimento do Colégio de Líderes solicitando a prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de funcionamento da Comissão Especial do Esporte, que tem como objetivo estudar a formação de uma política de desenvolvimento para o Esporte no Estado.

Comissões pedem informações a órgãos do Estado

Também foram aprovados, nesta terça-feira (27/11/2001), três requerimentos apresentados pela Comissão de Direitos Humanos, solicitando informações e providências a respeito de denúncias recebidas. O Requerimento (RQN) 2.642/2001 solicita informações ao comandante-geral da Polícia Militar sobre as providências tomadas acerca das denúncias encaminhadas àquele órgão pela Loja Maçônica Unificada e Plena nº 245, de Lagoa Santa, referentes à onda de violência que ocorre naquela cidade. O RQN 2.643/2001 solicita aos promotores de Justiça da Comarca de Manhuaçu informações detalhadas acerca dos espancamentos de cerca de 100 presos, na cadeia pública local, cometidos por policiais civis e/ou militares.

O terceiro foi o RQN 2.644/2001, pedindo informações ao comandante-geral da PMMG sobre a ocorrência ou não de requisição policial para cumprimento do mandado de reintegração de posse da Fazenda Morro Alto, no Município de Ibiá, nos termos da Lei 13.053/98. Essa lei obriga a comunicação, pelo Poder Executivo, da requisição de força policial para reintegração de posse de área ocupada com a finalidade de moradia ou cultivo, de imediato e antes de seu efetivo cumprimento, ao prefeito do município, à Câmara Municipal, ao órgão municipal de defesa dos direitos humanos, ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.

Também foram aprovados os seguintes requerimentos:

* RQN 2.671/2001, dos deputados Dinis Pinheiro (PL) e João Leite (PSB), solicitando ao diretor-geral do DER/MG o envio da planilha de composição de custos de passagens intermunicipais do transporte coletivo, com a respectiva demanda mensal, por município, de passageiros transportados;

* RQN 2.687/2001, do deputado Carlos Pimenta (PDT), indagando ao presidente do Ipsemg a razão pela qual o referido órgão autoriza aos funcionários cujo estipêndio de contribuição não ultrapassar três vezes o valor do vencimento mínimo estadual, residentes na Capital, a utilização gratuita da farmácia do Instituto, e não permite que o mesmo procedimento ocorra com os servidores que residem no interior do Estado;

* RQN 2.691/2001, da Comissão de Administração Pública, pedindo informações ao secretário de Estado da Fazenda sobre o repasse de recursos atinentes às obrigações patronais, no período de janeiro de 1999 até a presente data, com as especificações que menciona.

Transporte - Também foram aprovados dois requerimentos da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, solicitando seja oficiado ao DNER sobre a duplicação da BR-040 no trecho Sete Lagoas-Belo Horizonte, e à CBTU sobre a falta de sinalização do metrô de BH no trecho entre os Bairros Horto e São Gabriel.

 

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