Lida em Plenário mensagem que encaminha veto à
anistia
Foi lida nesta terça-feira (27/11/2001), na reunião
ordinária de Plenário, a Mensagem 241/2001, do governador, que
encaminha o veto parcial à Proposição de Lei 14.967 (ex-PL
1.279/2000), que altera dispositivos da Lei 6.763/75, que consolida
a legislação tributária do Estado e contém a proposta de anistia
fiscal, aprovada pelo Legislativo no dia 20 de novembro.
A Mensagem 241/2001 será publicada nesta
quinta-feira (29) no "Diário do Legislativo" do órgão oficial do
Estado, o jornal "Minas Gerais". Conforme determina o artigo 222 do
Regimento Interno da Assembléia, o veto será distribuído a uma
Comissão Especial constituída pelo presidente Antônio Júlio (PMDB)
para, no prazo de 20 dias, a contar da próxima sexta-feira (30),
receber parecer. O Plenário deve decidir sobre a manutenção ou
rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data de
publicação (29). A votação será secreta e em turno único, e a
rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39 votos
contrários). Esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação sobre o
veto, será ele incluído na Ordem do Dia da reunião seguinte,
sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua
votação final; ou seja, a votação do veto terá prioridade e nenhum
projeto poderá ser apreciado enquanto o veto não for votado.
Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será
enviada ao governador para promulgação. Se, dentro de 48 horas, a
proposição de lei não for promulgada, o presidente da Assembléia a
promulgará. No caso do veto ser mantido, a Assembléia apenas dará
ciência do fato ao governador.
Dispositivos vetados
Foram vetados os seguintes dispositivos:
* Artigo 22, parágrafos 10, 11 e 11-A da Lei
6.763/75, introduzidos pelo artigo 1º da Proposição de Lei 14.967.
Segundo o governador, esses dispositivos ferem o princípio da
isonomia, uma vez que prevêem a aplicação da norma a apenas
determinada espécie de mercadoria - a dos veículos automotores. Além
disso, a proposta inviabilizaria a sistemática de tributação
denominada substituição tributária, o que contraria o interesse
público;
* Artigo 213 e parágrafos 1º e 2º, e artigo 215,
incisos I a VI, introduzidos pelo artigo 1º. O artigo 213 foi vetado
devido à contradição de admitir que sobre o valor depositado seja
aplicada correção pela TJLP, cumulativamente com juros sobre o
depósito administrativo, com base nos mesmos critérios adotados para
cobrança de débitos fiscais. Quanto ao artigo 215, o governador
alega que a matéria regulada pelo dispositivo se refere ao depósito
administrativo, quando, na verdade, regula o depósito judicial;
* Parágrafo 4º do artigo 7º da Proposição.
Dispositivo fere princípio da isonomia constitucional, na medida em
que estabelece tratamento diferenciado para contribuintes em
processo de concordata;
* Artigo 9º e parágrafo único. Dispositivo
estabelece desconte do ICMS no ato do pagamento do tributo,
contrariando norma constitucional;
* Artigo 15. O artigo dispensa a cobrança de
créditos tributários decorrentes do ICMS e da Taxa Florestal do
mesmo contribuinte, constituídos até 31/8/2001, até o valor de R$ 2
mil. A proposta institui tratamento diferenciado com relação a
contribuinte de mesma categoria, contrariando normas de política
fiscal;
* Artigo 16. Dispositivo contraria norma prevista
em lei de hierarquia superior, além de contrariar o interesse
público;
* Artigo 17. Ao determinar o arquivamento
definitivo das execuções fiscais paralisadas por mais de cinco anos,
contraria Lei Federal nº 6.830/80, que atribui ao juiz da causa a
faculdade de suspender o curso da execução;
* Artigo 18. O artigo veda a execução fiscal contra
sócio meramente cotista que não tenha participado da administração
da empresa, salvo se tiver concorrido para a prática da infração.
Isso é matéria reservada à Lei Complementar Federal, regulada pelo
Código Tributário Nacional;
* Artigo 20. Norma estabelece benefício em favor do
produtor rural e das cooperativas, contrariando norma constitucional
por ferir princípio da isonomia;
* Artigo 22 e parágrafos 1º e 2º. Dispositivo
determina cancelamento de crédito tributário que tenha adotado como
base de cálculo o preço máximo da venda, previsto em tabela própria
divulgada por entidade representativa do comércio varejista de
medicamentos. Segundo o governador, a medida importa em redução de
receita, sem estudo adequado de sua repercussão para o Tesouro;
* Artigo 23 e incisos e parágrafos 1º e 2º.
Disposição fere princípio da isonomia, beneficiando determinadas
operações com a redução da base de cálculo. Isso fere a Constituição
Federal e o disposto na Lei Complementar 24/75, que exige convênio
com outras unidades da Federação, para sua instituição;
* Artigo 24. Determina ao Executivo o
encaminhamento de projeto de lei para alteração do orçamento para
2002, definindo a aplicação dos recursos arrecadados com a anistia.
Segundo o governador, isso contraria o interesse público, uma vez
que as receitas de impostos atendem interesses gerais da
administração, não sendo susceptíveis de vinculação, o que contraria
norma constitucional;
* Artigo 25. A disposição faz remissão ao artigo 24
da Proposição, também vetado, além de contrariar a Constituição
Federal;
* Artigo 30. Dispositivo contraria princípio da
isonomia, porque beneficia apenas contribuinte que possua crédito
acumulado de ICMS em razão de operações com equipamentos e
componentes para aproveitamento de energia solar e eólica. Além
disso, a transferência de crédito para fabricante ou fornecedor de
fora do Estado depende de acordo com a unidade da Federação onde se
localiza o contribuinte, o que não ocorre no caso.
Abertura de crédito suplementar
Foi aprovado o parecer de redação final do Projeto
de Lei (PL) 1.779/2001, do governador, que trata da elevação do
limite para abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado.
Agora, a proposição será enviada para a sanção do governador. O
projeto, da forma aprovada, autoriza o Executivo a abrir um crédito
suplementar ao orçamento do Estado para 2001 no valor de R$ 850
milhões, com aplicação limitada a dotações de pessoal e encargos.
Originalmente, a proposta tinha como objetivo elevar de 2% para 8%
da despesa total o limite fixado para abertura de crédito
suplementar.
Previdência - A
Presidência da Assembléia decidiu anexar o PL 131/99, do deputado
Eduardo Hermeto (PFL), ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001,
do governador, por guardarem semelhança e tratarem de matéria de
iniciativa privativa do governador. O PL 131/99 cria o Fundo
Previdenciário do Servidor Público do Estado de Minas Gerais
(Funprevi). O PLC 48/2001 foi encaminhado à Assembléia, pelo
Executivo, no último dia 22, e dispõe sobre o Sistema Estadual de
Previdência Social e da Assistência dos Servidores Públicos do
Estado de Minas Gerais.
Prorrogação da Comissão Especial do Esporte
O Plenário aprovou requerimento do Colégio de
Líderes solicitando a prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de
funcionamento da Comissão Especial do Esporte, que tem como objetivo
estudar a formação de uma política de desenvolvimento para o Esporte
no Estado.
Comissões pedem informações a órgãos do Estado
Também foram aprovados, nesta terça-feira
(27/11/2001), três requerimentos apresentados pela Comissão de
Direitos Humanos, solicitando informações e providências a respeito
de denúncias recebidas. O Requerimento (RQN) 2.642/2001 solicita
informações ao comandante-geral da Polícia Militar sobre as
providências tomadas acerca das denúncias encaminhadas àquele órgão
pela Loja Maçônica Unificada e Plena nº 245, de Lagoa Santa,
referentes à onda de violência que ocorre naquela cidade. O RQN
2.643/2001 solicita aos promotores de Justiça da Comarca de Manhuaçu
informações detalhadas acerca dos espancamentos de cerca de 100
presos, na cadeia pública local, cometidos por policiais civis e/ou
militares.
O terceiro foi o RQN 2.644/2001, pedindo
informações ao comandante-geral da PMMG sobre a ocorrência ou não de
requisição policial para cumprimento do mandado de reintegração de
posse da Fazenda Morro Alto, no Município de Ibiá, nos termos da Lei
13.053/98. Essa lei obriga a comunicação, pelo Poder Executivo, da
requisição de força policial para reintegração de posse de área
ocupada com a finalidade de moradia ou cultivo, de imediato e antes
de seu efetivo cumprimento, ao prefeito do município, à Câmara
Municipal, ao órgão municipal de defesa dos direitos humanos, ao
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e à Comissão de
Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
Também foram aprovados os seguintes
requerimentos:
* RQN 2.671/2001, dos deputados Dinis Pinheiro (PL)
e João Leite (PSB), solicitando ao diretor-geral do DER/MG o envio
da planilha de composição de custos de passagens intermunicipais do
transporte coletivo, com a respectiva demanda mensal, por município,
de passageiros transportados;
* RQN 2.687/2001, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
indagando ao presidente do Ipsemg a razão pela qual o referido órgão
autoriza aos funcionários cujo estipêndio de contribuição não
ultrapassar três vezes o valor do vencimento mínimo estadual,
residentes na Capital, a utilização gratuita da farmácia do
Instituto, e não permite que o mesmo procedimento ocorra com os
servidores que residem no interior do Estado;
* RQN 2.691/2001, da Comissão de Administração
Pública, pedindo informações ao secretário de Estado da Fazenda
sobre o repasse de recursos atinentes às obrigações patronais, no
período de janeiro de 1999 até a presente data, com as
especificações que menciona.
Transporte - Também foram
aprovados dois requerimentos da Comissão de Transporte, Comunicação
e Obras Públicas, solicitando seja oficiado ao DNER sobre a
duplicação da BR-040 no trecho Sete Lagoas-Belo Horizonte, e à CBTU
sobre a falta de sinalização do metrô de BH no trecho entre os
Bairros Horto e São Gabriel.
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