Requerimento não é recebido e projeto é rejeitado
A Presidência da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais informou ao Plenário, nesta quinta-feira (22/11/2001), que
deixou de receber o requerimento da Comissão de Educação, Cultura,
Ciência e Tecnologia, para que sejam interrompidos os trabalhos da
Comissão Especial constituída para argüir a professora Janete Gomes
Barreto Paiva, indicada pelo governador para integrar o Conselho
Estadual de Educação. A Comissão de Educação queria que os trabalhos
fossem interrompidos até que o Conselho enviasse à Assembléia as
informações solicitadas pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB).
A Presidência argumentou que o pedido de informações não foi
formalizado junto à Mesa da Assembléia e, ainda, que as informações
solicitadas não possuem qualquer relação com o mérito do parecer que
será emitido pela Comissão Especial.
Projeto rejeitado
A Presidência também comunicou ao Plenário que o
Projeto de Lei (PL) 1.387/2001 recebeu, quanto ao mérito, parecer
contrário das Comissões de Educação e de Fiscalização Financeira, às
quais foi distribuído, sendo considerado rejeitado, nos termos do
artigo 191 do Regimento Interno. O prazo de 48 horas para
apresentação de recursos, conforme previsto no artigo 104 do
Regimento, começará a ser contado com a publicação do despacho no
Diário do Legislativo do "Minas Gerais".
O PL 1.387/2001 foi apresentado pelo deputado
Pinduca Ferreira (PPB) e autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa de Escola de Tempo Integral. A Comissão de Educação emitiu
parecer contrário ao projeto por entender que as vias legais para
implantação da educação integral já estão postas em nível federal,
para todos os sistemas de ensino, necessitando, na verdade, da
reunião e continuidade de esforços dos administradores públicos em
operacionalizar a medida. A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, por sua vez, concluiu que o projeto fere a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que "a gestão responsável
impede o gestor de recursos públicos de implementar novas despesas
sem que haja a previsão do correspondente aporte de receita".
O que diz o Regimento - O
artigo 191 do Regimento Interno da Assembléia estabelece que será
considerado rejeitado o projeto que receber, quanto ao mérito,
parecer contrário de todas as comissões a que tiver sido
distribuído, salvo se houver recurso de deputado. A apresentação de
recurso está prevista no artigo 104, segundo o qual será devolvido
ao Plenário o exame, global ou parcial, do mérito de proposição
apreciada conclusivamente pelas comissões, se, no prazo de 48 (horas
contadas da publicação da decisão no órgão oficial dos Poderes do
Estado, houver requerimento de um décimo dos membros da Assembléia
Legislativa.
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