Requerimento não é recebido e projeto é rejeitado

A Presidência da Assembléia Legislativa de Minas Gerais informou ao Plenário, nesta quinta-feira (22/11/2001), que de...

11/12/2001 - 17:56
 

Requerimento não é recebido e projeto é rejeitado

A Presidência da Assembléia Legislativa de Minas Gerais informou ao Plenário, nesta quinta-feira (22/11/2001), que deixou de receber o requerimento da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, para que sejam interrompidos os trabalhos da Comissão Especial constituída para argüir a professora Janete Gomes Barreto Paiva, indicada pelo governador para integrar o Conselho Estadual de Educação. A Comissão de Educação queria que os trabalhos fossem interrompidos até que o Conselho enviasse à Assembléia as informações solicitadas pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB). A Presidência argumentou que o pedido de informações não foi formalizado junto à Mesa da Assembléia e, ainda, que as informações solicitadas não possuem qualquer relação com o mérito do parecer que será emitido pela Comissão Especial.

Projeto rejeitado

A Presidência também comunicou ao Plenário que o Projeto de Lei (PL) 1.387/2001 recebeu, quanto ao mérito, parecer contrário das Comissões de Educação e de Fiscalização Financeira, às quais foi distribuído, sendo considerado rejeitado, nos termos do artigo 191 do Regimento Interno. O prazo de 48 horas para apresentação de recursos, conforme previsto no artigo 104 do Regimento, começará a ser contado com a publicação do despacho no Diário do Legislativo do "Minas Gerais".

O PL 1.387/2001 foi apresentado pelo deputado Pinduca Ferreira (PPB) e autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Escola de Tempo Integral. A Comissão de Educação emitiu parecer contrário ao projeto por entender que as vias legais para implantação da educação integral já estão postas em nível federal, para todos os sistemas de ensino, necessitando, na verdade, da reunião e continuidade de esforços dos administradores públicos em operacionalizar a medida. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, por sua vez, concluiu que o projeto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que "a gestão responsável impede o gestor de recursos públicos de implementar novas despesas sem que haja a previsão do correspondente aporte de receita".

O que diz o Regimento - O artigo 191 do Regimento Interno da Assembléia estabelece que será considerado rejeitado o projeto que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões a que tiver sido distribuído, salvo se houver recurso de deputado. A apresentação de recurso está prevista no artigo 104, segundo o qual será devolvido ao Plenário o exame, global ou parcial, do mérito de proposição apreciada conclusivamente pelas comissões, se, no prazo de 48 (horas contadas da publicação da decisão no órgão oficial dos Poderes do Estado, houver requerimento de um décimo dos membros da Assembléia Legislativa.

 

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